terça-feira, 2 de setembro de 2014

ANO X – N° 326 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 02 de Setembro de 2014

DECRETO Nº 008, de 1º de Setembro de 2014.



DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE MAJOR SALES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Constitucional de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere os incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica do Município,


D E C R E T A :


Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Domingo, dia 07 de setembro de 2014, para o Sábado, dia 6 de setembro de 2014, em face das comemorações alusivas ao dia da Independência do Brasil.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Municipal de Major Sales/RN., em de Setembro de 2014.

Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -



Resolução de no 004/2014, de 01 de Setembro de 2014.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Saúde de Major Sales – 2014/2017 e dá outras providências.


A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Major Sales - CMS, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e tendo em vista as disposições legais e a deliberação do seu Plenário, em Assembléia Ordinária, realizada aos  29 de Agosto de 2014, resolve:

Primeiro. Aprovar o do Plano Municipal de Saúde de Major Sales – 2014/2017.

Segundo.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         Major Sales/RN, 01 de Setembro de 2014

                                                                 Ângela Wilma Rocha
PRESIDENTE


  

Resolução de no 003/2014, de 01 de Setembro de 2014.

Dispõe sobre a Aprovação do Re­gimento Interno do Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providências.


A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Major Sales - CMS, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e tendo em vista as disposições legais e a deliberação do seu Plenário, em Assembléia Ordinária, realizada aos  29 de Agosto de 2014, resolve:

Primeiro. Aprovar o seu Regimento Interno na forma do Anexo Único, parte integrante da presente Resolução.
Segundo.  Face a disposição tecnológica em favor dos serviços burocráticos, a partir de 15 de Setembro de 2014, as ATAS provenientes das reuniões do CMS, devem ser editadas e digitadas como uso de equipamentos de informática, devendo para tanto ser lavrado o Termo de Encerramento do Livro de Ata existe e aberto outro o para a nova sistemática.
Terceiro.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


         Major Sales/RN, 01 de Setembro de 2014

                                                        Ângela Wilma Rocha

PRESIDENTE