terça-feira, 15 de setembro de 2015

ANO XI – N° 427 MAJOR SALES /RN, Terça-feira, 15 de Setembro de 2015

EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 - 2015

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    WELHINGTON MOURA DA SILVA – ME - CNPJ Nº 70.153.762/0001-03.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento fracionado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação decorre do Pregão Presencial nº 028 - 2015, a qual se encontra fundamentada na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 em sua atual redação, nas regras estabelecidas no edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 265.621,60 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS), que será pago através de transferência bancária, quando devidamente comprovado o fornecimento dos produtos, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 – 02.005.20.606.020.2.072 – MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PRODUTOR - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.361.012.1.035 – AMPLIAC E RECUPRA. DE ESCOLAS MUNICIPAIS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.361.012.1.121 – PROGRAMA DE CONST E REFORMA DE ESCOLA-LSE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.365.012.1.024 – MANUT. DA ESTRUTURA FISICA DAS ESCOLAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.365.012.1.034 – MANUT. DA ESTRUTURA FISICA ESCO ENS INFAN - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.365.012.1.021 – MANUTENÇÃO DE PRO-INFANCIA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.007.10.301.010.2.040 – MANUTENÇÃO E RECUP DO HOSPITAL, MATER P S - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;     02.012.27.812.027.1.026 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.012.27.812.027.1.140 – CONSTRUÇ E RECUPERAÇÃO DE QUADRA ESPORTE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.012.27.812.027.1.026 – CONST AMPL CAMPO FUTEBOL QUAD ESP ILUMIN - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.451.015.1.083 – CONST E RECUPERAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.1.075 – MANUT. RECUP REFORMA PRAÇS E LOGRAD PUBL, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.1.075 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.1.077 – RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RDE DE ESGOT, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.077 – RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RDE DE ESGOT, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 – FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE CURTA DURAÇÃO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E 02.009.25.752.015.2.033 – MANUT DESP ILUMINAÇAO PUB/SERV ELET/AGUA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO - FONTE 100. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anua – LOA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA – 14 de setembro de 2015.

ASSINANTES:
Thales André Fernandes - pela Contratante

WELHINGTON MOURA DA SILVA – ME - Pela Contratada


Decreto no 015/2015, de 10 de Setembro de 2015.



Estabelece medidas administrativas temporárias para contenção e otimização de despesas, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Major Sales estado do Rio Grande do Norte,  no uso  de suas atribuições legais,
                Considerando as disposições do Art. 58; dos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se afastar;
Considerando o impacto da Crise Econômica brasileira e sua repercussão na arrecadação dos tributos que compõem a receitas dos entes federados;
Considerando a divulgação da meta oficial de crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do Brasil, que nos obriga a rever a execução do orçamento do Município;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;
Considerando o expressivo déficit na arrecadação Municipal;
Considerando ser imperioso assegurar a regularidade de pagamentos aos servidores públicos municipais e fornecedores;
Considerando a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
                Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
                Considerando que nos últimos 36 meses a Administração deparou-se com a mais grave crise ambiental das últimas décadas;
                Considerando que a crise ambiental, combinada com a crise econômica, de consequências ainda imensuráveis, tanto sob o ponto de vista social e ambiental quanto financeiro, vem impondo ao Município a obrigatória e necessária contenção de despesas e reprogramação orçamentária e financeira;
                Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
Considerando ainda, a necessidade de adotar medidas preventivas em face do ajuste fiscal em curso no cenário econômico nacional;

DECRETA:

Art. 1o Os órgãos da Administração Municipal, deverão adotar todas as medidas necessárias para redução global de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de suas despesas de custeio referente ao orçamento aprovado para o Exercício 2015, que contemplem, entre outras medidas, as seguintes providências:
I - criação do Comitê Gestor de Secretários Municipais-CGSM;
                II - redução em 40% (quarenta por cento)  das despesas  com  serviços diversos, contratados;
                III - redução em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das despesas referentes ao consumo de energia elétrica;
                IV - suspensão do custeio dos celulares institucionais, com exceção àqueles destinados aos serviços essenciais;
                V - bloqueio das linhas fixas para ligações interurbanas e para celular, limitando a habilitação de uma linha para cada órgão, com meta de redução destas despesas em 50% (cinquenta por cento), com exceção dos serviços essenciais devidamente justificados.
VI - redução em 40% (quarenta por cento) das despesas com moto-taxis;
                VII - redução em 15% (quinze por cento) das despesas com combustível.
                § 1o - Para serem atingidas as metas definidas no caput, os secretários poderão usar do direito discricionário e a expedição de atos normativos.
                § 2o - A meta de redução para das unidades da administração é de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o mês de outubro,  novembro e dezembro de 2015.
                § 3o - A quantificação da redução, por órgão, das despesas tratadas neste artigo será monitorada por cada Secretário.
                § 4o - A redução de que trata o caput para as Secretarias Municipais de Educação e Desportos e Saúde, aplica-se somente aos valores excedentes aos limites constitucionais.
Art. 2o As Secretarias Municipais, face as circunstâncias da crise financeira da qual somos vítimas, deverão apresentar seus planos individuais de redução de despesas com custeio.
                Parágrafo Único. Cabe aos Secretários e Coordenadores promoverem e acompanharem as medidas propostas nos seus respectivos planos para o alcance das metas dispostas neste Decreto, no âmbito de atuação de suas respectivas Unidades Administrativas.
                Art. 3o  O plano de que trata o Art. 2o deverá contemplar, dentre outras ações:
                I - a definição clara e objetiva das medidas que serão adotadas para a redução das despesas de custeio (alimentação, combustível, locação, água, luz, telefone, material de consumo) e serviços contratados, bem como o percentual projetado de redução do gasto;
                II - repactuação, nos termos do § 1o, do Art. 65, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, de valores dos contratos vigentes, quando necessário;
                III - reavaliação das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas;
                IV - definição de estratégia para controle e monitoramento das despesas com meta de redução, conforme definido no Art. 1o, do presente Decreto.
                Art. 4o O Comitê Gestor de Secretários Municipais-CGSM, elaborará instrumento a ser preenchido mensalmente por todos os órgãos da Administração, que permita cada Secretário monitorar o cumprimento das metas definidas neste Decreto.
                Art. 5o O CGSM será composto pelos titulares das Secretarias Municipais, sob a coordenação do Secretário Municipal de Administração e Planejamento:
Art. 6o Fica suspensa a realização de novas contratações e despesas relacionadas a:
                I - locação de imóveis;
                II - aquisição de imóveis;
                III - reformas de bens imóveis;
IV - aquisição de veículos;
V - locação de veículos leves;
                VI - aquisição de máquinas e equipamentos;
                VII - concessão de novas Funções em Caráter de Confiança ou ampliação das existentes;
                VIII - concessão de diárias e passagens no Poder Executivo Municipal, que serão substituídas, temporariamente, por Ajuda de Custo, a ser, em tempo hábil, regulamentada;
                IX - aditivos de acréscimo de valor de contratos firmados;
                X - contratação de Serviços Técnicos Profissionais – Pessoa Física;
XI - contratação de serviços Técnicos Profissionais – Pessoa Jurídica;
XI - ampliação de gastos com cargos em Caráter de confiança.
Parágrafo Único. Somente o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a realização de novas contratações e despesas com Recursos Próprios e elencadas neste artigo, mediante solicitação formal, devidamente justificada quanto a relevância da despesa pelo órgão interessado.
                Art. 7o  Se verificado, ao final de cada mês, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão novas medidas de corte de despesas para o realinhamento orçamentário.
                Art. 8o A Despesa com Pessoal e Encargos Sociais, orçamentada nos Órgãos da Administração do Poder Executivo Municipal, exceto Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, será formalizada pela Secretaria de Administração e Planejamento, que se responsabilizará por todos os lançamentos que impliquem em alteração de despesas.
                Parágrafo Único. A ordenação da despesa com Pessoal e Encargos Sociais, tal como está descrita no caput deste artigo, compete, conjuntamente, as Secretarias Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Tributação e Finanças, cabendo a esta o provisionamento dos recursos financeiros necessários ao seu regular pagamento.
                Art. 9o São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
                Art. 10. A criação, expansão ou aperfeiçoamento da Ação Governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor, e nos dois subsequentes, além de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a Lei Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, quando for o caso.
                Parágrafo Único. As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, além de atender ao disposto no Art. 17, da Lei Complementar Federal de no 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e à Secretaria Municipal da Tributação e finanças, para que se manifestem, conjuntamente, sobre a adequação orçamentária e financeira dessas despesas.
                Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração.

                Pref. Mun. de Major Sales/RN., 10 de Setembro de 2015.



                              
Thales André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL