EXTRATO DO
TERCEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO
CONTRATO DA TP Nº 003/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO: SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇO LTDA
- ME
OBJETIVO:
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato
original firmado entre as partes em 18 de junho de 2013 por mais 180 dias, com
inicio em 12 de dezembro de 2014 e término em 10 de junho de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A alteração contratual de que trata este instrumento é fundamentada no art. 65
da Lei 8.666/93 em sua atual redação, nos termos do parágrafo segundo da
cláusula sétima do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato
original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor
DA PUBLICAÇÃO: A
Compromissária encaminhará o extrato deste Termo Aditivo após sua assinatura
para publicação, no Diário Oficial do Município de Major Sales, através do site
www.diariooficialdemajorsalesm.blogspot.com. Bem como no site Oficial da
Prefeitura Municipal de Major Sales, por meio do endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com
e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópias anexas, a
qual deverá ocorre imediatamente.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 12 de
dezembro de 2014 e término em 10 de junho de 2015, podendo ser prorrogada de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA
ASSINATURA - 04 de novembro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes -
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Justino do
Nascimento - CONTRATADA.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA TP Nº 002/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO: SERVCON
CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da
vigência do contrato original firmado entre as partes em 18 de junho de 2013
por mais 180 dias, com inicio em 12 de dezembro de 2014 e término em 10 de
junho de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este
instrumento é fundamentada no art. 65 da Lei 8.666/93 em sua atual redação, nos
termos do parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições
contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo
permanecem em vigor
DA PUBLICAÇÃO: A Compromissária encaminhará o extrato deste Termo
Aditivo após sua assinatura para publicação, no Diário Oficial do Município de
Major Sales, através do site www.diariooficialdemajorsalesm.blogspot.com. Bem
como no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales, por meio do
endereço eletrônico
www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da
Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópias anexas, a qual deverá
ocorre imediatamente.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua
assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município,
passando a vigorar a partir 12 de dezembro de 2014 e término em 10 de junho de
2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA -
04 de novembro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes -
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco
Justino do Nascimento - CONTRATADA.
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO: A. C.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME
OBJETIVO:
Locação de equipamentos de informática e de ar
condicionado destinado ao atendimento das pessoas inscritas no curso de
operador de computador do PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego, ofertado pelo SENAC no município de Major Sales, com
recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício 2014.
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FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.401,00
(Sete Mil Quatrocentos e Um Reais), a ser pago em uma única parcela após
execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.008.08.244.08.1.138 – PROGRAMA NACIONAL DE
PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE - 281.
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VIGÊNCIA:
O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo
ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DATA DA ASSINATURA - 12 de novembro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
A. C. ALEXANDRE DE
OLIVEIRA - ME – CONTRATADA
DECRETO Nº 017/2014 Major Sales/RN, 12 de novembro de 2014.
DECRETA LUTO OFICIAL, POR TRÊS DIAS,
NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN, PELO FALECIMENTO DO POLICIAL MILITAR, SR. RAIMUNDO
ALEXANDRO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Sr. RAIMUNDO
ALEXANDRO DE OLIVEIRA, filho natural do Município de Major
Sales, faleceu neste dia 12 de novembro de 2014, vitimado por assaltantes
na tarde de ontem na agência dos
correios desta cidade.
CONSIDERANDO que o Sr. RAIMUNDO
ALEXANDRO DE OLIVEIRA, na condição de policial militar,
prestou relevantes serviços à segurança pública do Rio Grande do Norte,
especialmente na região do Alto Oeste do Estado, onde defendeu com a própria
vida a sua honrosa missão.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no
Município de Major Sales/RN, por três dias, pelo falecimento do Sr. RAIMUNDO
ALEXANDRO DE OLIVEIRA, policial militar do Rio Grande do
Norte, pelos motivos acima relatados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Sales/RN, 12 de novembro de
2014.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
LEI Nº 250/2014
MAJOR SALES – RN, 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS DO PROGRAMA NACIONAL DE
PROMOCAÇÃO DO TRABALHO ACESSUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA FORMA DA LEI ETC...
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Especial, na importância de R$ 21.888,00 (Vinte e
Hum Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais), para ocorrer com as despesas do
Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS:
02.008
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1-138:
PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS
300000.00
– DESPESAS CORRENTES
319016.00
– Outras Despesas com Pessoal
339030.00
– Material de Consumo
339036.00
– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
339036.00
– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Art. 2º - Os
recursos para ocorrer com as despesas do Art. 1º - são provenientes do convênio
celebrado para Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho -
ACESSUAS.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
TALES ANDRE FERNANDES
Prefeito Municipal