terça-feira, 18 de novembro de 2014

ANO X – N° 337 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 17 de Novembro de 2014

Resolução nº 001/2014, de 03 de novembro de 2014

Cria o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
           
            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Major Sales aprova e eu promulgo a presente Resolução com as disposições seguintes:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
            Art. 1º Esta lei cria o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, órgão integrante da estrutura Organizacional do Poder Legislativo, dispõe sobre suas atribuições e define sua estrutura organizacional básica.
            Art. 2º O Assessor Jurídico da Câmara Municipal, diretamente subordinado ao gabinete do Presidente, tem como competência primacial:
I - representar judicialmente a Câmara Municipal;
            II - defender o patrimônio, os direitos e os interesses da Câmara;
III - assessorar juridicamente a Mesa Diretora, Vereadores e aos Órgãos do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
            Art. 3º Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, com carga horária semanal de 40 horas e atenderá aos seguintes requisitos:
            I - nacionalidade brasileira;
            II - bacharelado em direito;
            III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
            IV – notório saber jurídico e reputação ilibada;
Parágrafo Único: O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal é de provimento efetivo, cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
            Art. 4º Ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal compete:
            I - Prestar assessoramento jurídico-consultivo ao presidente;
            II - Elaborar Projetos de Lei, Decretos Legislativos e Resoluções de iniciativa da Câmara;
            III - Representar a Câmara, por procuração do presidente, em todas as esferas judiciais do país;
IV - Acompanhar a tramitação das proposições na Câmara Municipal e proceder à redação final dos projetos aprovados;
V – Pronunciar-se quanto a legalidade das proposições e atos administrativos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os valores destinados a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, constam do anexo I, deste Projeto de Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAJOR SALES-RN, 03 de novembro de 2014.

IDALGO JUNIOR FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I
CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO
QUANTIDADE
SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS
Assessor Jurídico
1(um)
R$ 1.500,00


  

Resolução nº 002/2014, de 03 de Novembro de 2014



“Cria o cargo de Contador no quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal e dá outras providências”.
           
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CARGO DE CONTDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
            Art. 1º Esta Resolução cria o cargo de Contador da Câmara Municipal, órgão integrante da estrutura Organizacional do Poder Legislativo, dispõe sobre suas atribuições e define sua estrutura organizacional básica.
            Art. 2º O Contador da Câmara Municipal, diretamente subordinado ao gabinete do Presidente, tem como competência primacial:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Legislativo;
            II - Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal;
III - elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado;
IV - elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
            Art. 3º Fica criado o cargo de Contador da Câmara Municipal, com carga horária semanal de 40 horas e atenderá aos seguintes requisitos:
            I - nacionalidade brasileira;
            II - bacharelado em Ciências Contábeis;
            III - Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
            Parágrafo Único: O cargo de Contador da Câmara Municipal é de provimento efetivo, cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
            Art. 4º Ao Contador da Câmara Municipal compete:
            I - escriturar livros contábeis;
            II - levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
            III - examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
IV - examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
V – organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins.;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os valores destinados a remuneração do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, constam do anexo I, deste Projeto de Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAJOR SALES-RN, 03 de novembro de 2014.

HIDALGO JUNIOR FERNANDES         
Presidente da Câmara Municipal


ANEXO I
CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO
QUANTIDADE
SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS
Contador
1(um)
R$ 900,00




JUSTIFICATIVA

O Ministério Público Estadual ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo n° 0100540-67.2014.8.20.0120) em face da Câmara Municipal de Major Sales/RN, em função do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado durante a administração do então Presidente Francisco de Sales Mafaldo, cujo objetivo seria a realização de concurso público para os cargos de Assessor Jurídico e Contador da Câmara Municipal. Ao analisar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, foi concedido o prazo de 90 (noventa) para o cumprimento do acordo firmado, conforme despacho judicial em anexo.
Desse modo, resta indiscutível a necessidade de aprovação do presente Projeto de Resolução, cujo objetivo é criar o cargo de Contador da Câmara Municipal, em obediência a ordem judicial acima citada.
Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação da matéria em comento.

          Plenário da Câmara Municipal de Major Sales/RN, em 23 de Outubro de 2014.

IDALGO JUNIOR FERNANDES         
Presidente