PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 01.612.383/0001-11
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Major Sales/RN CEP: 59945000
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Portaria no 004/2015 – GS.
A Secretária Municipal de Saúde de Major Sales, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1o. Nomear a Comissão
Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Major Sales, que acontecerá
em 23 de Junho de 2015, convocada através do Decreto Governamental nº 005/2015 publicado no Diário
Oficial do Município em 22 de abril de 2015.
I. ANTONIO NETO DA SILVA - Presidente
II. ÂNGELA WILMA ROCHA - Coordenadora Geral
III. VERÔNICA
MARIA MATOS SILVA - Secretária Geral
IV. FRANCISCO EVALDO DA SILVA – Relator Geral
V. JOSÉ NICÁCIO DE SOUZA – Coordenador de Articulação e Mobilização
VI. FRANCISCO DANILO DA SILVA – Coordenador de
Comunicação e Informação;
VII. KELLYSON LUIS PINHEIRO MAFALDO - Coordenador de
Infraestrutura.
Art. 2o. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN.
Sec.
Mun. de Saúde, em 24 de Abril de 2015
Ângela Wilma Rocha
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução
no001/2015, de 23 de abril de 2015.
Dispõe
sobre Comissão Eleitoral
Temporária
do Primeiro Processo Unificado
de Escolha de Conselheiros Tutelares para
o
Mandato de 2016 à 2019.
O Conselheiro Municipal do Direito da Criança
e do Adolescente de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, criado pela
Lei Municipal de no 061, de 23 de maio de 2003, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando as disposições da sua Lei Municipal de criação e suas
alterações;
Considerando as disposições do seu Regimento Interno;
Considerando o disposto nos artigos 131 e 139, da Lei Federal nº
8.069/90–ECA, com modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.242/1991,
12.010/2009 e 12.696/2012;
Considerando o disposto na Resoluçãono 152, de 9
de agosto de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o
Adolescente–CONANDA, que trata sobre as diretrizes de transição para o primeiro
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território
nacional a partir da vigência da lei
12.696/12;
Considerandoo disposto na Resoluçãono 170, de 10 de
dezembro de 2014, também do CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de
17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada
em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Considerando a deliberação e
aprovação pelo Plenário em reunião ordinária realizada aos 23 de abril de
2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do CMDCA de Major Sales/RN, a Comissão Eleitoral Temporária, de
formação paritária, com o objetivo de efetuar os procedimentos necessários ao
processo de escolha, objeto da presente Resolução.
§ 1º - Compõem a
referida Comissão Especial Eleitoral
os conselheiros do CMDCA de Major Sales:
I
-Elisângela Aparecida Damacena - representante do Clube de Mães;
II
-Michel Germano Fernandes Pinto - representante do Poder Público;
III
-Francisca Ildeglaseda Silva - representante do Poder Público;
IV
- Damiana Maria da Silva - representante da Pastoral de Juventude ;
§
2º - A Comissão Eleitoral Temporária
será presidida por Michel Germano Fernandes Pinto e terá como Secretária Damiana
Maria da Silva.
§ 3º - A
vigência da Comissão Eleitoral Temporária
vai de sua nomeação pelo CMDCA, em 23 de abril de 2015, à data da publicação
da Portaria que nomeará os conselheiros tutelares eleitos.
Art. 2º São atribuições da Comissão
Eleitoral Temporária:
I - observar rigorosa obediência às datas e aos prazos estabelecidos na
Resolução de no 002/2015, que dispõe sobre o Regulamento do Primeiro
Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares para o Mandato de 2016
à 2019, com vistas
a) ao registro de
candidaturas;
b) impugnações;
§
1o-Diante
da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchi-
mento
dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Eleitoral Temporária:
I - notificar os candidatos,
concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II - realizar reunião para decidir acerca
da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de
outras diligências.
c) recursos e outras
fases do processo de escolha;
§
1º -
Das decisões da Comissão Eleitoral
Temporária caberá recurso à plenária do Conselho Municipal de Major Sales,
que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
§2º - Esgotada a fase
recursal, a Comissão Eleitoral
Temporária, encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
II - notificar ao Ministério Público, com a devida antecedência, todas
as reuniões deliberativas que realizar bem como as medidas então adotadas;
III - manter informada a Diretoria do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto ao andamento
do processo eleitoral;
IV - analisar pedidos de registro de candidaturas;
V - receber e examinar a documentação apresentada pelos candidatos ao
certame;
VI - dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos no
certame;
VII - receber pedidos de impugnação de
nomes de candidatos;
VIII - notificar os candidatos que tenham
seus nomes impugnados nesta fase do processo de escolha para que ofereçam
defesa;
IX - apreciar e decidir dos pedidos de impugnação;
X - acatar as decisões do plenário do CMDCA quando da interposição de
recursos;
XI - registrar as candidaturas que, no decorrer da fase de impugnação,
tenham sido aprovadas;
XII - fixar data e horário da prova de
conhecimentos a ser aplicada pela Comissão Examinadora;
XIII - determinar prazo para interposição de
recursos, relativos aos resultados da prova escrita, junto à Comissão Eleitoral
Temporária;
XIV - publicar, após esgotados os prazos
para pedidos de impugnação e interposição de recursos, relação dos nomes dos
candidatos considerados habilitados, remetendo cópia da mesma ao Ministério
Público;
XV - reunir-se com os candidatos considerados habilitados a fim de
cientificá-los formal-mente das regras da campanha;
XVI - agendar, com os candidatos
considerados habilitados, curso de capacitação para a função de conselheiro
tutelar;
XVII - zelar pelo cumprimento das regras da
campanha eleitoral tanto por parte dos candidatos como
do eleitorado;
XVIII- analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, pedidos de impugnação e outros incidentes no dia da
votação;
XIV- providenciar a confecção de cédulas conforme modelo previamente
aprovado pela Comissão;
XX- escolher e instalar locais de votação;
XXI- selecionar,
preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e
escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente
orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da
resolução regulamentadora do pleito;
XXII - indicar um Coordenador Geral da
Apuração;
XXIII- solicitar ao comando da Polícia
Militar efetivo suficiente para garantia e segurança dos cidadãos envolvidos no
processo de escolha;
XXIV - proclamar os resultados da votação;
XXV - resolver casos omissos no dia da
eleição.
Art.
3o
Cabe ainda à Comissão Eleitoral
Temporária, especialmente encarregada de realizar o processo de escolha:
I -
realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de
escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II -
estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam
violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
III -
analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
Art.
4o
As disposições da presente Resolução serão consignadas no Regulamento do Primeiro Processo Unificado de Escolha
de Conselheiros Tutelares para o Mandato de 2016 à 2019.
Art. 5o Cabe ao Poder
Executivo Municipal fornecer à Comissão Eleitoral
Temporária assessoria técnica, inclusive jurídica, necessária ao regular
desempenho de suas atribuições.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Major Sales/RN, 23 de Abril
de 2015
Magna
Margarida de Brito
PRESIDENTE