Portaria de no 033/2015-GP.,
de 27 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerandoo disposto nos incisos II,
VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando de no003/2015,
datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando o Parecer do Douto
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
Considerando as disposições do
Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de
mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação
de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria
Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade
reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade
de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de
funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e
que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências
institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a
reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os
serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua
prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02 (dois)
motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
Considerando as disposições dos
Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30
de setembro de 2013;
Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se
exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
Considerando que o Poder
Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos
órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de
planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder
Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores,
impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que
a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da
conveniência
administrativa;
Considerando as disposições do
Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder
Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de
atos para a fiel execução da lei;
Considerando a necessidade
da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição
é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do
quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa redistribuição de servidor
pode se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a
necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os
preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos,
vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades,
mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos
autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros
aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Promover a
redistribuição do servidor efetivo FRANCISCO
VERÔNICO RIBEIRO, matrícula 010080-3, para ocupar o cargo efetivo
de Motorista – Categoria “D”, para exercer as suas funções laborais na
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. As prerrogativas
e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2oDeterminarque
a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências
regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e
determinação de opção dos vencimentos.
Art. 3oEsta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 034/2015-GP.,
de 27 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerandoo disposto nos incisos II,
VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando de no003/2015,
datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando o Parecer do Douto
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
Considerando as disposições do
Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de
mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação
de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria
Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade
reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade
de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de
funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e
que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências
institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a
reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os
serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua
prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02
(dois) motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
Considerando as disposições dos
Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30
de setembro de 2013;
Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se
exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
Considerando que o Poder
Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos
órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de
planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder
Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores,
impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que
a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da
conveniência
administrativa;
Considerando as disposições do
Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar
é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a
fiel execução da lei;
Considerando a necessidade
da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição
é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do
quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa redistribuição de servidor
pode se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a
necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os
preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos,
vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades,
mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos
autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros
aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1oDesignar, a
partir desta data, o servidor Francisco
de Assis Lourenço, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua
Francisco Alexandre Sobrinho, 65 – Alto da Bela Vista, Major Sales/RN.,
servidor público em caráter de confiança, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde e no exercício da função de Diretor do Departamento de Transportes da
Saúde, sob matrícula 010082-0, portador do RG no 1.265.500-SSP/RN
e CPF no 423.245.054-87, para acumular a função de
Diretor de Departamento com a de Motorista da Ambulância, Motorista – Categoria
“D”, sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens do cargo.
Parágrafo Único. As prerrogativas
e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2oDeterminarque
a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências
regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e
determinação de opção dos vencimentos.
Art. 3oEsta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria no 35/2015.
O
Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando
a solicitação da servidora MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES;
Considerando
o Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando
os direitos individuais dos servidores;
Considerando
estes e outros aspectos de igual relevância,
R
E S O L V E:
Art.
1o Conceder a MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES,
brasileira, casada, residente e domiciliada ao Sitio Fazenda Nova– Major Sales
RN., portadora do RG 1.213.969-SSP/RN e CPF no 032.233.934-04,
servidora pública municipal desde 01 de Agosto de 1997, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no cargo de auxiliar de serviços
gerais - ASG Licença Prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos.
Parágrafo
Único. A Licença de que trata a presente Portaria se dá de conformidade com as
disposições da Lei Municipal de no 208/2013.
Art.
2o O período de gozo da licença concedida,
de dará a partir da data de publicação da presente Portaria, com a ciência da
servidora.
Art.
3o Determinar que a Secretaria Municipal de
Administração tome as providências devidas à execução da determinação do
presente Ato, inclusive as anotações.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2015.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN.
Gabinete do Prefeito,
em 28 de Maio, de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO