quarta-feira, 23 de abril de 2014

ANO X – N° 290 MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 23 de Abril de 2014


HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
  
OBJETO: Prestação de serviços parcelados na confecção e colocação de próteses dentárias dos tipos: escolha de empresa especializada para execução parcelada dos serviços de confecção de próteses dentaria dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível, parcial mandibular removível, com moldagem e adaptação, serviços odontológicos com material próprio, destinadas ao atendimento de pessoas carentes do Município de Major Sales - RN, através do Programa Brasil Sorridente - Fundo Municipal de Saúde, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE – ME, CNPJ Nº 07.155.910/0001-92 no valor de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE – ME, CNPJ Nº 07.155.910/0001-92; OBJETO: Prestação de serviços parcelados na confecção e colocação de próteses dentárias dos tipos: escolha de empresa especializada para execução parcelada dos serviços de confecção de próteses dentaria dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível, parcial mandibular removível, com moldagem e adaptação, serviços odontológicos com material próprio, destinadas ao atendimento de pessoas carentes do Município de Major Sales - RN, através do Programa Brasil Sorridente - Fundo Municipal de Saúde, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA22/04/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 - 02.015.10.301.010.2.041 – MANUTENÇÃO PROG. HOSPITAL PEQURNO PORTE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 201; 02.015.10.301.010.2.047 – MANUTENÇÃO DO PROJETO DE LABORATÓRIO PRÓTESE DENTÁRIA - CONVENIO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE 201; 02.015.10.301.010.2.047 – MANUTENÇÃO DO PROJETO DE LABORATÓRIO PRÓTESE DENTÁRIA - CONVENIO -ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 201. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anua – LOA.
 Major Sales/RN, 22 de abril de 2014


ASSINATURA 
Thales André Fernandes
Contratante

Teresinha Larissa Carneiro Leite Freire - ME
CNPJ: 07.155.910/0001-92
Contratada



RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, comunica o resultado da fase de habilitação da Tomada de Preços 001/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para executar todas as atividades inerentes a construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário, por meio de apoio financeiro no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC 2, em terreno da Escola Municipal Antonio José da Rocha nesta cidade de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo Nº 23400.014037/2013-31, de conformidade com a legislação vigente. Após analises dos documentos foram inabilitadas as empresas TEC NOVA - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME; VW CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME; INPREL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA - ME; WJ ENGENHARIA LTDA – ME e CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVIÇOS LTDA – ME e habilitadas às empresas SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, EDIFICA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME e LORENA & ADRIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA - ME. Caso não haja a interposição de recursos a reunião para abertura dos envelopes de nº 02 representativos das propostas das empresas habilitadas fica aprazada para as 10:00h do dia 05 de maio de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Major Sales, situada a Rua Nilza Fernandes, N° 640, centro, Major Sales/RN. Havendo recurso será publicada nova data para abertura da 2ª Sessão Pública. A ata na íntegra encontra-se publicada no site  www.prefeiturademajorsales.blogspot.com.br.
Major Sales/RN, 22 de abril de 2014. 
Ângela Wilma Rocha
Presidente da CPL



LEI Nº 233/2014 - Major Sales/RN, 23 de abril de 2014.
 Que dá o nome de Frei Damião à travessa que liga às Ruas: Maura Germano e Raimundo Marinheiro, no centro da cidade de Major Sales/RN.

   O Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

    Art. 1º - Passa a denominar-se de FREI DAMIÃO a travessa que liga às Ruas: Maura Germano e Raimundo Marinheiro, no centro da cidade de Major Sales/RN.
                          Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicação.
                                    Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrario.

 Gabinete do Prefeito de Major Sales/RN, 23 de Abril de 2014.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal


LEI Nº.  234/2014

Fixa o valor para pagamento pelo Município de Major Sales/RN, de débitos ou obrigações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do disposto no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, a obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, vigente à época do pagamento.
Art. 2º. Os débitos de que trata o artigo 1º desta Lei serão pagos pela Fazenda Pública Municipal ao titular, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV, independentemente de precatório, obedecendo-se a ordem cronológica de sua apresentação, devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
 Art. 3º. Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto no artigo 1º desta Lei são requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 4º. O credor da importância superior ao montante previsto no artigo 1º desta Lei poderá optar por receber seu crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma da Lei, junto ao juízo da execução, ao valor excedente.
Art. 5°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município ficará atenta para que nos autos dos processos respectivos não ocorram fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 6°. Para o cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a dotação própria consignada no orçamento anual do Município e, sendo necessário, a abrir créditos orçamentários, utilizando como recursos as formas previstas no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 7º. Aos valores já inscritos em precatórios serão aplicadas as disposições da presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 118, de 25 de dezembro de 2008.

Major Sales/RN, 23 de abril de 2014.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal


LEI Nº 235/2014


Autoriza o Prefeito de Major Sales doar terreno do patrimônio municipal, situado na zona urbana do Município, a Sra. Maria das Graças Dantas da Silva (Graça Lozetano), e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica doada a Sra. Maria das Graças Dantas da Silva (Graça Lozetano), brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade nº 902.650-SSP/RN e CPF nº 943.034.364-63, residente na Rua Vicente Fernandes de Bessa, 216, Centro, Major Sales/RN, CEP 59945-000, o terreno do patrimônio municipal adquirido em 24/08/1998 do Sr. OLINTO JOSÉ DA ROCHA e sua mulher MARIA DE FÁTIMA ROCHA, transcrito no Registro Geral de Imóveis, no Livro nº 02-D, às fls. 16, sob nº R. 1.651, de matrícula nº 651, do 1º Cartório de Notas da Comarca de Luís Gomes/RN, datado de 27/08/1998, conforme cópia da escritura que acompanha esta lei, onde está construída a sua casa residencial, situada na zona urbana do município, no endereço supracitado, medindo 8,0m (oito metros) do lado Leste, 8,00m (oito metros) do lado Oeste, 21,60m (vinte e um vírgula sessenta metros) do lado Norte e 21,60m (vinte e um vírgula sessenta metros) do lado Sul, perfazendo uma área total de 172,80 m² (cento e setenta e dois virgula oitenta metros quadrados), limitando-se ao LESTE com Francisco Severino da Silva; OESTE com a Rua Vicente Fernandes de Bessa, NORTE com Francisco Valdenor da Silva e SUL com Gerlânio Fernandes da Silveira, destinado à regularização de propriedade (posse e domínio) perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis do município de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Fica estabelecido que as despesas de registro imobiliário do referido imóvel serão pagas pelo donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, 23 de abril de 2014.



THALES ANDRÉ FERNANDES

Prefeito Municipal