EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO: PEDRO FERNANDES DA SILVEIRA - ME
CNPJ SOB O Nº 09.404.534/0001-58
OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de medicamentos
(Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, com a finalidade
de continuar desenvolvendo as ações e metas da Secretaria Municipal de Saúde
deste Município, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é
parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente.
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FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 83.996,51
(Oitenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Um
Centavos) que será pago através de
transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou
recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições
da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
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DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 – 02.007.10.301.010.1.089 –
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR/SAÚDE – ELEMENTO DE
DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 100;
02.007.10.302.010.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DO MUNICIPIO
SECRETARIA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO –
FONTE 100. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual
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VIGÊNCIA:
O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo
ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DATA DA ASSINATURA – 04 de maio de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO FERNANDES DA SILVEIRA - ME – CONTRATADA
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO: GILVAN MOREIRA DUARTE EPP
CNPJ SOB O Nº 12.664.645/0001-08
OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de medicamentos
(Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, com a finalidade
de continuar desenvolvendo as ações e metas da Secretaria Municipal de Saúde
deste Município, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é
parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente.
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FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 70.446,08
(Setenta Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Oito Centavos) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da
proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
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DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 – 02.007.10.301.010.1.089 –
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR/SAÚDE – ELEMENTO DE
DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 100;
02.007.10.302.010.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DO MUNICIPIO
SECRETARIA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO –
FONTE 100. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual
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VIGÊNCIA:
O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo
ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DATA DA ASSINATURA – 04 de maio de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
GILVAN MOREIRA DUARTE EPP – CONTRATADA
Resolução
no002/2015
Dispõe
sobre o Regulamento do
PrimeiroProcesso
Unificado de
Escolha
de Conselheiros Tutela-
res para o
Mandato de 2016 à
2019.
O Conselheiro Municipal do Direito da Criança
e do Adolescente de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, criado pela
Lei Municipal de no 061, de 23 de maio de 2003, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando as disposições da sua Lei Municipal de criação e suas
alterações;
Considerando as disposições do seu Regimento Interno;
Considerando o disposto nos artigos 131 e 139, da Lei Federal nº
8.069/90–ECA, com modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.242/1991,
12.010/2009 e 12.696/2012;
Considerando o disposto na Resoluçãono 152, de 9
de agosto de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o
Adolescente–CONANDA, que trata sobre as diretrizes de transição para o primeiro
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território
nacional a partir da vigência da lei
12.696/12;
Considerandoo disposto na Resoluçãono 170, de 10 de
dezembro de 2014, também do CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de
17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada
em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Considerando a deliberação e
aprovação pelo Plenário em reunião ordinária realizada aos 30 de Maio de
2015,
RESOLVE:
Art.
1o
Tornar público, o Regulamento do Primeiro Processo Unificado de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar de Major Sales., disposta no Anexo Único, parte
integrante desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Major Sales/RN, 04 de Maio 2015.
Magna
Margarida de Brito
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
TERMO
DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0410201501, COM FUNDAMENTO NO
ART. 24, XIII, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI
Nº. 8.666/93; SUMULA Nº 07 – TCE/RN E ART. 16, V, DA RESOLUÇÃO Nº
004/2013-TCE/RN.
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O
Prefeito Municipal de Major Sales – RN, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão Permanente de Licitação,
juntamente com o Parecer Jurídico, acerca do processo Administrativo, no qual
opinaram pela contratação direta nos seguintes termos:
A
presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso VIII
e o inciso XIII, da Lei de licitações e contratos nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, bem como no
disposto no Compromisso de Ajustamento de Conduta lançado nos autos do
Inquérito Civil n. 06.2012.00004601-0 e do Procedimento Preparatório n.
06.2013.00003100-0, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
através da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes-RN, tendo em vista a
necessidade preemente do serviço solicitado. Dando forma ao que diz:
Respaldando
esse posicionamento, vejamos a redação dada ao VIII e XIII, do Art. 24, da Lei
Federal 8.666/93, como segue:
Art.
24 - É dispensável a Licitação:
[...]
“VIII - para
a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos
ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência
desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado”; (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
“XIII - na
contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente
da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição
dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”; (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
Assim
sendo, reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo
supracitado no valor global R$ 128.569,09 (Cento e Vinte e Oito Mil Quinhentos
e Sessenta e Nove Reais e Nove Centavos), correspondente à contratação de
entidade especializada para a realização de concurso público em todas as suas
etapas para provimento de cargos integrantes do quadro efetivo, com a
finalidade de atender as necessidades do município de Major Sales - RN, conforme
documentação em anexo.
Face
o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser
efetuada diretamente junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte –
UFRN, Autarquia de regime especial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica/MF sob o n.º 24.365.710/0001-83, instituição sem fins lucrativos, com
sede na Av. Senador Salgado Filho, nº 3000, Campus Universitário, Bairro de
Lagoa Nova, CEP nº 59.078-970, Natal - RN, que apresentou proposta no valor de
R$ 128.569,09 (Cento e Vinte e Oito Mil Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e
Nove Centavos), para realização de concurso público em data única para
preenchimento de vagas em diversos cargos efetivos da administração pública nos
municípios que integram a Comarca de Luis Gomes, com previsão para 5.000 (cinco
mil) candidatos inscritos nos municípios de Major Sales, Jose da Penha, Luis
Gomes e Paraná, conforme solicitação em anexo.
Vale
salientar que a contratação da entidade supramencionada trata-se de uma
imposição do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do
Dr. Ricardo Jose da Costa Lima promotor de Justiça, conforme documentação
comprobatória em anexo.
Major Sales - RN, 04
de maio de 2015.
Thales André
Fernandes
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
Rua Nilza Fernandes, 640 - (84) 3388-0111 ● CEP: 59.945-000
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Maria Mafalda de Oliveira Sales - centro - Major Sales/RN
EDITAL N° 001/2015
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
Município de Major Sales/RN, torna público o Processo de Escolha Unificado para
Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base
na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº
170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 061/2003 do CMDCA, e na Resolução nº
001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a
fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
2.
CONSELHO TUTELAR
Conselho
Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
Em
cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros,
escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01
(uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O
processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o
preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1.
Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco de
acordo com a Lei Municipal;
3.2.
Não ser menor de 21 (vinte e um) anos, apresentando cópia do registro civil de
nascimento ou casamento;
3.3.
Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
3.4.
Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em
âmbito cível e criminal;
3.5.
Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano
no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e
gestão política dos direitos da criança e adolescente, mediante comprovante
“currículo” documentado ou certidão de autoridade competente;
3.6.
Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
3.7.
Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8.
Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor;
3.9.
Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa
emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e
entregue ao representante do partido em âmbito municipal;
3.10.
Ser aprovado em processo avaliativo.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1.
A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
4.2.
A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal
de Assistência Social, na Rua Nilza Fernandes, 640, Centro, Major Sales/RN, pelo período de: 18 de maio a
27 de maio de 2015, das 08:00horas às 12:00horas.
4.3.
As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do
candidato.
4.4.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos a seguir:
a)
Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; (modelo a ser adotado
pelo CMDCA)
b)
Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d)
Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça
Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no
mínimo, dois anos;
e)
Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação
político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de
desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal;
f)
Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça
Federal, cível e criminal;
g)
Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar (modelo a ser fornecido pelo CMDCA);
h)
Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude
do município de Major Sales/RN, que comprove atuação do candidato por, no
mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política
dos direitos da criança e do adolescente;
i)
Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de
professor; (Declaração fornecida pelo CMDCA);
j)
Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula
constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas
informações prestadas no momento da inscrição. (modelo da declaração fornecido
pelo CMDCA);
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1.
Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2.
Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3.
Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4.
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/05/2015;
5.5.
Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de
eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015;
5.6.
Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo questões de
caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que
acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
5.7.
Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8.
Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9.
Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos:
até 29/07/2015;
5.10.
Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11.
Prazo para envio dos documentos habilitados ao CMDCA: 31/07/2015;
5.12.
Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;
5.13.
Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.14.
Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
5.15.
Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.16.
Posse: 10/01/2016.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O
CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos
apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital,
seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo
previsto.
O
processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10
(dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso
o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite
do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato
em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 –
CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
7.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A
partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá
qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil,
requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de
candidaturas, em petição fundamentada.
O
candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo
consignado nesse edital.
A
comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas,
determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11,
§3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
O
resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o
dia 19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO (onde houver previsão legal);
O
exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O
exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
I
– A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
II
– O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10
(dez) pontos no total;
III
– Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV
– A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse
fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento
sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O
resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
Do
resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três)
dias.
Após
análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à
eleição, até o dia 29/07/2015.
9.
DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
O
dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas.
9.1
O voto será facultativo e secreto;
9.2.
Cada Eleitor poderá votar em até (05) cinco candidatos.
A
divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e
caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de
comunicação possíveis.
10.
DAS CONDUTAS VEDADAS
No
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato,
antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I
- a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura
dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II
- o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a
utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
administração pública municipal;
III
- a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que
comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução
170/2014, CONANDA);
IV
– a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão,
out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V
– a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de
alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da
eleição;
VI
- o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de
comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da
votação, notadamente:
a)
a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal
de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,
chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b)
o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c)
práticas desleais de qualquer natureza;
VII
– receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
a)
entidade ou governo estrangeiro;
b)
órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do Poder Público;
c)
concessionário ou permissionário de serviço público;
d)
entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e)
entidade de utilidade pública;
f)
entidade de classe ou sindical;
g)
pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h)
entidades beneficentes e religiosas;
i)
entidades esportivas;
j)
organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l)
organizações da sociedade civil de interesse público.
11.
COMISSÃO ESPECIAL
Fica
criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros,
sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três)
conselheiros representantes da sociedade civil.
São
impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que
em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação
à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
12.
QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO
12.1.
Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo
obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75%
da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença,
sob pena de sua eliminação.
12.2.
A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da
capacitação.
13.
EMPATE
13.1.
Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior
tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da
criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais
elevada.
14.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1.
Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05
(cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
15.
DOS RECURSOS
15.1.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA,
respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
15.2.
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha;
15.3.
A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
16.
DA POSSE
A
posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia
10 de janeiro de 2016.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas
legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 061/2003 do
CMDCA.
17.2.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheiros tutelares.
17.3.
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
15.4
- Para ciência de todos os interessados, cópia do presente Edital será afixada
na sede da Prefeitura Municipal, Redes Sociais, http://www.majorsales.rn.gov.br Sede do CMDCA, Secretarias municipais e em outros
locais de amplo acesso do público em geral.
Major
Sales/RN, 04 de maio de 2015.
MAGNA
MARGARIDA DE BRITO
(Presidente
do CMDCA)