EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 - 2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO: WELHINGTON MOURA DA
SILVA – ME - CNPJ Nº 70.153.762/0001-03.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
fracionado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico,
Hidráulico e Sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação decorre do Pregão Presencial nº 028 -
2015, a qual se encontra fundamentada na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 em sua atual redação, nas regras
estabelecidas no edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 265.621,60 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL,
SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS), que será pago através de
transferência bancária, quando devidamente comprovado o fornecimento dos
produtos, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 – 02.005.20.606.020.2.072 – MANUTENÇÃO
DO MERCADO DO PRODUTOR - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.361.012.1.035 – AMPLIAC E RECUPRA. DE
ESCOLAS MUNICIPAIS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
ACABAMENTO; 02.006.12.361.012.1.121 – PROGRAMA DE CONST E REFORMA DE ESCOLA-LSE
- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.006.12.365.012.1.024 – MANUT. DA ESTRUTURA FISICA DAS ESCOLAS - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.006.12.365.012.1.034 – MANUT. DA ESTRUTURA FISICA ESCO ENS INFAN - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.006.12.365.012.1.021 – MANUTENÇÃO DE PRO-INFANCIA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.007.10.301.010.2.040 –
MANUTENÇÃO E RECUP DO HOSPITAL, MATER P S - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 –
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.012.27.812.027.1.026 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.012.27.812.027.1.140 – CONSTRUÇ E RECUPERAÇÃO DE QUADRA ESPORTE - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.012.27.812.027.1.026 – CONST AMPL CAMPO FUTEBOL QUAD ESP ILUMIN - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.009.15.451.015.1.083 – CONST E RECUPERAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.1.074
– MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99
– OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.1.075 – MANUT. RECUP REFORMA
PRAÇS E LOGRAD PUBL, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS
PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS
E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.1.075 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS
PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
02.009.15.452.015.1.077 – RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RDE DE ESGOT, ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;
02.009.15.452.015.1.077 – RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RDE DE ESGOT, ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.2.026 –
MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 –
FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE CURTA DURAÇÃO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS
ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS
E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES
ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS
E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E
02.009.25.752.015.2.033 – MANUT DESP ILUMINAÇAO PUB/SERV ELET/AGUA - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO -
FONTE 100. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anua – LOA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua
assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município e vigerá
até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 14 de setembro de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - pela Contratante
WELHINGTON MOURA DA SILVA – ME - Pela Contratada
Decreto no 015/2015, de 10 de Setembro de 2015.
Estabelece medidas administrativas
temporárias para contenção e otimização de despesas, no âmbito do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Major Sales estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 58;
dos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a
Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se
afastar;
Considerando o impacto da Crise Econômica brasileira e sua
repercussão na arrecadação dos tributos que compõem a receitas dos entes
federados;
Considerando a
divulgação da meta oficial de crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do
Brasil, que nos obriga a rever a execução do orçamento do Município;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio
econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;
Considerando o
expressivo déficit na arrecadação Municipal;
Considerando ser
imperioso assegurar a regularidade de pagamentos aos servidores públicos
municipais e fornecedores;
Considerando a
obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder
Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
Considerando a
necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes
e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão
governamental;
Considerando que nos últimos
36 meses a Administração deparou-se com a mais grave crise ambiental das
últimas décadas;
Considerando
que a crise ambiental,
combinada com a crise econômica, de consequências ainda imensuráveis,
tanto sob o ponto de vista social e ambiental quanto financeiro, vem impondo ao
Município a obrigatória e necessária contenção de despesas e reprogramação
orçamentária e financeira;
Considerando ser
imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo da máquina
pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços
essenciais do Município;
Considerando ainda,
a necessidade de adotar medidas preventivas em face do ajuste fiscal em
curso no cenário econômico nacional;
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos da Administração Municipal, deverão adotar
todas as medidas necessárias para redução global de, no mínimo, 40% (quarenta
por cento) de suas despesas de custeio referente ao orçamento aprovado para o
Exercício 2015, que contemplem, entre outras medidas, as seguintes
providências:
I - criação do Comitê Gestor de Secretários
Municipais-CGSM;
II - redução em 40% (quarenta
por cento) das despesas com
serviços diversos, contratados;
III - redução em, no mínimo, 20%
(vinte por cento) das despesas referentes ao consumo de energia elétrica;
IV - suspensão do custeio dos celulares institucionais, com exceção
àqueles destinados aos serviços essenciais;
V - bloqueio das linhas fixas
para ligações interurbanas e para celular, limitando a habilitação de uma linha
para cada órgão, com meta de redução destas despesas em 50% (cinquenta por
cento), com exceção dos serviços essenciais devidamente justificados.
VI - redução em 40% (quarenta por cento) das despesas
com moto-taxis;
§ 1o - Para serem
atingidas as metas definidas no caput, os secretários poderão usar do direito
discricionário e a expedição de atos normativos.
§ 2o - A meta
de redução para das unidades da administração é de, no mínimo, R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para o mês de outubro,
novembro e dezembro de 2015.
§ 3o - A
quantificação da redução, por órgão, das despesas tratadas neste artigo será
monitorada por cada Secretário.
§ 4o - A
redução de que trata o caput para as Secretarias Municipais de Educação e
Desportos e Saúde, aplica-se somente aos valores excedentes aos limites
constitucionais.
Art. 2o As Secretarias Municipais, face as circunstâncias da
crise financeira da qual somos vítimas, deverão apresentar seus planos
individuais de redução de despesas com custeio.
Parágrafo Único. Cabe aos
Secretários e Coordenadores promoverem e acompanharem as medidas propostas nos seus
respectivos planos para o alcance das metas dispostas neste
Decreto, no âmbito de atuação de suas respectivas Unidades Administrativas.
Art. 3o O plano de que trata o Art. 2o
deverá contemplar, dentre outras ações:
I - a definição clara e objetiva
das medidas que serão adotadas para a redução das despesas de custeio
(alimentação, combustível, locação, água, luz, telefone, material de consumo) e
serviços contratados, bem como o percentual projetado de redução do gasto;
II - repactuação, nos termos do
§ 1o, do Art. 65, da Lei Federal no 8.666,
de 21 de junho de 1993, de valores dos contratos vigentes, quando necessário;
III - reavaliação das licitações
em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como
daquelas ainda a serem instauradas;
IV - definição de estratégia
para controle e monitoramento das despesas com meta de redução, conforme
definido no Art. 1o, do presente Decreto.
Art. 4o O
Comitê Gestor de Secretários Municipais-CGSM, elaborará instrumento a ser
preenchido mensalmente por todos os órgãos da Administração, que permita
cada Secretário monitorar o cumprimento das metas definidas neste Decreto.
Art. 5o O
CGSM será composto pelos titulares das Secretarias Municipais, sob a coordenação do Secretário
Municipal de Administração e Planejamento:
Art. 6o Fica suspensa a realização de novas contratações e
despesas relacionadas a:
I - locação de imóveis;
II - aquisição de imóveis;
III - reformas de bens imóveis;
IV - aquisição de veículos;
V - locação de veículos leves;
VI - aquisição de máquinas e
equipamentos;
VII - concessão de novas Funções
em Caráter de Confiança ou ampliação das existentes;
VIII - concessão de diárias e
passagens no Poder Executivo Municipal, que serão substituídas,
temporariamente, por Ajuda de Custo, a ser, em tempo hábil, regulamentada;
IX - aditivos de acréscimo de
valor de contratos firmados;
X - contratação de Serviços
Técnicos Profissionais – Pessoa Física;
XI - contratação de serviços Técnicos Profissionais – Pessoa Jurídica;
XI - ampliação de gastos com cargos em Caráter de confiança.
Parágrafo Único. Somente o
Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a realização de novas contratações e
despesas com Recursos Próprios e elencadas neste artigo, mediante solicitação
formal, devidamente justificada quanto a relevância da despesa pelo órgão
interessado.
Art. 7o Se verificado, ao final de cada mês, que
a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio
das contas públicas, adotar-se-ão novas medidas de corte de despesas para o
realinhamento orçamentário.
Art. 8o A
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais, orçamentada nos Órgãos da
Administração do Poder Executivo Municipal, exceto Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Educação, será formalizada pela Secretaria de
Administração e Planejamento, que se responsabilizará por todos os lançamentos
que impliquem em alteração de despesas.
Parágrafo Único. A ordenação
da despesa com Pessoal e Encargos Sociais, tal como está descrita no
caput deste artigo, compete, conjuntamente, as Secretarias Municipal de
Administração e Secretaria Municipal da Tributação e Finanças, cabendo a esta o
provisionamento dos recursos financeiros necessários ao seu regular pagamento.
Art. 9o São
vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 10. A criação, expansão
ou aperfeiçoamento da Ação Governamental que acarrete aumento de despesa
será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício
em que deva entrar em vigor, e nos dois subsequentes, além de
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a Lei
Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, quando for o caso.
Parágrafo Único. As
propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa
obrigatória de caráter continuado, além de atender ao disposto no Art. 17, da
Lei Complementar Federal de no 101, de 2000, deverão,
previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento e à Secretaria Municipal da Tributação e finanças, para que se
manifestem, conjuntamente, sobre a adequação orçamentária e financeira dessas
despesas.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2015, podendo
ser prorrogado por conveniência da Administração.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., 10 de Setembro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO
MUNICIPAL