Resolução
nº 001/2014, de 03 de novembro de 2014
Cria o cargo de Assessor Jurídico
da Câmara Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do
Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Major Sales aprova e eu promulgo a
presente Resolução com as disposições seguintes:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA ASSESSORIA JURÍDICA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
Art.
1º Esta
lei cria o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, órgão integrante da
estrutura Organizacional do Poder Legislativo, dispõe sobre suas atribuições e
define sua estrutura organizacional básica.
Art. 2º O Assessor Jurídico da
Câmara Municipal, diretamente subordinado ao gabinete do Presidente, tem como
competência primacial:
I
- representar judicialmente a Câmara Municipal;
II
- defender o patrimônio, os direitos e os interesses da Câmara;
III
- assessorar juridicamente a Mesa Diretora, Vereadores e aos Órgãos do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE ASSESSOR
JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º Fica
criado o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, com
carga horária semanal de 40 horas e atenderá aos
seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - bacharelado em direito;
III
- inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – notório saber jurídico e reputação ilibada;
Parágrafo
Único: O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal é de provimento
efetivo, cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º Ao
Assessor Jurídico da Câmara Municipal compete:
I - Prestar assessoramento jurídico-consultivo ao
presidente;
II - Elaborar Projetos de Lei, Decretos Legislativos e
Resoluções de iniciativa da Câmara;
III - Representar a Câmara, por procuração do presidente,
em todas as esferas judiciais do país;
IV
- Acompanhar a tramitação das proposições na Câmara Municipal e proceder à
redação final dos projetos aprovados;
V
– Pronunciar-se quanto a legalidade das proposições e atos administrativos que
lhe forem submetidos pelo Presidente;
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os
valores destinados a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Câmara
Municipal, constam do anexo I, deste Projeto de Resolução.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAJOR
SALES-RN, 03 de novembro de 2014.
IDALGO
JUNIOR FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO
I
CARGO
DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS
|
Assessor
Jurídico
|
1(um)
|
R$ 1.500,00
|
Resolução
nº 002/2014, de 03 de Novembro de 2014
“Cria o cargo de Contador no
quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CARGO DE CONTDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
Art.
1º Esta
Resolução cria o cargo de Contador da Câmara Municipal, órgão integrante da
estrutura Organizacional do Poder Legislativo, dispõe sobre suas atribuições e
define sua estrutura organizacional básica.
Art.
2º O Contador da Câmara Municipal, diretamente subordinado ao gabinete do
Presidente, tem como competência primacial:
I
- planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e
patrimonial do Legislativo;
II
- Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal;
III
- elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão
do Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado;
IV
- elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE CONTADOR
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art.
3º Fica
criado o cargo de Contador da Câmara Municipal, com carga horária semanal de 40
horas e atenderá aos seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - bacharelado em Ciências
Contábeis;
III
- Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC;
Parágrafo Único: O cargo de Contador
da Câmara Municipal é de provimento efetivo, cuja investidura depende de prévia
aprovação em concurso público.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
Art.
4º Ao
Contador da Câmara Municipal compete:
I - escriturar livros contábeis;
II - levantar balancetes
patrimoniais e financeiros;
III - examinar processos de
prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
IV
- examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas
dotações;
V
– organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados
estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar
tarefas afins.;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os valores
destinados a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal,
constam do anexo I, deste Projeto de Resolução.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
MAJOR
SALES-RN, 03 de novembro de 2014.
HIDALGO JUNIOR
FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS
|
Contador
|
1(um)
|
R$ 900,00
|
JUSTIFICATIVA
O
Ministério Público Estadual ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial
(Processo n° 0100540-67.2014.8.20.0120) em face da Câmara Municipal de Major
Sales/RN, em função do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta
firmado durante a administração do então Presidente Francisco de Sales Mafaldo,
cujo objetivo seria a realização de concurso público para os cargos de Assessor
Jurídico e Contador da Câmara Municipal. Ao analisar o descumprimento do Termo
de Ajustamento de Conduta, foi concedido o prazo de 90 (noventa) para o
cumprimento do acordo firmado, conforme despacho judicial em anexo.
Desse
modo, resta indiscutível a necessidade de aprovação do presente Projeto de
Resolução, cujo objetivo é criar o cargo de Contador da Câmara Municipal, em
obediência a ordem judicial acima citada.
Diante
destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação da matéria em
comento.
Plenário da Câmara Municipal de Major Sales/RN, em 23 de Outubro de
2014.
IDALGO JUNIOR
FERNANDES
Presidente