quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ANO X – N° 335 MAJOR SALES /RN, Quinta- feira,30 de Outubro de 2014

Lei de no 246/2014.

                                  Cria Escola Municipal de Educação
                                  Básica e dá outras providências.


            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, além do disposto no Capítulo II, do Título IV e nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal,

            Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, com base no Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.  


Art.1o Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental “ANTÔNIO JOSÉ DA ROCHA”, situada à Rua Francisco André de Morais, s/n – Centro, neste  Município de Major Sales/RN.
            Parágrafo Único. A Escola de que trata este artigo, tem funcionamento efetivo e ininterrupto desde 15 de junho de 2000, oferecendo ensino de Educação Básica, visando o atendimento as crianças do nosso Município.

            Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a Escola Municipal de Ensino Fundamental “ANTÔNIO JOSÉ DA ROCH”, criada pela presente Lei.

            Art. 3o As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da Escola criada por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 4o Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 15 de junho de 2000, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino.

 Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


            Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 29 de Outubro de 2014.
           

Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -

Lei de no 247/2014.

Cria Centro de Educação Infantil Municipal de Educação e dá outras providências.


            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, além do disposto no Capítulo II, do Título IV e nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal,

            Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, com base no Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.  


Art.1o Fica criado o Centro Educacional Infantil “SÃO JOÃO BARTISTA”, situado à Rua Francisco André de Morais, s/n – Centro, neste  Município de Major Sales/RN.
            Parágrafo Único. A Unidade de que trata este artigo, tem funcionamento efetivo e ininterrupto, desde 16 de junho de 2000 e oferece ensino de Educação Infantil, visando o atendimento as crianças do nosso Município.

            Art. 2o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro Educacional Infantil “SÃO JOÃO BARTISTA”, criada pela presente Lei.

            Art. 3o   As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da Unidade criada por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 4o     Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 16 de junho de 2000, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino.

 Art. 5o     Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 29 de outubro de 2014.


Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -

Lei de no 248/2014.

Cria Centro de ensino Rural  e dá outras providências.


            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, além do disposto no Capítulo II, do Título IV e nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal,

            Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, com base no Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.  


Art.1o Fica criado o Centro de Ensino Rural “ESCOLA MUNICIPAL TONHEIRA GERMANO”, situado à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, neste  Município de Major Sales/RN.
            Parágrafo Único. A Unidade de que trata este artigo, tem funcionamento efetivo e ininterrupto desde 14 de junho de 2000 e oferece ensino de Educação Infantil, visando o atendimento as crianças do nosso Município, residentes na Zona Rural.

            Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro de Ensino Rural “ESCOLA MUNICIPAL TONHEIRA GERMANO”, criada pela presente Lei.

            Art. 3o As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da Unidade criada por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

Art. 4o Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 14 de junho de 2000, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino.

Art. 5o  Revogam-se as disposições em contrário.


            Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 29 de outubro de 2014.
           
Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -

Lei de no 249/2014.

Altera Leis Municipais e dá outras providências.                                        

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, além do disposto no Capítulo II, do Título IV e nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal e na Resolução/CD/FNDE no 38, 16 de julho de 2009,

            Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, com base no Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.  


            Art. 1o Fica alterada o artigo 1o, da Lei Municipal de no 036, de 20 de junho de 2000, que alterou o artigo 3o, da Lei Municipal de no 008, de 30 de abril de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar o referido artigo 3o, com a seguinte redação:

                                               Lei no 008, de 30 de abril de 1997.
                                               [...]                                        
Art. 3oO Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído de 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário;
III –2 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;
IV – 2 (dois) representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Alunos ou, ainda, por evento específico para tal fim;
V – 1 (um) representante de outro segmento da sociedade local.
Parágrafo Único.Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução dos mesmos, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, inclusive dos últimos eleitos. 

         Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a prover os eventuais recursos para atender às despesas decorrentes das aplicações desta Lei.

            Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 29 de outubro de 2014.


Thales André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL