Portaria Nº 030/2015.Major Sales/RN, 07 de Maio de
2015.
A
Prefeitura Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os novos membros para
comporem o Conselho Municipal de Política Cultural abaixo relacionado:
I
– REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
A
- Secretaria de Cultura
Titular
–
Maria de Fátima Morais Sousa
Suplente
–
Ana Raquel Clementino Costa
B
-Secretaria de Educação e esportes
Titular
– Ana Lúcia de Fátima Rocha
Suplente
– Marcos JoséMatos da Silva
C
– Secretaria de Comunicação
Titular
– Francisco Danilo da Silva
Suplente
– João Wesley Fontes Leite
D
– Secretaria de Planejamento Urbano
Titular
– Kellyson Luís Pinheiro Mafaldo
Suplente
– Vicente Francisco Filho
E
– Secretaria de Assistência Social
Titular
– Mônica Isadora da Silva
Suplente
– Nelcimar da Silva Freitas
F
– Secretaria de Saúde
Titular
– Maria Eliane Fernandes Isidro
Suplente
– Francisca Ivani de Morais
G
– Sistema Municipal de Museus
Titular
– José Raniele Ribeiro da Silva Cruz
Suplente
– Maria Rosenilda Gomes Silva
II
– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
A
– Fórum Setorial de Artesanato
Titular
–
Patrícia do Nascimento
Suplente
–
Wélia Maria Fernandes
B-
Fórum Setorial de Música
Titular
–
Ricardo Leonardo Matos da Silva
Suplente
–
José Auclimar do Nascimento
C
- Fórum Setorial de Cultura Popular
Titular
–
Francisco de Assis Silva
Suplente
–
Antônio José da Rocha Limão
D
- Fórum Setorial de Instituições Culturais Não - Governamentais
Titular
–
Francisco Alcivan Vieira Alves
Suplente
–
Thiago Zwinglio de Leite Fontes
E
– Sistema Municipal de Bibliotecas, Livros, Leitura e Literatura
Titular
–
Bruno Jefferson da Costa
Suplente
–
Renato Alves da Silva Bezerra
F
- Fórum Setorial dos Trabalhadores de Cultura
Titular
–
Elisangela Aparecida Damacena
Suplente
–
Érica Maria Cipriano
G
- Fórum Setorial de Patrimônio Cultural
Titular
–
Damião Carlos Amaro
Suplente
–
Perpetua Simone Silva
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º - Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Major Sales/RN, 07 de Maio de 2015.
Thales André Fernandes
PREFEITO
MUNICIPAL
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014 - 2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADA: SOL EDIFICAÇÕES & LOCAÇÕES LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente contrato a locação
de veículos automotor do tipo micro-ônibus, destinado ao transporte de
estudantes da Zona Rural e da cidade matriculados nas escolas do município de
Major Sales – RN, de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino,
durante o ano letivo de 2015, com recursos próprios consignados na LOA - Lei
Orçamentária Anual - exercício de 2015, objetivando atender a demanda da
Secretaria Municipal da educação, conforme nas quantidades e condições
descritas no pregão presencial nº 014-2015 e na proposta de preço da
licitante vencedora eu são parte integrante do presente instrumento
independentemente de transcrição, nos termos da legislação vigente.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação acima descrita decorre da realização do Pregão
Presencial nº 014 - 2015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores e nas regras
estabelecidas no edital e seus anexos e demais normas vigentes.
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 52.800,00 (Cinquenta e Dois Mil e
Oitocentos Reais), que será pago parceladamente de acordo com as viagens
realizadas, mediante atestação do setor competente na forma da Clausula
Décima Terceira do Contrato.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade
02.006.12.361.012.1.054 – PROG NACIONAL ALIMENT ESTUDANTE MERENDA ESCOLAR -
ELEMENTO DE DESPESAS Nº 33903000 -
MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 203 - 02.006.12.365.012.1.038 – MANUTENÇÃO
CRECHE-PROG MERENDA ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 - MATERIAL DE
CONSUMO - FONTE Nº 203; - 02.006.12.365.012.1.054 – PROGRAMA NACIONAL DE
ALIM. ESTUDANTE MERENDA ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 - MATERIAL
DE CONSUMO - FONTE Nº 203; 02.006.12.366.012.1.101 – PROGRAMA JOVEM E ADULTO
M ESCOLAR – ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE
203; 02.006.12.361.012.1.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS
REDE MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO -
FONTE Nº 100; 02.006.12.365.012.1.032 – PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DA
REDE MUN ENSINO - ELEMENTO DE DESPESAS Nº 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO -
FONTE Nº 100 - 02.006.12.365.012.2.021 – MANUTENÇÃO DE PRO-INFANCIA -
ELEMENTO DE DESPESAS Nº 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100;
02.006.12.365.012.2070 – MANUTENÇÃO DO PROINFANCIA - CRECHE - ELEMENTO DE
DESPESAS Nº 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100;
02.006.12.366.012.2.019 – MANUT EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - ELEMENTO DE
DESPESAS Nº 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100;
02.006.12.367.012.1.099 – PROGRAMA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE
DESPESAS Nº 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual.
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VIGÊNCIA: O
presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DATA DA ASSINATURA - 06 de Maio de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
Sol Edificações & Locações Ltda - ME – CONTRATADA