sexta-feira, 4 de abril de 2014

ANO X – N° 288 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 04 de Abril de 2014

Portaria de nº 052, de 15 de janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 17, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as disposições do Art. 91, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as disposições da Seção I, do Capítulo V, do Título I, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as normas atuais pertinentes relativas à gestão de pessoal no serviço público;
Considerando as disposições do Decreto de no 002, de 14 de janeiro de 2014, Dispõe sobre o reenquadramento dos servidores de que trata a Lei Municipal nº 221/2013;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

                RESOLVE:
                Art. 1º Constituir a Comissão de Enquadramento, para análise e parecer dos requerimentos dos servidores público efetivos do Poder Executivo Municipal.
                § 1º - A constitui da Comissão de Enquadramento de que trata a presente Portaria, atende ao disposto no inciso IV, do § 1o, do Art. 3o, do Decreto nº 002, de 14 de janeiro de 2014.  
                § 2º - A Comissão de Enquadramento instituída pela presente Portaria, obedecerá os prazos estabelecidos no Decreto nº 002/2014.
                Art. 2º - Designar MARIA ENILDE ISIDRO, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora de RG: 902.294 SSP/RN e CPF: 024.769.854-73, residente e domiciliada à Rua Benjamim Franco da Silva, Centro, Major Sales/RN; LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora de RG: 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN e MARIA AURÉLIA DA COSTA OLIVEIRA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora de RG: 1.873.842 SSP/RN e CPF: 011.678.884-48, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, 320, Centro, Major Sales/RN, membros Comissão de Enquadramento, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - A Comissão de Reenquadramento, analisará os requerimentos de reenquadramento dos servidores até o dia 31 de março de 2014, observando:
I - os requisitos de cada nível dos cargos, conforme dispõe o Art. 1º do Decreto nº 002/2014;
II - a correlação de cargos, de conformidade com a Lei nº 221/2013;
III - o critério de tempo de serviço efetivo de cada servidor em prol da Administração Pública Municipal;
Art. 4º - Após a análise prevista no inciso IV, do Art. 3o, do Decreto nº 002/2014, a Comissão emitirá parecer favorável ou não, relativos às petições dos servidores com o enquadramento proposto ao titular da Pasta, para publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 5º - Após a publicação, o servidor, se for o caso, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar recurso, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
Art. 6º - Os recursos serão encaminhados à Comissão, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 7º - Recebidos os recursos, a Comissão terá 10 dias para apreciá-los, a partir do prazo final do prazo de que trata o inciso VII, e, se for o caso, encaminhar relação retificadora para o titular da Pasta e posterior publicação.
Art. 8º - Para fins do reenquadramento de que trata o Decreto nº 002/2014, não constitui exercício funcional o tempo relativo a:
I - faltas injustificadas;
II - gozo de licença para tratar de interesses particulares;
III - gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV – suspensão disciplinar;
V - prisão decorrente de decisão judicial.

Art. 9º - O tempo de serviço, para efeito do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, é computado até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 10 - Após o prazo disposto no inciso III do §1º, do Decreto nº 002/2014, a opção pelo Plano poderá ser exercida até 31 de dezembro de 2013, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da protocolização do pedido, para a Comissão de Enquadramento analisar o requerimento e encaminhá-lo, se for o caso, ao titular da Pasta.
Art. 11 - Se após o prazo de enquadramento previsto no inciso III, do art. 3º, do Decreto n° 002/2014, os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo não optarem, serão incluídos em um Quadro Suplementar, sem prejuízo dos direitos e vantagens até as respectivas vacâncias, quando serão extintos.
Parágrafo Único. O titular de cargo público de provimento efetivo que estiver afastado ou em gozo de licença na época de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, instituído pela Lei Municipal nº 221/2013, deverá solicitar o reenquadramento no prazo previsto no inciso III do art. 3º deste Decreto, efetuando-se o solicitado somente quando do retorno ao seu exercício funcional.

Art. 12. As remunerações dos servidores reenquadrados estão definidos no Anexo IV, do Decreto nº 002/2014, sendo o valor da diferença entre o vencimento mensal básico previsto nos Anexos VI e VII, da Lei Municipal nº 221/2013.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 15 de janeiro de 2014.

João Germano da Silveira
- SEC. MUN. ADM. E PLANEJAMENTO –



Decreto nº 004/2014, de 04 de Abril de 2014.


Decreta ponto facultativo no dia 11 de abril de 2014 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.

THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- a enorme dificuldade enfrentada pelo Município diante da maior crise estrutural da história recente da nossa República aliada a total omissão do Governo Federal no desenvolvimento de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades;
- o comprometimento na execução de serviços públicos essenciais dado o esgotamento financeiro do Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio;
- a necessidade de paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a atenção das autoridades de outras esferas de governo, bem como, da sociedade como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade;
- a mobilização a ser realizada no próximo dia 11 de abril de 2014 na cidade de Major Sales objetivando chamar a atenção das autoridades do Estado e do País para a situação periclitante que passamos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de abril de 2014.
Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social. 
Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 14 de Abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, 04 de Abril de 2014.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
João Germano da Silveira
Secretário Municipal da Administração e Planejamento