sexta-feira, 24 de abril de 2015

ANO XI – N° 388 MAJOR SALES /RN, Sexta-feira, 24 de Abril de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 01.612.383/0001-11
Rua: Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN CEP: 59945000
Tel/Fax: (084) 3388-0111/0112/0113/0116 e-mail:pmmsales@uol.com.br

Portaria no  004/2015 – GS.

                A Secretária Municipal de Saúde de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,


                RESOLVE:

             Art. 1o.  Nomear a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Major Sales, que acontecerá em 23 de Junho de 2015, convocada através do Decreto Governamental nº 005/2015 publicado no Diário Oficial do Município em 22 de abril de 2015.

I.  ANTONIO NETO DA SILVA - Presidente
II.  ÂNGELA WILMA ROCHA - Coordenadora Geral
III. VERÔNICA MARIA  MATOS SILVA - Secretária Geral
IV.  FRANCISCO EVALDO DA SILVA – Relator  Geral
V.  JOSÉ NICÁCIO DE SOUZA – Coordenador  de Articulação e Mobilização
VI. FRANCISCO DANILO DA SILVA – Coordenador  de Comunicação e Informação;
VII. KELLYSON LUIS PINHEIRO MAFALDO - Coordenador de Infraestrutura.

                Art. 2o.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
                Pref. Mun. de Major Sales/RN.


                               Sec. Mun. de Saúde, em 24 de Abril de 2015


Ângela Wilma Rocha
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Resolução no001/2015, de 23 de abril de 2015.


                                                                Dispõe sobre  Comissão  Eleitoral
Temporária do Primeiro Processo Unificado 
de Escolha de Conselheiros Tutelares para  
o  Mandato  de 2016 à 2019.


                O Conselheiro Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei Municipal de no 061, de 23 de maio de 2003, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando as disposições da sua Lei Municipal de criação e suas alterações;
                Considerando as disposições do seu Regimento Interno;       
Considerando o disposto nos artigos 131 e 139, da Lei Federal nº 8.069/90–ECA, com modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.242/1991, 12.010/2009 e 12.696/2012;
                Considerando o disposto na Resoluçãono 152, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o Adolescente–CONANDA, que trata sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;
Considerandoo disposto na Resoluçãono 170, de 10 de dezembro de 2014, também do CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Considerando a deliberação e aprovação pelo Plenário em reunião ordinária realizada aos 23 de abril de 2015,                                        

 RESOLVE:

                Art. 1º Fica criada, no âmbito do CMDCA de Major Sales/RN, a Comissão Eleitoral Temporária, de formação paritária, com o objetivo de efetuar os procedimentos necessários ao processo de escolha, objeto da presente Resolução.
§ 1º - Compõem a referida Comissão Especial Eleitoral os conselheiros do CMDCA de Major Sales:
I -Elisângela Aparecida Damacena - representante do Clube de Mães;
II -Michel Germano Fernandes Pinto - representante do Poder Público;
III -Francisca Ildeglaseda Silva - representante do Poder Público;
IV - Damiana Maria da Silva - representante da Pastoral de Juventude ;
§ 2º - A Comissão Eleitoral Temporária será presidida por Michel Germano Fernandes Pinto e terá como Secretária Damiana Maria da Silva.
§ 3º - A vigência da Comissão Eleitoral Temporária vai de sua nomeação pelo CMDCA, em 23 de abril de 2015, à data da publicação da Portaria que nomeará os conselheiros tutelares eleitos.
                Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral Temporária:
I - observar rigorosa obediência às datas e aos prazos estabelecidos na Resolução de no 002/2015, que dispõe sobre o Regulamento do Primeiro Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares para o Mandato de 2016 à 2019, com vistas
a) ao registro de candidaturas;
b) impugnações;
§ 1o-Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchi-
mento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Eleitoral Temporária:
I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
c) recursos e outras fases do processo de escolha;
§ 1º - Das decisões da Comissão Eleitoral Temporária caberá recurso à plenária do Conselho Municipal de Major Sales, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
§2º - Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral Temporária, encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
II - notificar ao Ministério Público, com a devida antecedência, todas as reuniões deliberativas que realizar bem como as medidas então adotadas;
III - manter informada a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto ao andamento do processo eleitoral;
IV - analisar pedidos de registro de candidaturas;
V - receber e examinar a documentação apresentada pelos candidatos ao certame;
VI - dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos no certame;
VII - receber pedidos de impugnação de nomes de candidatos;
VIII - notificar os candidatos que tenham seus nomes impugnados nesta fase do processo de escolha para que ofereçam defesa;
IX - apreciar e decidir dos pedidos de impugnação;
X - acatar as decisões do plenário do CMDCA quando da interposição de recursos;
XI - registrar as candidaturas que, no decorrer da fase de impugnação, tenham sido aprovadas;
XII - fixar data e horário da prova de conhecimentos a ser aplicada pela Comissão Examinadora;
XIII - determinar prazo para interposição de recursos, relativos aos resultados da prova escrita, junto à Comissão Eleitoral Temporária;
XIV - publicar, após esgotados os prazos para pedidos de impugnação e interposição de recursos, relação dos nomes dos candidatos considerados habilitados, remetendo cópia da mesma ao Ministério Público;
XV - reunir-se com os candidatos considerados habilitados a fim de cientificá-los formal-mente das regras da campanha;
XVI - agendar, com os candidatos considerados habilitados, curso de capacitação para a função de conselheiro tutelar;
XVII - zelar pelo cumprimento das regras da campanha eleitoral tanto por parte dos candidatos como do eleitorado;
XVIII- analisar e decidir, em primeira instância administrativa, pedidos de impugnação e outros incidentes no dia da votação;
XIV- providenciar a confecção de cédulas conforme modelo previamente aprovado pela Comissão;
XX- escolher e instalar locais de votação;
XXI- selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XXII - indicar um Coordenador Geral da Apuração;
XXIII- solicitar ao comando da Polícia Militar efetivo suficiente para garantia e segurança dos cidadãos envolvidos no processo de escolha;
XXIV - proclamar os resultados da votação;
XXV - resolver casos omissos no dia da eleição.
Art. 3o Cabe ainda à Comissão Eleitoral Temporária, especialmente encarregada de realizar o processo de escolha:
I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
Art. 4o As disposições da presente Resolução serão consignadas no Regulamento do Primeiro Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares para o Mandato de 2016 à 2019.
Art. 5o Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Eleitoral Temporária assessoria técnica, inclusive jurídica, necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
                Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Major Sales/RN, 23 de Abril  de 2015



Magna Margarida de Brito
PRESIDENTE