DECRETO Nº 008, de 1º de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A
ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE MAJOR SALES/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Constitucional de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, usando das
atribuições que lhe confere os incisos II e VI, do
Art. 68, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica
antecipada a Feira Livre do Domingo, dia 07 de setembro de 2014, para o Sábado,
dia 6 de setembro de 2014, em face das comemorações alusivas ao dia da Independência
do Brasil.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Pref. Municipal de Major Sales/RN., em 1º de Setembro de 2014.
Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -
Resolução de no
004/2014, de 01 de Setembro de 2014.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano
Municipal de Saúde de Major Sales – 2014/2017 e dá outras providências.
|
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Major
Sales - CMS, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
tendo em vista as disposições legais e
a deliberação do seu Plenário, em Assembléia Ordinária, realizada aos 29 de Agosto de 2014, resolve:
Primeiro. Aprovar o do
Plano Municipal de Saúde de Major Sales – 2014/2017.
Segundo. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Major Sales/RN, 01 de
Setembro de 2014
Ângela Wilma Rocha
PRESIDENTE
Resolução de no 003/2014,
de 01 de Setembro de 2014.
Dispõe sobre a Aprovação do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providências.
|
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Major
Sales - CMS, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
tendo em vista as disposições legais e
a deliberação do seu Plenário, em Assembléia Ordinária, realizada aos 29 de Agosto de 2014, resolve:
Primeiro. Aprovar o seu Regimento Interno na forma do Anexo Único, parte integrante da
presente Resolução.
Segundo. Face a disposição tecnológica em favor dos serviços
burocráticos, a partir de 15 de Setembro
de 2014, as ATAS provenientes das reuniões do CMS, devem ser editadas e digitadas como uso de equipamentos de
informática, devendo para tanto ser lavrado o Termo de Encerramento do Livro de
Ata existe e aberto outro o para a nova sistemática.
Terceiro. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Major Sales/RN, 01 de
Setembro de 2014
Ângela Wilma Rocha
PRESIDENTE