quinta-feira, 28 de maio de 2015

ANO XI – N° 397 MAJOR SALES /RN, Quinta-feira, 28 de Maio de 2015

Portaria de no 033/2015-GP., de 27 de maio de 2015.

                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerandoo disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o Memorando de no003/2015, datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
                Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
                Considerando o Parecer do Douto Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
                Considerando as disposições do Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02 (dois) motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
                Considerando as disposições dos Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013;
                Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
                Considerando que o Poder Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa;         
Considerando as disposições do Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a fiel execução da lei;
Considerando a necessidade da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa  redistribuição de servidor pode  se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


RESOLVE:

                Art. 1Promover a redistribuição do servidor efetivo FRANCISCO VERÔNICO RIBEIRO, matrícula 010080-3, para ocupar o cargo efetivo de Motorista – Categoria “D”, para exercer as suas funções laborais na Secretaria Municipal de Saúde.
                Parágrafo Único. As prerrogativas e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
                Art. 2oDeterminarque a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e determinação de opção dos vencimentos.
                Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.


                                                                                                                             Thales André Fernandes
                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL


Portaria de no 034/2015-GP., de 27 de maio de 2015.

                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerandoo disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o Memorando de no003/2015, datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
                Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
                Considerando o Parecer do Douto Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
                Considerando as disposições do Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02 (dois) motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
                Considerando as disposições dos Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013;
                Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
                Considerando que o Poder Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa;         
Considerando as disposições do Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a fiel execução da lei;
Considerando a necessidade da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa  redistribuição de servidor pode  se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


RESOLVE:

                             Art. 1oDesignar, a partir desta data, o servidor Francisco de Assis Lourenço, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Francisco Alexandre Sobrinho, 65 – Alto da Bela Vista, Major Sales/RN., servidor público em caráter de confiança, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e no exercício da função de Diretor do Departamento de Transportes da Saúde, sob matrícula 010082-0, portador do RG no 1.265.500-SSP/RN e CPF no 423.245.054-87, para acumular a função de Diretor de Departamento com a de Motorista da Ambulância, Motorista – Categoria “D”, sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens do cargo.
                             Parágrafo Único. As prerrogativas e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
                Art. 2oDeterminarque a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e determinação de opção dos vencimentos.
                Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.



                                                                                                             Thales André Fernandes
                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL


Portaria no 35/2015.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando a solicitação da servidora MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES;
                Considerando o Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
                Considerando os direitos individuais dos servidores;
                Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

                R E S O L V E:

                Art. 1o  Conceder a MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES, brasileira, casada, residente e domiciliada ao Sitio Fazenda Nova– Major Sales RN., portadora do RG 1.213.969-SSP/RN e CPF  no 032.233.934-04, servidora pública municipal desde 01 de Agosto de 1997, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no cargo de auxiliar de serviços gerais - ASG Licença Prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos.
                Parágrafo Único. A Licença de que trata a presente Portaria se dá de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no 208/2013.
                Art. 2o   O período de gozo da licença concedida, de dará a partir da data de publicação da presente Portaria, com a ciência da servidora.
                Art. 3o   Determinar que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências devidas à execução da determinação do presente Ato, inclusive as anotações.
                Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2015.     

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.
                               Gabinete do Prefeito, em 28 de Maio, de 2015.

                                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                                                                                              PREFEITO