Portaria
de nº 052, de 15 de janeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 17, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as disposições do Art. 91, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as disposições da Seção I, do Capítulo V, do Título
I, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as normas atuais pertinentes relativas à gestão de
pessoal no serviço público;
Considerando as disposições do Decreto de no 002,
de 14 de janeiro de 2014, Dispõe sobre
o reenquadramento dos servidores de que trata a Lei Municipal nº 221/2013;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art.
1º Constituir a Comissão de Enquadramento, para análise e parecer dos requerimentos
dos servidores público efetivos do Poder Executivo Municipal.
§ 1º - A
constitui da Comissão de Enquadramento
de que trata a presente Portaria, atende ao disposto no inciso IV, do § 1o,
do Art. 3o, do Decreto nº 002, de 14 de janeiro de 2014.
§
2º - A Comissão de Enquadramento instituída pela presente Portaria,
obedecerá os prazos estabelecidos no Decreto nº 002/2014.
Art. 2º - Designar
MARIA ENILDE ISIDRO, brasileira,
divorciada, funcionária pública municipal, portadora de RG: 902.294 SSP/RN e
CPF: 024.769.854-73, residente e domiciliada à Rua Benjamim Franco da Silva,
Centro, Major Sales/RN; LUCIENE MARIA
FONTES, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora de
RG: 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José
Evaristo, Centro, Major Sales/RN e MARIA
AURÉLIA DA COSTA OLIVEIRA, brasileira, casada, funcionária pública
municipal, portadora de RG: 1.873.842 SSP/RN e CPF: 011.678.884-48, residente e
domiciliada à Rua José Evaristo, 320, Centro, Major Sales/RN, membros Comissão de Enquadramento, sob a
presidência do primeiro.
Art. 3º - A Comissão de
Reenquadramento, analisará os requerimentos de reenquadramento dos
servidores até o dia 31 de março de 2014, observando:
I
- os requisitos de cada nível dos cargos, conforme dispõe o Art. 1º do Decreto
nº 002/2014;
II
- a correlação de cargos, de conformidade com a Lei nº 221/2013;
III
- o critério de tempo de
serviço efetivo de cada servidor em prol da Administração Pública Municipal;
Art. 4º - Após a análise prevista no inciso IV, do Art. 3o, do Decreto nº
002/2014, a Comissão emitirá parecer
favorável ou não, relativos às petições dos servidores com o enquadramento
proposto ao titular da Pasta, para publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 5º - Após a publicação, o
servidor, se for o caso, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
apresentar recurso, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, ao Secretário Municipal de Administração e
Planejamento;
Art. 6º - Os recursos serão encaminhados
à Comissão, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 7º - Recebidos os recursos, a
Comissão terá 10 dias para apreciá-los, a partir do prazo final do prazo de que
trata o inciso VII, e, se for o caso, encaminhar relação retificadora para o
titular da Pasta e posterior publicação.
Art. 8º - Para fins do
reenquadramento de que trata o Decreto nº 002/2014, não constitui exercício
funcional o tempo relativo
a:
I - faltas
injustificadas;
II - gozo de licença para tratar de interesses particulares ;
III - gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV – suspensão disciplinar ;
V - prisão decorrente de
decisão judicial .
Art. 9º - O tempo
de serviço, para efeito do reenquadramento de que
trata o caput deste artigo,
é computado até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 10 - Após o prazo disposto no
inciso III do §1º, do Decreto nº 002/2014, a opção pelo Plano poderá ser
exercida até 31 de dezembro de 2013, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da protocolização do pedido, para a Comissão de Enquadramento
analisar o requerimento e encaminhá-lo, se for o caso, ao titular da Pasta.
Art. 11 - Se após o prazo de enquadramento previsto no inciso III, do art. 3º, do
Decreto n° 002/2014, os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo não
optarem, serão incluídos em um Quadro Suplementar , sem prejuízo dos direitos
e vantagens até
as respectivas vacâncias , quando serão
extintos.
Parágrafo Único. O titular de cargo público de provimento efetivo que
estiver afastado ou em
gozo de licença na época de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações, instituído pela Lei Municipal nº 221/2013, deverá solicitar o reenquadramento no prazo
previsto no inciso III do art. 3º deste Decreto, efetuando-se o solicitado
somente quando do retorno ao seu exercício f uncional.
Art. 12. As remunerações dos servidores reenquadrados estão
definidos no Anexo IV, do Decreto nº
002/2014, sendo o valor da diferença entre o vencimento mensal básico previsto
nos Anexos VI e VII, da Lei Municipal nº 221/2013.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 15 de
janeiro de 2014.
João
Germano da Silveira
-
SEC. MUN. ADM. E PLANEJAMENTO –
Decreto nº 004/2014,
de 04 de Abril de 2014.
Decreta ponto facultativo no dia 11 de abril de 2014 e
disciplina a compensação das horas não trabalhadas.
THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- a enorme dificuldade
enfrentada pelo Município diante da maior crise estrutural da história recente
da nossa República aliada a total omissão do Governo Federal no desenvolvimento
de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades;
- o comprometimento na
execução de serviços públicos essenciais dado o esgotamento financeiro do
Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais
atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio;
- a necessidade de
paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a
atenção das autoridades de outras esferas de governo, bem como, da sociedade
como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade;
- a mobilização a ser
realizada no próximo dia 11 de abril de 2014 na cidade de Major Sales objetivando chamar a atenção das autoridades do Estado
e do País para a situação periclitante que passamos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11
de abril de 2014.
Art. 2º. Estão
excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza
urbana;
c) serviços de
educação;
d) serviços de
assistência social.
Art. 3º As horas não
trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 14 de Abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, 04 de Abril de 2014.
THALES
ANDRÉ FERNANDES
Prefeito
Municipal
Registre-se e
Publique-se
João Germano da
Silveira
Secretário Municipal
da Administração e Planejamento