terça-feira, 22 de setembro de 2015

ANO XI – N° 429 MAJOR SALES /RN, Terça-feira, 22 de Setembro de 2015


TERMO ADITIVO DE No 001/2015


Contrato de Prestação de Serviços de 01 de Novembro de 2013

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, Sra. Fabrielly Morais Sousa, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Major Sales/RN, à Rua João André de Morais nº 369, portadora do CPF nº 013.597.934-02, RG: 2.335.567 SSP/RN, PIS/PASEP 12944071647, denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 001/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação

Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos

Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.


THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE              

FABRIELLY MORAIS SOUSA
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88





TERMO ADITIVO DE No 002/2015


Contrato de Prestação de Serviços de 01 de Novembro de 2013

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, Sr. Francisco Alcivan Vieira Alves, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Major Sales/RN, à Rua Antônio José da Rocha nº 780, portadora do CPF nº 046.475.244-26, RG: 2.179.631 SSP/RN, PIS/PASEP 190.39884.45-8, denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 002/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.

THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE

FRANCISCO ALCIVAN VIEIRA ALVES
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO ADITIVO DE No 003/2015



Contrato de Prestação de Serviços de 30 de Junho de 2014.

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. Maria Patrícia da Silva Nascimento, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Major Sales/RN, à Rua Francisco Alexandre Sobrinho nº 20, portadora do CPF nº 077.505.764-95, RG: 2.236.203 SSP/RN, doravante denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 003/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.



THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE


MARIA PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO ADITIVO DE No 004/2015



Contrato de Prestação de Serviços de 30 de Junho de 2014.

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Dhonatan Gonçalves Batista de Lima, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Major Sales/RN, à Rua Francisco Antônio Franco da Silva n° 01, portador do CPF nº 083.617.334-18, RG: 2.796.222 SSP/RN, doravante denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 004/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.


THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE

DHONATAN GONÇALVES BATISTA DE LIMA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO ADITIVO DE No 005/2015



Contrato de Prestação de Serviços de 30 de Junho de 2014.

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Damião Carlos Amaro, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Major Sales/RN, à Benjamim Franco nº 465, portador do CPF nº 056.720.024-80, RG: 2.214.728 SSP/RN, doravante denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 005/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
                Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.



THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE


DAMIÃO CARLOS AMARO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO ADITIVO DE No 006/2015



Contrato de Prestação de Serviços de 30 de Junho de 2014.

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. Ana Raquel Clementino Costa, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Major Sales/RN, à Rua Mouzinho Fernandes nº 44, portadora do CPF nº 082.677.084-30, RG: 2.592.116 SSP/RN, doravante denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 006/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
                Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.



THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE
               

ANA RAQUEL CLEMENTINO COSTA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO ADITIVO DE No 007/2015



Contrato de Prestação de Serviços de 30 de Junho de 2014.

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Vanilson Moisés da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Major Sales/RN, à Travessa Pedro Ciríaco nº 37, portador do CPF nº 089.637.764-41, RG: 2.796.303 SSP/RN, doravante denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 007/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
                Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.



THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE


VANILSON MOISÉS DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO ADITIVO DE No 008/2015



Contrato de Prestação de Serviços de 30 de Junho de 2014.

MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e fórum à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.612.383/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona Rural deste Município, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº 010.692.244-05 e RG no 2.105.148-SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Deivity Augusto Souza Rosa, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Major Sales/RN, à Rua Francisco André de Morais nº 07, portador do CPF nº 101.697.824-33, RG: 2.796.367 SSP/RN, doravante denominado(a) igualmente, CONTRATADO(A), de acordo com as formalidades constantes, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 008/2015, com base no Convênio Nº 774059/2012-ME, decorrente do Contrato de Prestação de Serviços em tela e ao quais as partes contratantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Da Prorrogação
Parágrafo Único. Fica prorrogado até 16 de Dezembro de 2015, o contrato objeto do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA 2a – Dos Vencimentos
Parágrafo Único. Fica mantido os valores remuneratórios.
               
CLÁUSULA 3a – Das Demais Cláusulas
                Permanecem inalteradas as demais cláusulas e suas eficácias.
               
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas o qual será parte integrante do Contrato Administrativo objeto do presente Termo Aditivo.


                Major Sales/RN., em 17 de Setembro de 2015.



THALES ANDRE FERNANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN
CONTRATANTE
               

DEIVITY AUGUSTO SOUZA ROSA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90       
ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES

CPF: 076.348.994-88


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
RUA JOÃO ANDRÉ DE MORAIS,Nº 923 # CENTRO # CEP: 59.945-000 # FONE: (84) 3388-0147
CNJP: 01.641.605/0001-24
EMAIL: cmvmajorsales@hotmail.com


Portaria nº    09/2015-GP


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

R E S O L V E :

Art. 1º.EXONERAR a pedido,o Senhor NILBERTO COSTA DE SOUZA, portador do CPF nº035.992.124-81, do Cargo deSecretário, do Quadro de Pessoal de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Major Sales/RN, a partir desta data.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, em 21 de setembro de 2015.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.


Francisco de Sales Mafaldo

(Presidente)