DECRETO
Nº 011/2014, de 26 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE
MAJOR SALES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional de Major Sales, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 68,
V, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do dia 05 de outubro de 2014 (Domingo) para o
dia 04 de outubro de 2014 (Sábado),
em virtude da realização das eleições no Município.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 012/2014, de 26 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE
MAJOR SALES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional de Major Sales, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 68,
V, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do dia 12 de outubro de 2014 (Domingo) para o
dia 11 de outubro de 2014 (Sábado),
em virtude da celebração da Festa da Padroeira do Município, Nossa Senhora do
Sagrado Coração.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
LEI Nº 241/2014
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2015 e dá outras providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
FAÇO
SABER,
em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art.
1º -
Ficam estabelecidas para elaboração do Orçamento da Administração Pública
Municipal de MAJOR SALES, relativo ao exercício financeiro de 2015, as
diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo
III.
§ 1º
- Fica
estabelecido como parte integrante da presente Lei o Anexo IV, de metas
fiscais, conforme § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art.
2º - A
partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo III desta Lei, será
elaborada a proposta orçamentária para o ano de 2015, de acordo com as
disponibilidades de recursos financeiros.
§ 1º
Os
investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
§ 2º
A
programação de novos projetos não poderá se dá à custa de anulação de dotação
destinada a investimento em andamento.
§ 3º
Os
programas elencados no anexo referido, poderão sofrer melhorias de qualidade
quando for de interesse da comunidade.
§ 4º
Poderão
ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de
outras esferas de governo.
§ 5º
O
pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão.
§ 6°
Na
elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias, na fixação dos seus programas,
projetos, objetivos e metas, buscar-se-á a participação de toda a sociedade
civil, organizada ou não, através do Orçamento Participativo.
Art.
3º - Fica previsto, que o município pra atendimento de
suas necessidades de pessoal, poderá realizar concurso público, visando o
provimento dos cargos especificados na estrutura administrativa ou outros que
vierem a ser criados.
Art.
4º - O
Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com outras esferas de Governo
para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, desporto, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o
Município, ou com contrapartida, constituindo-se projetos específicos somente
após o efetivo recebimento dos recursos.
Art.
5º - Os
projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis
com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Art.
6º - As
receitas e despesas do Orçamento da Administração Municipal serão classificadas
e demonstradas segundo a legislação em vigor.
§ 1º
Conforme
artigo 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, quando verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado
primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação
financeira nos critérios estabelecidos nesta lei.
§ 2º
Para
efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso I, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 101/2000, será utilizado o seguinte critério:
a)
Suspensão
de programas de investimentos ainda não iniciados;
b)
Corte
das despesas de manutenção dos órgãos;
§ 3º Para o efeito do §
3º, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a
despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 8.000,00 (Oito Mil
Reais).
Art.
7º - Na
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da Administração direta as despesas
com a Câmara Municipal seguirão o determinado na Emenda Constitucional nº 25.
Art.
8º - Na
estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na
legislação tributária, especificamente sobre:
I -
consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do
Município;
II -
adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações na
legislação federal;
III -
revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas e
multas e criação de novos índices;
IV – as
isenções e incentivos fiscais, nos termos dos art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando
as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da
receita e a diminuição permanente da despesa.
Art.
9º - As
alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de
Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
Art.
10 - As
receitas provenientes de transferências intergovernamentais serão incluídas na
Lei Orçamentária com base nas informações fornecidas pela União e pelo Estado.
Art.
11 - No
projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações:
I -
abertura de crédito suplementar, observado pelo menos um dos seguintes
requisitos:
a) até
o limite de 30% (Trinta por cento) da receita orçada;
b) para
atender a reajustes com pessoal e encargos sociais e;
c) por
conta da Reserva de Contingência.
II -
para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada
ao projeto, nos termos da legislação em vigor.
III -
Para realização em qualquer mês do exercício de operação de crédito por
antecipação da receita oferecendo as garantias usuais necessárias, nos termos
da legislação em vigor desde que não ultrapasse o exercício.
IV –
por remanejamento dentro das unidades
Art.
12 - A
proposta orçamentária da Administração Municipal destinará:
I - no
mínimo 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, nela
compreendidas as transferências da União e do Estado, isto é, impostos e
transferências constitucionais, em manutenção e desenvolvimento do ensino,
Educação Básica, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal;
II -
Total de recursos para aplicação em Saúde, conforme exigências da Emenda
Constitucional 29.
Art.
13 - Os
auxílios ou subvenções às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidade pública nas áreas de Saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte
amador e assistência social, serão concedidos através de planos de auxílios e
subvenções de acordo com lei municipal.
§ 1º
As
transferências só serão efetuadas após a aprovação pelo Poder Executivo do
Plano de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas;
§ 2º
Os
prazos para apresentação de contas serão fixados pelo Poder Executivo
dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do
encerramento do exercício financeiro;
§ 3º
Fica
vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art.
14 - As
despesas com publicidade de qualquer órgão da Administração deverão ser objeto
de dotação orçamentária específica.
Art.
15 - Fica
o Poder Executivo autorizado a:
I -
prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II -
conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização
legislativa específica.
Art.
16 - A
criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a
qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só
poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções
da despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes.
Art.
17 - As
despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício de 2015, não excederão os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina os
limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do artigo 169 da
Constituição Federal.
Art.
18 - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
19 - Revogam-se
as disposições em contrário.
MAJOR SALES - RN, 25 DE SETEMBRO DE 2014
THALES ANDRÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
02.001 –
GABINETE DO PREFEITO
02.002
– SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.003 – SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ANEXO I – ESTRUTURA DA
ARRECAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
100000000
|
RECEITAS CORRENTES
|
110000000
|
RECEITA
TRIBUTÁRIA
|
111000000
|
IMPOSTOS
|
112000000
|
TAXAS
|
120000000
|
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES
|
130000000
|
RECEITA
PATRIMONIAL
|
170000000
|
TRANSFERÈNCIAS CORRENTES
|
172000000
|
TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS
|
172100000
|
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
|
172200000
|
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
|
190000000
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
192000000
|
INDENIZAÇÃO
E RESTITUIÇÃO
|
199000000
|
RECEITAS
DIVERSAS
|
200000000
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
240000000
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL
|
970000000
|
DEDUÇÃO
DO FUNDEF
|
ANEXO II – ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÓDIGO
|
UNIDADE
|
01.001
|
PODER LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL)
|
02.001
|
GABINETE DO PREFEITO
|
02.002
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
|
02.003
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
|
02.004
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
|
02.005
|
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO RECURS HÍDRICOS
|
02.006
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
02.007
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
02.008
|
SECRETARIA MUN DE CIDADANIA E ASSISTISTENCIA SOCIAL
|
02.009
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOS
|
02.010
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES
|
02.011
|
SECRETARIA DE CULTURA
|
02.012
|
SECRETARIA DE ESPORTE
|
02.013
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
|
02.014
|
SECRETARIA DE TURISMO
|
02.015
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
02.016
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
ANEXO IV – ANEXO DE METAS FISCAIS
|
||||||
(art. 4º, §1º, da Lei
Complementar n.º 101/2000)
|
||||||
RECURSOS DO TESOURO
|
||||||
DISCRIMINAÇÃO
|
REALIZADO/2010
|
REALIZADO/2011
|
REALIZADO 2012
|
REALIZADO 2013
|
EM EXECUÇ 2014
|
PREVISÃO 2015
|
1.(+) RECEITA
|
7.817.296,93
|
8.712.461,59
|
9.593.927,26
|
10.871.936,22
|
23.137.762,00
|
24.761.282,00
|
2. (-) DESPESA
|
7.828.527,99
|
8.842.523,04
|
9.610.039,62
|
10.094.328,36
|
22.744.627,00
|
24.290.289,00
|
3.ESULTADO NOMINAL
|
-11.231,06
|
-130.061,43
|
-16.112,36
|
777.607,86
|
393.137,00
|
471.003,00
|
4.(-)OPERAÇÃO DE CRÉDITO
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
5.(-)RESTOS A PAGAR
|
326.363,06
|
150.797,66
|
159.376,83
|
316.186,73
|
0,00
|
0,00
|
6.(-) PLICAÇÕES FINANCEIRAS
|
37.268,84
|
57.354,99
|
24.880,99
|
50.837,90
|
130.782,00
|
142.554,00
|
7.(+)AMORTIZ
DÍVIDA ATIVA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
8.(=)RESULTADO PRIMÁRIO
|
-374.862,96
|
-338.214,04
|
-200.370,18
|
+410.583,23
|
+262.355,00
|
328.449,00
|
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
(INCISO I, § 2º DO Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000)
METAS REALIZADAS
|
EM EXECUÇÃO
|
PREVISÃO
|
|||
RECIETAS FISCAIS
|
METAS DE 2011
|
METAS DE 2012
|
METAS DE 2013
|
METAS DE 2014
|
METAS PARA 2015
|
Receitas
Correntes
|
8.350.918,51
|
8.806.015,68
|
11.552.873,86
|
17.609.549,00
|
19.466.218,00
|
Receitas
de Capital
|
361.543,10
|
787.911,58
|
771.905,36
|
5.914.275,00
|
7.272.549,00
|
Outras
Receitas
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Subtotal
|
8.712.461,61
|
9.593.927,26
|
12.324.810,72
|
23.523.824,00
|
26.738.676,00
|
(-) Deduções
|
|||||
Receita
Operação de Crédito
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Receita
de Aplic Financeira
|
52.843,17
|
24.880,99
|
50.837,90
|
130.782,00
|
142.554,00
|
Receita
Alienação de Bens
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
35.316,00
|
38.494,00
|
Dedução
P/ FUNDEB
|
1.277.988,14
|
1.341.166,38
|
1.452.843,00
|
1.814.224,00
|
1.977.505,00
|
Subtotal
|
1.330.831,31
|
1.366.047,37
|
1.503.680,90
|
1.980.322,00
|
2.158.553,00
|
Total
das Receitas Fiscais
|
7.381.630,30
|
8.227.879,89
|
10.821.129,82
|
21.543.502,00
|
24.580.123,00
|
DESPESAS FISCAIS
|
|||||
Despesas
Correntes
|
8.005.259,74
|
8.606.354,62
|
9.262.103,96
|
15.371.110,00
|
16.116.742,00
|
(-)
Juros e Encargos da Dívida
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Subtotal
|
8.005.259,74
|
8.606.354,62
|
9.262.103,96
|
15.371.110,00
|
16.116.742,00
|
Despesas
de Capital
|
837.263,30
|
1.003.685,00
|
832.224,40
|
5.914.275,00
|
8.173.547,00
|
(-)
Amortização de Dívida
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Subtotal
|
837.263,30
|
1.003.685,00
|
832.224,40
|
5.914.275,00
|
8.173.547,00
|
Total das Despesas Fiscais
|
7.828.527,99
|
8.842.523,04
|
10.094.328,36
|
20.345.325,00
|
24.290.289,00
|
RESULTADO
PRIMÁRIO
|
-48.499,90
|
-491.504,53
|
+726.801,46
|
254.364,51
|
289.834,00
|
( - ) Juros Nominais
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
RESULTADO
NOMINAL
|
-48.499,90
|
-162.292,10
|
+726.801,46
|
254.364,51
|
289.834,00
|
ANEXO III
METAS DA
ADMINSITRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
1.000 – PODER LEGISLATIVO
CÃMARA MUNICIPAL
- Repasse para a câmara municipal – duodécimo
01.001 – CÂMARA
MUNICIPAL MAJOR SALES
Os recursos repassados para a Câmara
Municipal de Major Sales-RN, para manutenção das atividades seguintes:
1. Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal;
2. Aquisição de Equipamentos, Móveis e
Utensílios.
2.000 - PODER
EXECUTIVO
02.001 –
GABINETE DO PREFEITO
Os recursos destinados ao Gabinete do Prefeito serão aplicados nos seguintes programas e
ações:
1.
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
2.
Programa de realização de Eventos na Emancipação Política e Outros
Eventos do Município;
3.
Reequipamento do Gabinete do Prefeito;
4.
Aquisição de Móveis e utensílios.
02.002
– SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A
contratação da assessoria jurídicas e assessoramento do Município de
Manutenção.
1.
Manutenção
das atividades de assuntos jurídicos do Município de Major Sales;
2.
Defender
as causa de interesse do Município.
02.003 – SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
A Secretaria de
Administração continuará implementando o Programa de Melhorias dos Recursos
Humanos e Serviços Administrativos, através das seguintes ações:
1.
Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento;
2.
Aquisição
de Equipamento para Unidade Administrativa;
3.
Programa
de Subvenções
02.004
– SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
No Quadriênio de 2014 a 2017 a Secretaria da Tributação e Finanças pretende ampliar e fortalecer o
Programa de Enxugamento Financeiro, através das seguintes ações:
1.
Manutenção
das Atividades da Secretaria de Fazenda;
2.
Encargos
e Amortização da Dívida (Parcelamento do INSS/FGTS)
3.
Pagamento
de Obrigações do INSS e FGTS;
4.
Contribuição
para formação do PASEP;
5.
Pagamento
de Sentenças e Encargos Judiciais.
02.005 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
RECURSOS HÍDRICOS
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e
Recursos Hídricos, visando dar apoio aos pequenos agricultores
do município e fortalecer
ações da agricultura
de subsistência, desenvolverá as
seguintes ações:
01 – Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos;
02 – Aquisição de Equipamento e implementos
Agrícolas;
03 - Instalação de lavouras, hortas e pomares
comunitários;
04 - Construção de poços tubulares;
05 – Programa de corte de terras para
plantio;
06 -
Manutenção do Mercado do Produtor;
07 - Distribuição de sementes, adubos,
fertilizantes químicos e orgânicos;
08 - Construção, Ampliação e Recuperação de
Açudes e Barragens – Convênio;
09 - Construção, Ampliação e Recuperação de
Açudes e Barragens;
10 - Manutenção do sistema de abastecimento
d´água
11 - Construção da Usina
de Beneficiamento do Leite
12 - Aquisição de Patrulha Mecanizada, com
implementos Agrícolas – Convênio;
13 – Manutenção das Máquinas e patrulha
mecanizada.
02.006 – SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
A secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, dentro da política de melhoria do ensino e erradicação do
analfabetismo, executará as seguintes ações:
1
-
Conservação e Atualização do Acervo bibliográfica;
2
-
Aquisição de Transporte Escolar;
3 - Manutenção da Estrutura Física das
Escolas;
4
-
Manutenção da Merenda Escolar dos alunos do ensino fundamental;
5 - Aquisição de Kits escolar – Material
Escolar para os alunos do Ensino Infantil;
6
-
Aquisição de Kits escolar–Material Escolar para os alunos do Ensino Fundamental;
7
-
Aquisição de Equipamentos para unidades do ensino infantil;
8
-
Construção de Unidade Escolar – Contra Partida;
9
-
Construção de Unidade Escolar – Convênio;
10 - Aquisição de Gêneros Alimentícios
preparo e distribuição p/ os alunos ensino infantil;
11
- Manutenção da Estrutura Física das Escolas
do Ensino Infantil;
12
- Ampliação e Recuperação das escolas
municipais;
13
- Aquisição de Parques Infantis para as
unidades do ensino infantil;
14
- Manutenção do PNAT;
15
- Manutenção da Merenda Escolar - Pré-Escola;
16
- Manutenção da Merenda Escolar – Creches;
17
- Manutenção do Programa Transporte Escolar;
18
- Programa Dinheiro Direto na Escolar-PDDE;
19
- Programa da Merenda Escolar – Ensino
Fundamental;
20
- Reequipamento das Escolas do Ensino
Fundamental;
21 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação Infantil;
22
- Manutenção das atividades do Ensino
fundamental Recursos Diversos;
23 - Manutenção e Atendimento de alunos com
material de Jovens e Adultos;
24
- Manutenção das atividades do ensino
infantil;
25 - Manutenção das Atividades da Educação de
Jovens e Adultos - EJA;
26 - Manutenção das atividades da Secretaria de
Educação do Ensino fundamental;
27 - Manutenção das Atividades da Educação
Fundamental – Salário Educação;
28 - Implantação do Fundo Nacional de Educação
Básica FUNDEB
a.
FUNDEB
60%
b.
FUNDEB
40%
29
- Programa de Educação Especial;
30
- Programa Brasil Alfabetizado;
31
- PTA – Programas de Trabalhos de Ações
Educativas;
32
- Manutenção do Programa Clube de Leitura;
33
- Plano Municipal de Educação;
34
- Programa Saúde Escolar;
35
- Construção de Laboratório de Matemática, Química,
física e biologia;
36
- Manutenção do Censo Escolar;
37
- Programa Estratégicos das Escolas;
38
- Financiamento para cursos de capacitação,
oficinas e treinamentos;
39
- Construção do LSE;
40
- Aquisição de Transporte Escolar – Programa
Caminho da Escola;
41
- Programa Sala de Leitura da Educação
Infantil e Fundamental;
42
- Aquisição de Parque para o Ensino
Fundamental;
43
- Programa de Livro Digital PNLD.
02.007 – SECRETARIA
DE SAÚDE
A Secretária de Saúde desenvolverá os
seguintes programas e projetos durante o Exercício de 2015:
01 - Manutenção do
programa Saúde da Família - PSF;
02 - Manutenção do
Programa Agentes de endemias - ECD;
03 - Manutenção do
Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS;
04 - Manutenção do
Programa Farmácia Básica;
05 - Manutenção do programa
PAB;
06 - Manutenção do
programa saúde bucal - PSB;
07 - Aquisição de
equipamento hospitalar;
08 - Construção de
Melhorias Sanitárias - Zona urbana e Rural;
09 - Aquisição de
Móveis e Equipamentos para a Secretaria de Saúde;
10 - Construção de
Posto de Saúde na Zona Rural – Contra Partida;
11 - Programa de
Ajuda Financeira para compra de medicamento e tratamento de saúde;
12 - Programa e
Orientação a Gestante, Adolescente e ao Idoso;
13 - Programa de
Realização de Exames laboratoriais e Consultas Especializadas;
14 - Aquisição de um
gabinete Odontológico;
15 - Aquisição de
Móveis e Utensílios;
16 - Aquisição de
Medicamentos para Farmácia Municipal;
17 - Aquisição de
passagens viárias e locação de Transporte;
18 - Aquisição de
medicamento e material médico Hospitalar;
19 - Manutenção das
Atividades da Secretaria de Saúde e Funcionários dos Serviços do Município;
20 - Manutenção das
Atividades do Hospital e Maternidade Mãe Tete;
21 - Manutenção e
Recuperação do Hospital, Maternidade e Postos de Saúde do Município de Major
Sales
22 - Manutenção do
Programa Vigilância Sanitária
23 - Manutenção do
Programa de Imunização
24 - Manutenção do
Programa de Proteção e Controle às DST e AIDS
25 - Manutenção do
Programa de informação, Educação e Comunicação IEC;
26 - Manutenção dos
Programas de Controle da Hanseníease, Tuberculose, Câncer do colo do Útero,
Mama e Próstata;
27 - Aquisição de
Unidade Móvel;
28 - Aquisição de
Equipamentos de informática para melhorar a qualidade dos sistemas de
informações em saúde;
29 - Aquisição de
equipamentos para Unidade Básica de
Saúde do PSF;
30 - Manutenção das
atividades do Conselho Municipal de Saúde;
31 - Manutenção da Academia de Saúde.
02.008
– SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Cidadania e Assistência
Social, intensificará o trabalho de combate a pobreza e a inclusão social das famílias
carentes através dos seguintes Programas e Ações:
01 - Subvenções
Sociais para Associações;
02 - Construção de
Unidades Habitacionais;
03 - Construção de
Unidades Sanitárias;
04 - Recuperação e
Melhorias Habitacionais de Pessoas Carentes;
05 - Subvenção para o
Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS;
06 - Manutenção das
Atividades de Assistência a Pessoa Idosa;
07 - Programa de
Apoio à Pessoa Idosa – Recursos API;
08 - Programa de
Apoio à pessoa portadora de deficiência;
09 - Programa de
Auxílio funeral a pessoa carente;
10 - Programa de
cédula de identidade para pessoas carentes;
11 - Programa de
Serviços de Conveniência de Fortalecimento de Vinculo- SCFV;
12 - Programa de
Cozinha Comunitária;
13 - Manutenção das
Atividades da Secretaria de Assistência Social;
14 - Programa de
Atenção a Criança – Recursos do Município;
15 - Manutenção das
Atividades do Conselho Tutelar do Município de Major Sales;
16 - Programa do
Bolsa Família – IGD – PBF;
17 - Programa do
Bolsa Família – IGD – SUAS;
18 - Programas de
Hortas Comunitárias;
19 - Programa Casa da
Família – CRAS;
20 - Centro de
Referência e Assistência Social – CRAS;
21 - Programa Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
22 - Programa Clube
de Leitura para Terceira Idade;
23 - Programa BCP na
Escola;
24 - Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente;
25 - Programa de
Atenção Integral a Família – PAIF;
26 - Programa de
Apoio Técnico as ações do conselho de Direito das Crianças;
27 - Capacitação em
encontros e participação em referência, encontros e seminários.
02.009
– SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A Secretaria de Obras
e Serviços Urbanos, responsável pela conservação da estrutura
urbana, manutenção dos Prédios Públicos e infra-estrutura, desenvolverá os
seguintes programas e ações:
01 - Manutenção e
Recuperação de Prédios Públicos;
02 - Reforma e
Recuperação de Prédios Públicos;
03 - Aquisição e /ou
desapropriação de imóveis;
04 - Recuperação de
calçamento e Rede de Esgoto;
05 - Pavimentação de
Ruas e Construção de Esgoto;
06 - Construção de
Acesso a Entrada da Cidade e Recuperação de Praças e Jardins;
07 - Construção de
Esgotamento Sanitários – Convênios;
08 - Construção de
Esgotamento Sanitários;
09 - Construção e
Recuperação de Passagem Molhada;
10 - Drenagem e
Pavimentação - Convênio;
11 - Construção de
rede de Esgoto;
12 - Construção de
uma Delegacia;
13 - Manutenção das
atividades da Secretaria de obras e urbanismo;
14 - Manutenção das
Atividades de Varrição e Coleta de Lixo da Zona Urbana de Major Sales;
15 - Manutenção das
Atividades de Limpeza Pública do Município;
16 - Manutenção das
Despesas c/ Iluminação pública e serviços Elétricos/água;
17 - Construção de um
abatedouro Municipal de Major Sales – Contra Partida;
18 - Construção de um
abatedouro Municipal de Major Sales – CONVÊNIO;
19 - Construção de
abrigos para espera de transporte (Abrigos Rodoviário);
20 - Construção do
Aterro Sanitário;
21 - Construção de
Praças Públicas – Convênio;
22 - Construção do
Pórtico Urbanização da Entrada da Cidade – Convênio.
02.010
– SECRETARIA DE TRANSPORTES
A Secretaria de Transportes, dentro de suas competências executará as ações
e programas seguintes:
01. Manutenção das atividades da Secretaria de transportes;
02.
Construção e recuperação de estradas vicinais;
03.
Construção de passagens molhadas em estradas
vicinais.
02.011
– SECRETARIA DE CULTURA
A Secretaria de Cultura tem como objetivo principal a manutenção e
resgato da Cultura do Município e incentivar os valores naturais do Município:
01 - Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura;
02 - Realização de Eventos no Município;
03 - Manutenção das
atividades da cultura;
04 - Construção de um
Museu e uma Sala de Cinema;
05 - Manutenção do Museu Municipal.
02.012
– SECRETARIA DE ESPORTE
A Secretaria de Esporte cuidará das Atividades Esportivas do
Município, trazendo para os campos de futebol e quadras de esportes, o jovem
para praticar esporte, tirando das ruas e encaminhando a prática do esporte que
é muito saudável tanto para o jovem quanto para as pessoas mais adultas, a
prática do esporte faz bem a saúde.
01. Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte;
02. Construção e
Recuperação de Quadra de Esporte - Contra Partida;
03. Manutenção das atividades
desportivas;
04. Programa de
Atividades Esportivas e Alimentícia – Segundo Tempo
05. Conservação e recuperação dos campos de Futebol;
06. Conservação e recuperação de quadras esportivas e Poliesportivas;
07. Construção e Ampliação de Campos de Futebol e Quadras de Esporte;
08. Construção Área de Lazer com Piscina
09. Programa de Esporte e Lazer na Cidade – PELC
10.
Construção Academia ao Ar Livre (Construção e
Aquisição de Equipamento)
11. Construção e
Recuperação de um Campo de Futebol;
02.013
– SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECUROS NATURAIS
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Naturais, para realizar o trabalhar
de no meio ambiente e recursos naturais do Município de Major Sales, fazendo
campanhas de preservação ao meio ambiente, realizando palestras informativas as
comunidades do Município sobre a preservação do Meio Ambiente, sobre o
desmatamento desordenado, preservação dos rios e riachos, preservação das
nascentes, preservação dos recursos naturais e uso consciente sem prejudicar o
meio ambiente.
01. Manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Naturais;
02.
Educação
e Gestão Ambiental - Urbanização
03. Manutenção e Conservação do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
02.014
– SECRETARIA DE TURISMO
A Secretaria de Turismo, para
realizar o trabalha na área de turismo no município de Major Sales.
01.Manutenção das atividades da Secretaria de Turismo;
02.Exploração de Turismo no Município;
02.015 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
O Fundo Municipal de Saúde desenvolverá as
seguintes ações, programas e projetos na saúde do Município de Major Sales
durante o Exercício de 2015:
01.
Programa
Saúde Escolar PSE;
02.
Manutenção
do programa Saúde da Família - PSF;
03.
Manutenção
do Programa Agentes de endemias - ECD;
04.
Manutenção
do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS;
05.
Manutenção
do Programa Farmácia Básica;
06.
Manutenção
do programa PAB;
07.
Manutenção
do programa PMAQ;
08.
Manutenção
do programa saúde bucal - PSB;
09.
Programa
de Realização de Exames laboratoriais e Consultas Especializadas;
10.
Aquisição
de medicamento e material médico Hospitalar;
11.
Manutenção
das Atividades do Hospital de Pequeno Porte;
12.
Manutenção
do Programa Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde;
13.
Manutenção
do Programa Campanha de Vacinação Imunização;
14.
Projeto
de Promoção a Saúde – ECD – Endemias;
15.
Manutenção
Núcleo de Atenção Família NASF;
16.
Manutenção
Programa de Proteção e Cont DST e AIDS;
17.
Manutenção
dos Programas de Controle da Hanseníease, Tuberculose, Câncer do colo do Útero,
Mama e Próstata;
18.
Manutenção
Academia da Saúde;
19.
Programa
Saúde em Movimento
Oficina de saúde;
20.
Aquisição
de equipamentos para Unidade Básica de Saúde do PSF;
21.
Manutenção
da Vigilância em Saúde;
22.
Assistência
em Saúde Especializada;
23.
Construção
Unidade de Saúde na Fazenda Nova;
24.
Construção
do Sistema de Esgotamento Sanitário;
25.
Construção do Abastecimento de Água;
26.
Aquisição
de Equipamento de Academia da Saúde;
27.
Aquisição
de Gabinete Odontológico;
28.
Manutenção
do Programa de Laboratório de Prótese Dentária;
29.
Aquisição
de Unidade Móvel (Ambulância);
30.
Aquisição
de Passagens Viárias e Locação de Transporte;
02.016 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Assistência Social, intensificará o trabalho de combate a pobreza
e a inclusão social das famílias carentes através dos seguintes
Programas e Ações:
01.
Programa
de Apoio à Pessoa Idosa;
02.
Manutenção
das Atividades de Assistência a Pessoa Idosa;
03.
Manutenção
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV;
04.
Programa
Bolsa Família – IGD;
05.
Programa
Bolsa Família – IGD-SUAS;
06.
Programa
Social CRAS;
07.
Programa
de Benefício BPC na Escola;
08.
Programa
de Cursos Profissionalizantes;
09.
Manutenção
Atividade Conselho M de Segurança Alimentação e Nutrição;
10.
Programa
de Atenção Integral a Família – PAIF;
11.
Programa
de Apoio em Ações
Voltada para Crianças e Adolescentes;
12.
Construção
do Centro de Referência e Assist. Social – CRAS;
13.
Aquisição
de Automóvel;
14.
Programa
de Apoio a Criança.
Lei no 242/2014.
Altera Lei de
nº 221/2013 e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos §§ 3o e 4o,
do Art. 2o, da Lei Municipal de no 208, de
30 de setembro de 2013, que deu nova redação a Lei Municipal de no
023/98 e no Art. 99, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU,
com base no Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e V, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos
Funcionais do Município, que passam a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I, II e III, da presente
Lei.
Parágrafo
Único. A alteração de que trata a
presente Lei, relaciona o regime jurídico dedicado aos Agentes Comunitários de
Saúde, regidos pelo Regime Celetista, que passam ao Regime Jurídico Único
Estatutário, em razão da inexistência da regulamentação do regime celetista no
nosso Município.
Art. 2º - Os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores
públicos investidos no presente cargo, são os definidos no Estatuto dos
Servidores do Município, com as alterações decorrentes da Constituição Federal
de 1988, Emenda Constitucional 19/98 e legislações e posteriores.
Art. 3º - Permanece vedado o pagamento aos servidores municipais de
toda e qualquer remuneração adicional, sob forma de gratificação ou de qualquer
título, salvo as originadas em Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta do orçamento próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos Legais e financeira a
vigorar a partir 1o de maio de 2014.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias, permanecendo
inalterados, com exceção do artigo 1o e o inciso I, do artigo
7o, os demais artigos da Lei Municipal de no
105, de 5 de outubro de 2006.
Pref. Mun.
de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.
Thales
André Fernandes
-
PREFEITO MUNICIPAL -
Lei no 242/2014.
ANEXO I
|
Do ANEXO I, da Lei Municipal 221/2013.
ANEXO I
|
CARGOS
QUE COMPÕEM A SITUAÇÃO ATUAL POR SECRETARIA
|
Secretaria
de Saúde
|
|
E F E T I
V O S
|
|
DESCRIÇÃO
|
QUANTIDADE
|
Auxiliar Serviços Diversos
- ASD
|
13
|
Auxiliar Serviços Especiais
– ASE
|
01
|
Auxiliar Serviços Gerais –
ASG
|
03
|
Motorista
|
01
|
Guarda Municipal
|
01
|
Agente Comunitário de Saúde
|
08
|
Auxiliar de Enfermagem
|
03
|
Odontólogo
|
01
|
C O M I S
S I O N A D O S
|
|
DESCRIÇÃO
|
QUANTIDADE
|
Assessor da Secretaria de
Saúde
|
01
|
Técnico Ambulatorial 3o
Nível
|
01
|
Diretor Serviços
Veterinários
|
01
|
Diretor Centro de Saúde
|
01
|
Diretor Hospital
Maternidade Mãe Tetê
|
01
|
Diretor Serviço Nutrição
|
01
|
Coordenador Programa Saúde
e Convênios
|
01
|
Sub-Secretário Serviços
Saúde
|
01
|
C O N T R
A T A D O S
|
|
DESCRIÇÃO
|
QUANTIDADE
|
Auxiliar de Serviços
Diversos - ASD
|
05
|
Auxiliar Serviços Especiais
– ASE
|
01
|
Guarda Municipal
|
01
|
Agente Endemias
|
01
|
Pref. Mun.
de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.
Thales
André Fernandes
-
PREFEITO MUNICIPAL -
Lei no 242/2014.
ANEXO II
|
Do ANEXO II, da Lei Municipal 221/2013.
ANEXO II
|
CARGOS
QUE COMPÕEM A SITUAÇÃO ATUAL DOS EFETIVOS
|
Secretaria
de Saúde
|
|
DESCRIÇÃO
|
QUANTIDADE
|
Auxiliar Serviços Diversos
- ASD
|
13
|
Auxiliar Serviços Especiais
– ASE
|
01
|
Auxiliar Serviços Gerais –
ASG
|
03
|
Motorista
|
01
|
Guarda Municipal
|
01
|
Agente Comunitário de Saúde
|
08
|
Auxiliar de Enfermagem
|
03
|
Odontólogo
|
01
|
Pref. Mun.
de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.
Thales
André Fernandes
-
PREFEITO MUNICIPAL -
Lei no 242/2014.
ANEXO III
|
Do ANEXO V, da Lei Municipal 221/2013.
ANEXO V
|
CARGOS DO
QUADRO EFETIVO APÓS TRANSPOSIÇÕES
|
DESCRIÇÃO
|
GRUPO
OPERACIONAL
|
QUANTIDADE
|
||
Existentes
|
Criados
|
Total
|
||
[...]
|
[...]
|
- o -
|
- o -
|
- o -
|
Sub –
Total(1) ...........................................................
|
38
|
41
|
79
|
|
[...]
|
[...]
|
- o -
|
- o -
|
- o -
|
Agente Comunitário de Saúde
|
GONM
|
08
|
02
|
10
|
Sub –
Total(2)
.........................................................
|
24
|
27
|
51
|
|
[...]
|
[...]
|
- o -
|
- o -
|
- o -
|
Sub –
Total(3) ...............................................
|
25
|
27
|
52
|
|
[...]
|
[...]
|
- o -
|
- o -
|
- o -
|
Sub –
Total(4)
.........................................................
|
01
|
22
|
23
|
|
TOTAL(1 +
2 + 3 + 4) ......................................
|
88
|
116
|
204
|
|
Observação: Em razão das suas especificidades o Grupo
Operacional dos Profissionais da Educação detêm legislação própria, constando
na presente Lei à título de informação.
|
Pref. Mun.
de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.
Thales
André Fernandes
-
PREFEITO MUNICIPAL -