segunda-feira, 31 de março de 2014

ANO X – N° 286 MAJOR SALES /RN, Segunda- feira, 31 de Março de 2014

Portaria Nº 002/2014
Major Sales/RN,  31 de Março de 2014


A Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros para comporem a Equipe de Avaliação do PMAQ (Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso da Atenção Básica):

·        Ângela Wilma Rocha – Representante da Gestão da Saúde
·         Raimundo Rodrigo Maia - Representante do Setor de Recursos Humanos
·        Inês Josefa da Conceição – Representante do Controle Social

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Major Sales/RN,  31 de Março de 2014

Ângela Wilma Rocha
Secretária Municipal de Saúde

Portaria Nº 003/2014
Major Sales/RN,  31 de Março de 2014

A Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Define parâmetros da Avaliação do Desempenho para pagamento do  Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ.
Art. 2º - Serão avaliados mensalmente pela Comissão de Avaliação os seguintes pontos:

1 - OPINIÃO DOS USUÁRIOS - Contato direto com a população para avaliar o grau de satisfação com os serviços prestados pelos profissionais, através de Visitas Domiciliares e/ou abordagem nas Unidades de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde. O diagnóstico se dará mediante preenchimento de formulário especifico.

2 - ENVOLVIMENTO E ATUAÇÃO NA UBS E NA EQUIPE - Avaliar o desempenho funcional dos profissionais tanto na Unidade Básica de Saúde como também junto à toda equipe. Essa avaliação se dará mediante a presença dos profissionais da Unidade de Saúde e em atividades da equipe.


3 - PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE E CAPACITAÇÕES - Serão pontuados a participação em atividades promovidas tanto no município como fora, através de folhas de frequência e outros.
 
Art. 3º - O repasse do valor se dará por conceito e pontuação:

- CONCEITO A – 9,0 à 10,00 – Valor 100% do valor especificado;
- CONCEITO B – 7,0 à 8,9 – Valor 80% do valor especificado;
- CONCEITO C – 5,0 à 6,9 – Valor 70% do valor especificado;
- CONCEITO D – 0 à 4,9 – Valor 40% do valor especificado;


Art. 4º - O relatório financeiro será encaminhado a cada final do mês para processamento, mediante repasse do PMAQ – Fundo à Fundo.
Art. 5º - O valor dos recursos no Anexo I estão sujeitos à alteração, conforme for o resultado da Avaliação Externa do Ministério da Saúde, que define repasse de valores aos municípios.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Major Sales/RN,  31 de Março de 2014



Ângela Wilma Rocha

Secretária Municipal de Saúde