terça-feira, 5 de maio de 2015

ANO XI – N° 390 MAJOR SALES /RN, Terça-feira, 05 de Maio de 2015

EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    PEDRO FERNANDES DA SILVEIRA - ME 
                           CNPJ SOB O Nº 09.404.534/0001-58



OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de medicamentos (Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, com a finalidade de continuar desenvolvendo as ações e metas da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
                    


VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 83.996,51 (Oitenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Um Centavos) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 – 02.007.10.301.010.1.089 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR/SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 100; 02.007.10.302.010.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DO MUNICIPIO SECRETARIA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 100. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual



VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 04 de maio de 2015.

ASSINANTES:

Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO FERNANDES DA SILVEIRA - ME – CONTRATADA



EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    GILVAN MOREIRA DUARTE EPP 
                           CNPJ SOB O Nº 12.664.645/0001-08




OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de medicamentos (Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, com a finalidade de continuar desenvolvendo as ações e metas da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
                    


VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 70.446,08 (Setenta Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Oito Centavos) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 – 02.007.10.301.010.1.089 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR/SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 100; 02.007.10.302.010.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DO MUNICIPIO SECRETARIA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 100. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual



VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA – 04 de maio de 2015.

ASSINANTES:

Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
GILVAN MOREIRA DUARTE EPP – CONTRATADA


Resolução no002/2015

                                                                                                             Dispõe sobre o Regulamento do
                                                                                                             PrimeiroProcesso Unificado de
                                                                                                             Escolha de Conselheiros Tutela-
res para o Mandato  de  2016  à
2019.


                O Conselheiro Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei Municipal de no 061, de 23 de maio de 2003, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando as disposições da sua Lei Municipal de criação e suas alterações;
                Considerando as disposições do seu Regimento Interno;       
Considerando o disposto nos artigos 131 e 139, da Lei Federal nº 8.069/90–ECA, com modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.242/1991, 12.010/2009 e 12.696/2012;
                Considerando o disposto na Resoluçãono 152, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o Adolescente–CONANDA, que trata sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;
Considerandoo disposto na Resoluçãono 170, de 10 de dezembro de 2014, também do CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Considerando a deliberação e aprovação pelo Plenário em reunião ordinária realizada aos 30 de Maio de 2015,                                     

    RESOLVE:

Art. 1o Tornar público, o Regulamento do Primeiro Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Major Sales., disposta no Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
                Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                Major Sales/RN, 04 de Maio 2015.



                                                                                             
Magna Margarida de Brito
PRESIDENTE





TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0410201501, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, XIII, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 – TCE/RN E ART. 16, V, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2013-TCE/RN.



O Prefeito Municipal de Major Sales – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:

A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso VIII e o inciso XIII, da Lei de licitações e contratos nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, bem como no disposto no Compromisso de Ajustamento de Conduta lançado nos autos do Inquérito Civil n. 06.2012.00004601-0 e do Procedimento Preparatório n. 06.2013.00003100-0, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes-RN, tendo em vista a necessidade preemente do serviço solicitado. Dando forma ao que diz:

Respaldando esse posicionamento, vejamos a redação dada ao VIII e XIII, do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93, como segue:

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

[...]

“VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

“XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Assim sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo supracitado no valor global R$ 128.569,09 (Cento e Vinte e Oito Mil Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e Nove Centavos), correspondente à contratação de entidade especializada para a realização de concurso público em todas as suas etapas para provimento de cargos integrantes do quadro efetivo, com a finalidade de atender as necessidades do município de Major Sales - RN, conforme documentação em anexo.

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, Autarquia de regime especial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n.º 24.365.710/0001-83, instituição sem fins lucrativos, com sede na Av. Senador Salgado Filho, nº 3000, Campus Universitário, Bairro de Lagoa Nova, CEP nº 59.078-970, Natal - RN, que apresentou proposta no valor de R$ 128.569,09 (Cento e Vinte e Oito Mil Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e Nove Centavos), para realização de concurso público em data única para preenchimento de vagas em diversos cargos efetivos da administração pública nos municípios que integram a Comarca de Luis Gomes, com previsão para 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos nos municípios de Major Sales, Jose da Penha, Luis Gomes e Paraná, conforme solicitação em anexo.

Vale salientar que a contratação da entidade supramencionada trata-se de uma imposição do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do Dr. Ricardo Jose da Costa Lima promotor de Justiça, conforme documentação comprobatória em anexo.


Major Sales - RN, 04 de maio de 2015.



Thales André Fernandes
Prefeito Municipal


 Estado do Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES

Rua Nilza Fernandes, 640 - (84) 3388-0111 ● CEP: 59.945-000  
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Maria Mafalda de Oliveira Sales - centro - Major Sales/RN


EDITAL N° 001/2015


1. DO PROCESSO DE ESCOLHA 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Major Sales/RN, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 061/2003 do CMDCA, e na Resolução nº 001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. CONSELHO TUTELAR

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco de acordo com a Lei Municipal;

3.2. Não ser menor de 21 (vinte e um) anos, apresentando cópia do registro civil de nascimento ou casamento;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos  comprovado por certidão eleitoral;

3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, mediante comprovante “currículo” documentado ou certidão de autoridade competente;

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor;

3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal;

3.10. Ser aprovado em processo avaliativo. 

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Nilza Fernandes, 640, Centro,  Major Sales/RN, pelo período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 08:00horas às 12:00horas. 

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; (modelo a ser adotado pelo CMDCA)

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;

e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar (modelo a ser fornecido pelo CMDCA);

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Major Sales/RN, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente; 

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; (Declaração fornecida pelo CMDCA);

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição. (modelo da declaração fornecido pelo CMDCA);

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/05/2015;

5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015;

5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;

5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015;

5.8. Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;

5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015;

5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015;

5.11. Prazo para envio dos documentos habilitados ao CMDCA: 31/07/2015;

5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;

5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;

5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;

5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;

5.16. Posse: 10/01/2016.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS 

A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.

O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.

O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 19/06/2015.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (onde houver previsão legal);

O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: 

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.

O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.

Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.

Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas.

9.1 O voto será facultativo e secreto;

9.2. Cada Eleitor poderá votar em até (05) cinco candidatos.

A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: 

I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

11. COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil. 

São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

12. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO

12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 

12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.

13. EMPATE 

13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

15. DOS RECURSOS 

15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 

15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;

15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 

16. DA POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 061/2003 do CMDCA.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.

15.4 - Para ciência de todos os interessados, cópia do presente Edital será afixada na sede da Prefeitura Municipal, Redes Sociais, http://www.majorsales.rn.gov.br Sede do CMDCA, Secretarias municipais e em outros locais de amplo acesso do público em geral.

Major Sales/RN, 04 de maio de 2015.



MAGNA MARGARIDA DE BRITO
(Presidente do CMDCA)