segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

ANO X – N° 265 MAJOR SALES /RN, Segunda - feira, 06 de Janeiro de 2014

EXTRATO DE RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 2014.01.01-9- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/ 2013

LOCADOR:       PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
LOCATÁRIO:    RAIMUNDO MARINHEIRO - LOCATÁRIO
  


OBJETIVO: Locação de imóvel residencial localizado na Rua João André de Morais, S/N, no Centro da Cidade de Major Sales - RN, destinado ao funcionamento de uma casa de apoio, com vista ao atendimento de servidores da administração direta e indireta quando a serviço no município de Major Sales - RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, Resolução Nº 022/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.008.08.244.08.2.024 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ASISIT. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE - 100, nos termos da legislação vigente.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 02 de janeiro de 2014.

ASSINANTES:
Thales André Fernandes - Locador
Raimundo Marinheiro –    Locatário



EXTRATO DE RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 2014.01.01-11- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/ 2013

LOCADOR:       PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
LOCATÁRIO:    RAIMUNDO MARINHEIRO - LOCATÁRIO



OBJETIVO: Locação de imóvel não residencial localizado na Rua João André de Morais, nº 203, Centro - Cidade de Major Sales - RN, destinado ao funcionamento do depósito de material de construção vinculado ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Major Sales - RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, Resolução Nº 022/2011 – TCE/RN
                           


VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT. DAS ATIV. DA SECR. OBRAS E URBANISMO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE - 100, nos termos da legislação vigente.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 02 de janeiro de 2014.

ASSINANTES:
Thales André Fernandes - Locador
Raimundo Marinheiro –    Locatário



RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO CONTRATO


Comunicamos errata na publicação de homologação e extrato de contrato referente a Tomada de Preço Nº 004/2013, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2013, Seção 3, pág. 235, que tem como objeto a escolha de empresa especializada para execução dos serviços de construção de três salas de aula no anexo da Escola Municipal Antonio Jose da Rocha e conservação das instalações físicas do Centro Educacional Infantil São João Batista e da Escola Municipal Tonheira Germano no sítio Fazenda Nova, neste Município de Major Sales RN. Onde lê-se: CONTRATADA: TEC NOVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ 14.958.510/0001-80, leia-se: CONTRATADA: SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ 10.997.953/0001-20. As demais condições permanecem inalteradas.


Thales Andre Fernandes
Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADO.....: SANTIAGO & DANTAS LTDA - ME
OBJETO DO ADITAMENTO......................: O presente Termo Aditivo tem por objeto  alteração contratual para fins de prorrogação do prazo de vigência e do prazo de execução, com a finalidade de continuar atendendo aos diversos programas em andamento no município de Major Sales/RN, até que outra licitação seja realizada.    
VALOR ................:  R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais, totalizando R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014. 02.002.04.122.2.003 – Manutenção DAS Atividades da Secretaria de Administração, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte 100 e será suplementada se necessário em exercícios futuros, correspondente a vigência do presente contrato de conformidade com a LOA – Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA .........: 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
DATA DO ADITIVO .........: 02 de janeiro de 2014.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADO.....: JOSÉ CRISTIANO DOS SANTOS
OBJETO DO ADITAMENTO......................: O presente Termo Aditivo tem por objeto  alteração contratual para fins de prorrogação do prazo de vigência, de execução e atualização financeira, com a finalidade de continuar desenvolvendo os serviços de vinculados  ao objeto  do Pregão Presencial nº 005/2013, atendendo aos diversos programas em andamento no município  se Major Sales, até que outra licitação seja realizada.    
VALOR ................:  R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais, totalizando R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014. 02.003.04.123.2.004 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda, Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física, Fonte 100 e será suplementada se necessário em exercícios futuros, correspondente a vigência do presente contrato de conformidade com a LOA – Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA .........: 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
DATA DO ADITIVO .........: 02 de janeiro de 2014.


  EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADO.....: JOSÉ BENEDITO DA SILVA
OBJETO DO ADITAMENTO......................: O presente Termo Aditivo tem por objeto  alteração contratual para fins de prorrogação do prazo de vigência, de execução e atualização financeira, com a finalidade de continuar desenvolvendo os serviços de consultoria vinculados ao objeto do Pregão Presencial nº 003/2013, atendendo aos diversos órgãos da administração municipal de Major Sales, até que outra licitação seja realizada.    
VALOR ................:  R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais, totalizando R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014. 02.003.04.123.2.004 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda, Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física, Fonte 100 e será suplementada se necessário em exercícios futuros, correspondente a vigência do presente contrato de conformidade com a LOA – Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA .........: 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
DATA DO ADITIVO .........: 02 de janeiro de 2014.

Portaria de no 004, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;

Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;

Considerando os interesses do serviços público municipal local;

Considerando os interesses de ordem administrativas;

Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1o - De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Michel Germano Fernandes Pinto, do cargo de Assessor da Secretaria de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no025/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
Art. 3o De conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Michel Germano Fernandes Pinto, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Antonio Jose da Rocha, 236, centro, Major Sales CEP 59945 000 - portador do RG de no1734696 -SSP/RN e CPF de no008197334-90, para o Cargo de Assessor Administrativo, de Sigla CCE5, conforme disposto no inciso I, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação no Gabinete do Prefeito e subsídio/Remuneração R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4o A nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN.,02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -


Portaria de no 005, de 02 de Janeiro de 2014.
  
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,
  
RESOLVE:

Art. 1o De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Carlos Augusto de Paiva, do cargo de Secretario de Transporte, com lotação na Secretaria de Transporte.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no60/2013, datada de 01 de fevereiro de 2013.
                Art. 3o De conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Carlos Augusto de Paiva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Maria Lacerda Montenegro, 387, apto 104, Residencial Jardins de Aruandas -  BL 01, Nova Parnamirim, Parnamirim RN, CEP 59152 600 - portador do RG de no 1.093.684-SSP/RN e CPF de no 761.688.834-87, para o Cargo de Assessor Especial, de Sigla CCE5, conforme disposto no inciso I, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação no Gabinete do Prefeito e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4o A nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -
 Portaria de no 006, de 02 de Janeiro de 2014.
 O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1o De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Kellyson Luis Pinheiro Mafaldo, do cargo de Chefe de Gabinete, com lotação Gabinete do Prefeito.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no26/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
Art. 3o De conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Kellyson Luiz Pinheiro Mafaldo, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Maura Germano, 64, centro, Major Sales CEP 59945 000 - portador do RG de no1662765 -SSP/RN e CPF de no026802944-08, para o Cargo de Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, de Sigla CCE1, conforme disposto no inciso I, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação no Gabinete do Prefeito e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 4o A nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -


Portaria de no 007, de 02 de Janeiro de 2014.
  
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1o De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisco Danilo da Silva, do cargo de Assessor de Imprensa, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no24/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3o De conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisco Danilo da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Francisco Andre de Morais, 17, Major Sales RN, CEP 59945 000 - portador do RG de no 2796234 -SSP/RN e CPF de no 077.710.664-70, para o Cargo de Assessor de Comunicação, de Sigla CCE8, conforme disposto no inciso I, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação no Gabinete do Prefeito e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais)
Art. 4o A nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -
  
Portaria de no 008, de 02 de Janeiro de 2014. 
                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Renato Alves da Silva Bezerra, do cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no12/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Renato Alves da Silva Bezerra, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Sitio Baixio S/N C/S 20, Centro, Major Sales RN, CEP 59945 000 - portador do RG de no2462846 -SSP/RN e CPF de no074465484-01, para o Cargo de Encarregado da Junta de Serviço Militar, de Sigla CCE12, conforme disposto no inciso I, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação no Gabinete do Prefeito e subsídio/Remuneração R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -


Portaria de no009, de 02 de Janeiro de 2014.

                                                                                             

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Dr. Aguinaldo Fernandes Dantas, do cargo de Procurador Geral, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no10/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Dr. Aguinaldo Fernandes Dantas, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho, 168, centro, Luis Gomes RN,  CEP 59940 000 - portador do RG de no 126.847-SSP/RN e CPF de no 066.306.263-20, para o Cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, de Sigla CCE1, conforme disposto no inciso II, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e subsídio/Remuneração R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –
  
Portaria de no 010, de 02 de Janeiro de 2014.


                                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses dos serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar João Germano da Silveira, do cargo de Secretario de Administração, com lotação na Secretaria de administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no001/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR João Germano da Silveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua José Evaristo, 320, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.142.687 -SSP/RN e CPF de no 837.162.544-87, para o Cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, de Sigla CCE1, conforme disposto no inciso III, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no011, de 02de Janeiro de 2014.

                                                                                             

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses dos serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Raimundo Rodrigo Maia de Oliveira, do cargo de Chefe de Departamento de Recursos Humanos, com lotação na Secretaria de administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no059/2013, datada de 01de Fevereiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Raimundo Rodrigo Maia de Oliveira, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antonio José da rocha, 841, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.352.039-SSP/RN e CPF de no 009.722.814-10, para o Cargo de Coordenador de Pessoal, de Sigla CCE4, conforme disposto no inciso III, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e subsídio/Remuneração R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 012, de 02 de Janeiro de 2014.

                                                                                             

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Neuma de Azevedo, do cargo de Coordenadora de Programas de Saúde e Convênios, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no017/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Neuma de Azevedo, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Ferreira Itajubá, 198, Santo Antonio, Mossoró RN,  CEP 59600 000 - portador do RG de no 225.734 -SSP/RN e CPF de no 130.118.044-00, para o cargo de Coordenador de Gestão e Acompanha-mento de Programas e Convênios, de Sigla CCE6, conforme disposto no inciso III, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no013, de 02 de Janeiro de 2014.

               
                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisca Clemaiza Limão Isidro, do cargo de Chefe do Departamento de Comunicação, com lotação na Secretaria de Comunicação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no032/2013, datada de 01 de Fevereiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisca Clemaiza Limão Isidro, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Francisco Alexandre Sobrinho, 129, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 741.354-SSP/RN e CPF de no 761.576.524-20, para o Cargo de Diretor do Departamento de Protocolo e Arquivo, de Sigla CCE10, conforme disposto no inciso III, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 014, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Raimundo Orlando Limão, do cargo de Chefe de Departamento Patrimonial e Almoxarifado, com lotação na Secretaria de administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no059/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Raimundo Orlando Limão, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua José Evaristo, 69, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no36541242-9 -SSP/SP e CPF de no161716108-01, para o cargo de Coordenador de Obras e Serviços Urbanos, de Sigla CCE6, conforme disposto no inciso III, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 015, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                            
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Enilde Isidro, do cargo de Secretaria de Finanças, com lotação na Secretaria de Finanças.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no076/2013, datada de 05de Agosto de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Enilde Isidro, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Benjamim Franco da Silva, 309, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.369.790-SSP/SP e CPF de no 691.016.044-49, para o cargo de Secretária Municipal de tributação e Finanças, de Sigla CCE1, conforme disposto no inciso IV, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Tributação e Finanças e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 016, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Jairo de Souza Mafaldo, do cargo de Controlador Geral, com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no 077/2013, datada de 05 de Agosto de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Jairo de Souza Mafaldo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Manoel Ferreira de Fontes, 92, Centro, Jose da Penha RN,  CEP 59980 000 - portador do RG de no1596269-SSP/RN e CPF de no023719154-75, para o cargo de Controlador Geral, de Sigla CCE2, conforme disposto no inciso IV, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças e subsídio/Remuneração R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.



Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 017, de 02 de Janeiro de 2014.
              
                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Aparecida Ferreira da Silva, do cargo de Agente de Arrecadação e Tributação, com lotação na Secretaria de Finanças.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no__/2013, datada de ___de_________de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Aparecida Ferreira da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Professor Francisco Jacome de Lima, 208, Centro, Luis Gomes RN,  CEP 59940 000 - portador do RG de no 2.091.838-SSP/RN e CPF de no 044.925.144-65, para o cargo de Diretora do Departamento de Tributação e Fiscalização, de Sigla CCE10, conforme disposto no inciso IV, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 018, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                            
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Antonio Aldianio Vieira Alves, do cargo de Assistente de Gabinete da Controladoria Geral, com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no007/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Antonio Aldianio Vieira Alves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 780, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.779.984 -SSP/RN e CPF de no 076.348.994-88, para o cargo de Diretor do Departamento Contábil, de Sigla CCE10, conforme disposto no inciso IV, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –
Portaria de no 019, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Ana Ligia Moreira Fernandes, do cargo de Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no005/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Ana Ligia Moreira Fernandes, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Sitio São Miguel S/N,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.167.449-SSP/RN e CPF de no 046.518.344-18, para o cargo de Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de Sigla CCE1, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 020, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Vicente Francisco Filho, do cargo de Coordenador de Obras, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no018/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Vicente Francisco Filho, brasileiro, casado, residente e domiciliado à na Rua Jose Evaristo, 81, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 445.130-SSP/RN e CPF de no 851.555.604-97, para o cargo de Diretor do Departamento de Fiscalização, de Sigla CCE10, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 021, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar José Ilaildo Ferreira, do cargo de Chefe da Guarda Municipal, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no066/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR José Ilaildo Ferreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à na Rua Odaleia Sobreira Pinto, 39, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.560.723 -SSP/RN e CPF de no 943.078.904-00, para o cargo de Encarregado da Divisão de Guarda de Próprios Públicos, de Sigla CCE11, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e subsídio/Remuneração R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 022, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisco Hildecelio Fernandes, do cargo de Assessor da Secretaria Obras e Urbanismo, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no035/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisco Hildecelio Fernandes, brasileiro, casado, residente e domiciliado à na Rua Vicente Fernandes de Bessa, 346, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.005.607-SSP/RN e CPF de no 009.807.834-88, para o cargo de Encarregado da Divisão de Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos, de Sigla CCE11, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e subsídio/Remuneração R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 023, de 02de Janeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses dos serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Ângela Wilma Rocha, do cargo de Secretária de Saúde, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no004/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Ângela Wilma Rocha, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Antonio Jose da Rocha, 841, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.725.009-SSP/RN e CPF de no 032.747.604-47, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, de Sigla CCE1, conforme disposto no inciso VI, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –



Portaria de no 024, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses dos serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Luciene da Silva, do cargo de Diretora do Hospital Mãe Tetê, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no034/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Luciene da Silva, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Antonio Jose da Rocha, 841, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.725.009-SSP/RN e CPF de no 032.747.604-47, para o cargo de Diretora Geral do Hospital e Maternidade Mãe Tetê, de Sigla CCE5, conforme disposto no inciso VI, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e subsídio/Remuneração R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.

Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 025, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses dos serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Eliane Isidio Fernandes, do cargo de Diretora do Centro de Saúde, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no022/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Eliane Isidio Fernandes, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Benjamim Franco, 309, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.725.005-SSP/RN e CPF de no 785.612.134-34, para o cargo de Diretora do Centro de Saúde e Postos, de Sigla CCE5, conforme disposto no inciso VI, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 026, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses dos serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Marta Barbosa Romão, do cargo de Diretora Serviços de Nutrição, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no016/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Marta Barbosa Romão, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Jose Fernandes de Queiroz Sá, 66, Centro,  Luis Gomes-RN,  CEP 59940 000 - portador do RG de no 690.585-SSP/RN e CPF de no 275.921.544-04, para o cargo de Coordenadora de Vigilância sanitária, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso VI, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 027, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Aurélia Oliveira da Costa Germano, do cargo de Assessora da Secretaria de Finanças, com lotação na Secretaria de Finanças.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no021/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Aurélia Oliveira da Costa Germano, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Jose Evaristo, 320, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.873.842-SSP/RN e CPF de no 011.678.884-48, para o cargo de Coordenadora da Central de Regulação, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso VI, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 028, de 02 de Janeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisco de Assis Lourenço, do cargo de Assessor da Secretaria de Saúde, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no015/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisco de Assis Lourenço, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Alto da Bela Vista, 18, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.265.500-SSP/RN e CPF de no 423.245.054-87, para o cargo de Diretor do Departamento de Transportes – SAÚDE, de sigla CCE10, conforme disposto no inciso VI, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no029, de 02 de Janeiro de 2014.
  
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Magna Margarida de Brito, do cargo de Secretária de Educação, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no008/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Magna Margarida de Brito, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Benjamim Franco da Silva, 287, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.158.923-SSP/RN e CPF de no 012.493.374-29, para o cargo de Secretária Municipal de Educação e Desportos, de sigla CCE1, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 030, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Antonio Marcos Rocha Germano, do cargo de Supervisor Pedagógico, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no041/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Antonio Marcos Rocha Germano, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Travessa M. G.  Silveira, 69, Centro,  Tenente Ananias RN,  CEP 59955 000 - portador do RG de no 2.158.923-SSP/RN e CPF de no 028593584-47, para o cargo de Coordenador de Supervisão e Orientação Pedagógica, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 031, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,
  
RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Marcos Jose Matos da Silva, do cargo de Coordenador de Desporto, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no020/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Marcos Jose Matos da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Bela Vista, 73, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.560.599-SSP/RN e CPF de no 034.384.374-90, para o cargo de Sub-Coordenadoria de Desportos, de sigla CCE9, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 032, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria do Socorro Duarte Fernandes, do cargo de Diretora da Escola Municipal “Antonio José da Rocha”, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no020/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria do Socorro Duarte Fernandes, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 372, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 536.975-SSP/RN e CPF de no 289.129.004-63, para o cargo de Diretora de Estabelecimento de Ensino, de sigla CCE, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –
Portaria de no 033, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,
  
RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria de Fátima Rocha, do cargo de Diretora da Escola Municipal “Tonheira Germano” localizada no Sitio Fazenda Nova, Zona Rural, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no040/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria de Fátima Rocha, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 204, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 361.344-SSP/RN e CPF de no 155.306.474-72, para o cargo de Diretora de Estabelecimento de Ensino, de sigla CCE, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –
 Portaria de no 034, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Deusivânia Maria Fernandes de Oliveira, do cargo de Diretora da Creche Centro Educacional Infantil, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no046/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Deusivânia Maria Fernandes de Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Vicente Fernandes de Bessa, 93, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.399.971-SSP/RN e CPF de no 874.918.854-20, para o cargo de Diretora de Creche, de sigla CCE, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.

Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 035, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                            
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisca Terezinha da Silva, do cargo de Coordenadora da Merenda Escolar, com lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no 064/2013, datada de 01de Março de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisca Terezinha da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua João Andre de Morais, 389, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.157.278-SSP/RN e CPF de no 813.243.404-87, para o cargo de Diretora do Departamento de Alimentação Escolar, de sigla CCE10, conforme disposto no inciso VII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 036, de 02de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria de Fátima Morais Souza, do cargo de Secretária de Cultura, com lotação na Secretaria de Cultura.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no009/2013, datada de 01 de Março de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria de Fátima Morais Souza, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua João André de Morais, 389, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 224.617-SSP/RN e CPF de no 160.152.314-91, para o cargo de Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, de sigla CCE1, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 037, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar José Auclimar de Morais, do cargo de Coordenador de Cultura, com lotação na Secretaria de Cultura.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no092/2013, datada de 01 de Novembro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR José Auclimar de Morais, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua da Prefeitura, 17, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.532.875-SSP/RN e CPF de no 085.969.934-01, para o cargo de Coordenador de Cultura, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 038, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Ricardo Leonardo de Matos da Silva, do cargo Chefe do Departamento de Cultura, com lotação na Secretaria de Cultura.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no043/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Ricardo Leonardo de Matos da Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua José Evaristo, 158, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.005.634-SSP/RN e CPF de no 009.755.334-44, para o cargo de Coordenador de Eventos, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no039, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                 

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Maria Fernandes de Carlos Oliveira, do cargo de Assessora da Secretaria de Cultura, com lotação na Secretaria de Cultura.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no047/2013, datada de 02de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Maria Fernandes de Carlos Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Coronel Antonio Caetano, 264, Centro,  Marcelino Vieira RN,  CEP 59965 000 - portador do RG de no 167.591-SSP/RN e CPF de no 039.435.184-34, para o cargo de Assessor Técnico, de sigla CCE4, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e subsídio/Remuneração R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no040, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Danylo Rogenes Oliveira Silva, do cargo Secretário de Agricultura, com lotação na Secretaria de Agricultura.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no013/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Danylo Rogenes Oliveira Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 392, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.310.437-SSP/RN e CPF de no 061.617.624-47, para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, abastecimento e Recursos Hídricos, de sigla CCE1, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no041, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar José Airton Maia de Oliveira, do cargo de Assessor da Secretária de Agricultura, com lotação na Secretaria de Agricultura.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no036/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR José Airton Maia de Oliveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Francisco Andre de Morais, 03, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 25.962.727-6-SSP/SP e CPF de no 350.589.943-72, para o cargo de Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, de sigla CCE10, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no042, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar João Wesley Fontes Leite, do cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastro, com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no027/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR João Wesley Fontes Leite, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Sitio Bom Jardim, S/N, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.560.722-SSP/RN e CPF de no 027.167.334-65, para o cargo de Coordenador de Defesa do Meio Ambiente, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no043, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Manoel Claudio David, do cargo de Fiscal Municipal de Obras, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no050/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Manoel Claudio David, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Luiza Franco da Silva, 50 , Major Sales RN,  CEP 59.945-000 - portador do RG de no 1.815.490-SSP/RN e CPF de no 008.667.794-26, para o cargo de Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e Psicultura, de sigla CCE10, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no044, de 02 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisco das Chagas Brito, do cargo de Fiscal Municipal de Lavoura do Posto Diamantino, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no052/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisco das Chagas Brito, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Antonio José da Rocha, 250 , Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.123.995-SSP/RN e CPF de no  785.612.134-34, para o cargo de Encarregado da Divisão do Posto Agrícola, de sigla CCE11, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –



Portaria de no045, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                 
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisco Geraldo da Silva, do cargo Coordenador de Serviços Urbanos o, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no 019/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisco Geraldo da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Maria Furtado, 47, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 700.610-SSP/RN e CPF de no 837.832.784-87, para o cargo de Encarregado da Divisão de Corte de Terras, de sigla CCE11, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 046, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Luciene Maria Fontes, do cargo de Secretária de Assistência Social, com lotação na Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no003/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Luciene Maria Fontes, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua José Evaristo, 62, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 825.743-SSP/RN e CPF de no 877.626.094-15, para o cargo de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, de sigla CCE1, conforme disposto no inciso X, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e subsídio/Remuneração R$ 2.000,00 (setecentos reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 047, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                 
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Rosália Maria Fernandes da Silva, do cargo de Cargo de Coordenadora do Programa Bolsa Família, com lotação na Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no042/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Rosália Maria Fernandes da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Sitio Fazenda Nova S/N, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.462.839 -SSP/RN e CPF de no 059.838.634-36, para o cargo de Coordenador de Programas Sociais, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso X, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 048, de 02 de Janeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Damiana Maria da Silva, do cargo de Cargo de Coordenadora do PETI, com lotação na Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no038/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Damiana Maria da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua da Prefeitura, 31, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.750.670-SSP/RN e CPF de no 009.755.584-39, para o cargo de Coordenador de Apoio à Criança, Ao Adolescente e ao Idoso, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso X, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e subsídio/Remuneração R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –

Portaria de no 049, de 02 de Janeiro de 2014.
  
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Geraldo Manoel da Silva, do cargo de Coordenador do Sistema de Abastecimento de Água, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no051/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Geraldo Manoel da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua João André de Morais, 619, Centro,  Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 766.614-SSP/RN e CPF de no 444.118.551-00, para o cargo de Encarregado da Divisão de Corte de Terras, de sigla CCE11, conforme disposto no inciso IX, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos e subsídio/Remuneração R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


Portaria de no 050, de 02 de Janeiro de 2014.
                                                                                            
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Francisca Ildeglase da Silva, do cargo de Cargo de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social, com lotação na Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no044/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Francisca Ildeglase da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua da Prefeitura, 31, Centro, Major Sales RN,  CEP 59945 000 - portador do RG de no 2.166.725-SSP/RN e CPF de no 044.265.944-05, para o cargo de Coordenador do CRAS, de sigla CCE6, conforme disposto no inciso X, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e subsídio/Remuneração R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –



Portaria de no 051, de 02 de Janeiro de 2014.

                                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 210, de 30 de setembro de 2013;
Considerando a necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerando os interesses do serviços público municipal local;
Considerando os interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar Antônio Dantas da Silva, do cargo de Assessor da Secretaria de Comunicação, com lotação na Secretaria de Comunicação.
Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no 037/2013, datada de 02 de Janeiro de 2013.
                Art. 3oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR Antônio Dantas da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à na Rua José Evaristo, , Centro, Major Sales RN,  CEP 59.945-000 - portador do RG de no 375.750-SSP/RN e CPF de no 155.329.254-53, para o cargo de Encarregado da Divisão de Estabelecimentos Esportivos, de Sigla CCE11, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos e subsídio/Remuneração R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 02 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). IVANALDO ALVES DE OLIVEIRA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). IVANALDO ALVES DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) na Rua João André de Morais, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 270910748 SSP/SP e CPF nº 179.146.688-50, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Agente de Combate às Endemias junto ao Programa de Controle as Endemias do município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual não poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta da Vigilância Sanitária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.015
10.301.1042.201
33.90.3600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:


MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Termo de contrato que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). CLEONILDO ALVES DA SILVA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998, inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005 e Decreto de no 016, de 1o de novembro de 2013, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada à Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). CLEONILDO ALVES DA SILVA, residente e domiciliado(a) à Rua José Evaristo, 56, Centro, Major Sales/RN, brasileira, portadora de CPF nº 030.089.004-45 e RG: 1.773.526 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Agente Comunitário de Saúde deste município de Major Sales/RN, conforme Edital n° 001/2012 – Processo Seletivo para contratação temporária.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de Janeiro a Junho/2014, findo o qual não poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 868,80 (Oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.
                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Programa de Agentes Comunitário de Saúde e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.015
10.304.1043.201
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.


ÂNGELA WILMA ROCHA
CONTRATANTE

CLEONILDO ALVES DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:


MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). COSMO ROGÉRIO DA SILVA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). COSMO ROGÉRIO DA SILVA, residente e domiciliado(a) à Rua Ana Zita Germano, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 008.659.044-80 e RG: 1.922.297 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbano deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.009
09.452.2026.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). ALDEMIR ROCHA FERNANDES, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). ALDEMIR ROCHA FERNANDES, residente e domiciliado(a) à Rua César Rozha, 08, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 174.603.498-01 e RG: 27636348-6 SSP/SP, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Operador de Máquina Pesada, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbano deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.009
09.452.2026.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). ANTÔNIO LISBOA CARLOS, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). ANTÔNIO LISBOA CARLOS, residente e domiciliado(a) à Rua José Evaristo, 213, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 074.422.984-78 e RG: 2.654.592 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Mercado do Produtor, lotado na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hidrícos deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.005
05.020.2010.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). CARLOS JOSÉ DE LIMA SOUZA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). CARLOS JOSÉ DE LIMA SOUZA, residente e domiciliado(a) à Rua Ana Zita Germano, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 091.865.604-41 e RG: 2.670.263 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Motorista, lotado na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hidrícos deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 1.054,00 (Hum mil, cinqüenta e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.005
05.020.2010.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). DANIELE DE FREITAS SILVA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). DANIELE DE FREITAS SILVA, residente e domiciliado(a) no Sitio Fazenda Nova, s/n, Zona Rural, Major Sales/RN, brasileiro, portador de CPF nº 044.389.054-43 e RG: 2.167.948 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Hospital Maternidade Mãe Tetê deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). DEUZIANE PEREIRA FERREIRA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). DEUZIANE PEREIRA FERREIRA, residente e domiciliado(a) à Rua José Fernandes da Silveira, s/n, Centro, Major Sales/RN, brasileiro, portador de CPF nº 011.679.034-20 e RG: 2.157.282 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Hospital Maternidade Mãe Tetê deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). ELIDIANE ALEXANDRE ALMEIDA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). ELIDIANE ALEXANDRE ALMEIDA, residente e domiciliado(a) à Rua Primo Fernandes, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 47.564.131-4 SSP-SP e CPF nº 368.268.898-62, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Posto de Saúde deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). JÂNIO FILHO FERNANDES, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JÂNIO FILHO FERNANDES, residente e domiciliado(a) à Rua Vicente Fernandes de Bessa, s/n, Centro, Major Sales/RN, brasileiro, portador de CPF nº 056.923.044-65 e RG: 2.796.241 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Vigilante no Posto de Saúde deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). JOÃO CRISÓSTOMO DE MORAIS FILHO, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JOÃO CRISÓSTOMO DE MORAIS FILHO, residente e domiciliado(a) à Rua Ana Zita Germano, 13, Centro, Major Sales/RN, brasileiro, portador de CPF nº 043.882.234-09 e RG: 2.005.619 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Vigilante no Posto de Saúde deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). JOSÉ CHAGAS DE MORAIS, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JOSÉ CHAGAS DE MORAIS, residente e domiciliado(a) à Trav. José Nazário, 133, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 427.380 SSP-RN e CPF nº 155.346.774-49, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Técnico em Enfermagem no Posto de Saúde deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). LUANA SIMONE OLIVEIRA MORAES, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). LUANA SIMONE OLIVEIRA MORAES, residente e domiciliado(a) à Rua Antônio José da Rocha, 242, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 3.263.423 SSP-RN e CPF nº 083.616.754-69, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Hospital Maternidade Mãe Tetê deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). MARIA MANIÇOBA DE SANTANA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). MARIA MANIÇOBA DE SANTANA, residente e domiciliado(a) à Rua Antônio José da Rocha, 242, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 1.055.385 SSP-RN e CPF nº 008.665.144-73, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Hospital Maternidade Mãe Tetê deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). MARIA MANIÇOBA DE SANTANA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). MARIA MANIÇOBA DE SANTANA, residente e domiciliado(a) à Rua Antônio José da Rocha, 242, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 1.055.385 SSP-RN e CPF nº 008.665.144-73, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG no Hospital Maternidade Mãe Tetê deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.007
10.302.2023.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). FRANCISCO FERNANDES DE LIMA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). FRANCISCO FERNANDES DE LIMA, residente e domiciliado(a) à Rua Primeira, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 085.683.114-07 e RG: 2.769.697 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbano deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.009
09.452.2026.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). JONAS FABRICIO MOISES LIMÃO, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JONAS FABRICIO MOISES LIMÃO, residente e domiciliado(a) à Rua João André de Morais, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 090.943.214-75 e RG: 2.796.277 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG do Cemitério Público, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbano deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.009
09.452.2026.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). MARIA LUCIMEIRE ANGELICA DA SILVA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). MARIA LUCIMEIRE ANGELICA DA SILVA, residente e domiciliado(a) à Rua Primo Fernandes, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 2.464.354 SSP-RN e CPF nº 058.845.654-37, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG da Escola Municipal “Antônio José da Rocha”  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.006
12.361.2015.191
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). KARLA KALYNNE SILVA BRAGA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). KARLA KALYNNE SILVA BRAGA, residente e domiciliado(a) no Sitio Bom Jardim, Zona Rural, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 2.996.171 SSP-RN e CPF nº 089.282.244-97, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG do Clube de Leitura – Pontinho de Cultura, lotado na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.011
011.392.2012.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). INGRID GABRIELA DA SILVA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). INGRID GABRIELA DA SILVA, residente e domiciliado(a) à Rua João André de Morais, 118, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 106.502.414-28 e RG: 3.201.643 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.011
011.392.2012.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). MONALIZA FREITAS FIGUEIREDO, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). MONALIZA FREITAS FIGUEIREDO, residente e domiciliado(a) na Rua Benjamim Franco da Silva, 458, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de RG nº 2.796.281 SSP-RN e CPF nº 083.615.734-61, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG na  Biblioteca Pública Municipal “Ivi Mafaldo da Silveira”, lotado na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.011
011.392.2012.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). ONAELTON DE LIMA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). ONAELTON DE LIMA, residente e domiciliado(a) à Rua Sebastião Ribeiro Campos, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 088.033.394-42 e RG: 2.693.891 SSP/PB, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbano deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.009
09.452.2026.100
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). JOSÉ WILSON CARLOS, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JOSÉ WILSON CARLOS, residente e domiciliado(a) à Rua José Evaristo, 217, Centro, Major Sales/RN, brasileiro, portador de CPF nº 851.552.924-68 e RG: 1.280.692 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Motorista do veículo Microônibus, Placa OJX-7967-RN, no transporte de alunos da rede municipal de ensino das comunidades rurais dos Sitios: Cana Brava, Oitis, Canta Galo, Carrapateira, Lagoa Cercada, Timbaubinha e Gessem para a Sede do Município de Major Sales/RN, no período diurno de segunda à sexta-feira.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 900,00 (Novecentos reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.006
12.361.2015.191
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, e o(a) Sr(a). NEYLTON NONATO ALVES, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.383/0001-11, neste ato representado por seu titular o Senhor(a) THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de RG n° 2.105.146SSP/RN e CPF: 010.692.244-05, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, 01, Zona Rural, Major Sales/RN, adiante denominado, simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). NEYLTON NONATO ALVES, residente e domiciliado(a) à Rua Antônio José da Rocha, 217, Centro, Major Sales/RN, brasileiro, portador de CPF nº 022.578.724-52 e RG: 1.542.540 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Motorista do veículo Microônibus, Placa OJX-7967-RN, no transporte de estudantes do Município de Major Sales/RN para a cidade de Pau dos Ferros/RN, no período noturno de segunda à sexta-feira.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.006
12.361.2015.191
31.90.1100

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). ELIONALDO DAVID DE SOUZA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). ELIONALDO DAVID DE SOUZA, residente e domiciliado(a) à Rua Benjamim Franco da Silva, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 045.260.514-89 e RG: 2.158.929 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Monitor/Oficineiro dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.016
08.243.1092.202
31.90.1600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). ROSÂNGELA MARIA LIMA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). ROSÂNGELA MARIA LIMA, residente e domiciliado(a) no Sitio Fazenda Nova, Zona Rural, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 052.169.414-01 e RG: 2.005.666 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Monitor/Oficineiro dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.016
08.243.1092.202
31.90.1600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). IRECIONE CARLOS DE OLIVEIRA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). IRECIONE CARLOS DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) à Rua João André de Morais, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 014.996.044-16 e RG: 2.454.743 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Monitor/Oficineiro dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.016
08.243.1092.202
31.90.1600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). JOSÉ NELCIMAR DA SILVA FREITAS, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JOSÉ NELCIMAR DA SILVA FREITAS, residente e domiciliado(a) à Rua José Fernandes da Silveira, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 079.030.694-89 e RG: 2.310.432 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de Monitor/Oficineiro dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                                Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.016
08.243.1092.202
31.90.1600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). JOELMA MARIA DA SILVA, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). JOELMA MARIA DA SILVA, residente e domiciliado(a) no Sitio Fazenda Nova, Zona Rural, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 036.124.944-65 e RG: 3.289.641 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.016
08.243.1092.202
31.90.1600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  
Termo de contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS DE QUEIROZ FONTES, com amparo legal no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 023/98, de 22 de Junho de 1998 e inciso II, artigo1º da Lei Municipal nº 082 de 08 de abril de 2005, suas alterações e as especificações a seguir:

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE:

CONTRATADO(A): O(A) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS DE QUEIROZ FONTES, residente e domiciliado(a) na Rua Primo Fernandes, 268, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 943.033.554-53 e RG: 1.436.767 SSP/RN, adiante denominado(a) CONTRATADO(A), os quais têm justo e contratado o que se segue:

                               CLÁSULA 1a – O(A) CONTRATADO(A) se compromete a proceder os serviços de ASG dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos, lotado na Secretaria de Cidadania e Assistência Social  deste município de Major Sales/RN.

                               CLÁUSULA 2a – O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, correspondendo ao período de 02/01/2014 a 30/06/2014, findo o qual poderá ser integralmente renovado.

                               CLÁUSULA 3a – O valor a ser pago pela CONTRATANTE, ao CONTRATADO(A), será de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), os quais serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.

                               Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços e diante  da exibição dos comprovantes respectivos.

                               Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços ora contratados correrão por conta dos Serviços de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e Orçamento Geral do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.016
08.243.1092.202
31.90.1600

                               CLÁUSULA 4a – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus para quem o provocar.

                               CLÁUSULA 5a – O pacto objeto do presente, não gerará vínculo empregatício entre as partes envolvidas, de qualquer natureza, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento ou obrigação, além do valor ora convencionado, constante da cláusula 3ª, deste contrato.

                               CLÁUSULA 6a – A CONTRATANTE prestará ao CONTRATADO(A) as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e ao mesmo tempo, obrigar-se-á a atender, prontamente, as reclamações que lhes forem feitas e que visem, por qualquer forma, a melhoria e a racionalização dos serviços contratados.

                               CLÁUSULA 7a – Para diminuir dúvidas sobre o pacto ora firmado, elegem o foro da Comarca de Luiz Gomes/RN, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

                               CLÁUSULA 8a – E, por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora pactuantes, assinam o presente instrumento de contrato legal de prestação de serviços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de suas testemunhas a seguir assinadas e qualificadas, com uma só finalidade.

Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


                               Aos 02 dias do mês de Janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, como CONTRATANTE, doravante denominada Fundo Municipal de Saúde e do outro lado o(a) Sr(a). MARIA FERNANDES DA SILVEIRA NETA, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Uiraúna-PB, à Rua Francisco Xavier de Oliveira, 213, portador(a) de CPF 467.944.764-87 – CRM 4840-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Médica-Ginecológica, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Médica-Ginecológica a nível de consultas obstétricas, acompanhamentos às mães gestantes, partos se necessário, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago pela quantidade de plantões, sendo pago por cada plantão o valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), sendo pago mensalmente R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 31 de Dezembro de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________
MARIA FERNANDES DA SILVEIRA NETA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                        Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, doravante denominado Fundo Municipal de Saúde e do outro lado o(a) Sr(a). NIGÉRIA CIBEGNE DA SILVA FERNANDES, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Pau dos Ferros-RN, à Rua da Independência, 427, portador(a) de CPF 010.417.614-81 e CRM Nº 6078-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Médico-Clínico Geral, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Médico-Clínico Geral a nível de consultas, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e, se necessário, pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago pela quantidade de plantões durante o mês, sendo pago por cada plantão o valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), sendo pago mensalmente R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais), totalizando o valor de R$ 76.800,00 (Setenta e seis mil, oitocentos reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 31 de Dezembro de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
ÂNGELA WILMA ROCHA
CONTRATANTE

_______________________________________
NIGÉRIA CIBEGNE DA SILVA FERNANDES CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88



TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, como CONTRATANTE, doravante denominada Fundo Municipal de Saúde e do outro lado o(a) Sr(a). MONALIZA ANGÉLICA CIPRIANO DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Luis Gomes-RN, à Rua Pe. Miguel Nunes, 45, portador(a) de CPF 010.515.354-09, RG: 2.088.913 SSP-RN e COREN Nº 1840-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeira, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Enfermeira a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes e partos, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 10.260,00 (Dez mil, duzentos e sessenta reais), sendo pago em doze parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.710,00 (Hum Mil, Setecentos e Dez Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
MONALIZA ANGELICA CIPRIANO DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


                               Aos 02 dias do mês de Janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, como CONTRATANTE, doravante denominada Fundo Municipal de Saúde e do outro lado o(a) Sr(a). DALVANIR ROCHA FERNANDES, portador(a) CPF Nº 779.456.704-15 e COREN-RN 336865, como CONTRATADO(A), instalado(a) na Rua João André de Morais, MAJOR SALES-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Atendente de Enfermagem, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços, sendo para prestar serviços como Técnica em Enfermagem, no Estratégia da Saúde da Família - ESF, deste município de MAJOR SALES-RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago pela importância de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________
DALVANIR ROCHA FERNANDES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


                               Aos 02 dias do mês de Janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, como CONTRATANTE, doravante denominada Fundo Municipal de Saúde e do outro lado o(a) Sr(a). LUCIANO DA SILVA, portador(a) CPF Nº 059.573.454-58 e CRO-RN-TSB 117, como CONTRATADO(A), instalado(a) na Rua Primo Fernandes, 75, Centro, MAJOR SALES-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Atendente de Enfermagem, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços, sendo para prestar serviços como Auxiliar de Consultório Dentário, no Estratégia da Saúde da Família - ESF, deste município de MAJOR SALES-RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago pela importância de R$ 5.212,80 (CINCO MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS E OITENTA CENTAVOS), em seis parcelas mensais, no valor de R$ 868,80 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:     
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________
LUCIANO DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


                               Aos 02 dias do mês de Janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, como CONTRATANTE, doravante denominada Fundo Municipal de Saúde e do outro lado o(a) Sr(a). GIULLIANO FREITAS BATISTA, portador(a) CPF Nº 024.798.724-75, RG 1.502.937 SSP/RN e CRO-RN 2225, como CONTRATADO(A), instalado(a) à Rua Honorio Bernardino de Araújo, 226, Centro, desta cidade de Luis Gomes/RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Cirurgião-Dentista, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços, sendo para prestar serviços como médico odontológico, no Estratégia de Saúde da Família - ESF, deste município de MAJOR SALES-RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago pela importância de R$ 9.960,00 (NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.660,00 (HUM MIL E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:    
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________
GIULLIANO FREITAS BATISTA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Ao(s) dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze (02.01.2014), nesta cidade de MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 13.249.021/0001-97, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) ÂNGELA WILMA ROCHA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF: 032.747.604-47, residente e domiciliada À Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, como CONTRATANTE, e o(a) Senhor(a) EVA NALIGIA NAZÁRIO DANTAS, brasileira, casada, Enfermeira, CPF 010.963.854-90, RG 2.118.884 SSP/RN e COREM-RN 0239/08, instalada no(a) Rua João André de Morais, Centro, Major Sales/RN, doravante denominado(a) simplesmente, contratado(a), resolvem firmar o presente termo de Contrato mediante as clausulas a seguir estipuladas:

CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços, sendo para prestar serviços como enfermeira, na Estratégia de Saúde Familiar - ESF, deste município de MAJOR SALES-RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago pela importância de R$ 13.695,00 (TREZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), em seis parcelas mensais, no valor de R$ 2.282,50 (DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:     
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

MAJOR SALES-RN, em 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________________
EVA NALIGIA NAZARIO DANTAS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). KLEBER COSTA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Pau dos Ferros-RN, à Rua José Caju, 245, portador(a) de CPF 768.216.334-87, RG: 1.667.222 SSP-RN e CREFITO Nº _________, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Fisioterapeuta, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Fisioterapeuta no atendimento da população deste município, junto ao Hospital Maternidade Mãe Tetê do município de Major Sales-RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.400,00 (Oito mil, quatrocentos reais), sendo pago em seis parcelas, mensalmente de igual valor de R$ 1.400,00 (Hum Mil, Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
KLEBER COSTA DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). MÁRCIO HENRIQUE BATISTA DE AQUINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Luis Gomes-RN, à Rua José Fernandes de Sá, 202, portador(a) de CPF 049.737.004-28, RG: 2.300.897 SSP-RN e CRMV Nº _________, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Fisioterapeuta, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Médico Veterinário para atuar na pratica clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Contribui para o bem-estar animal; Promove saúde pública e defesa do consumidor; Exerce defesa sanitária animal; Atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; Fomenta produção animal; Atua nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; Elabora laudos, pareceres e atestados; Assessora a elaboração de legislação pertinente.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.400,00 (Oito mil, quatrocentos reais), sendo pago em seis parcelas, mensalmente de igual valor de R$ 1.400,00 (Hum Mil, Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
KLEBER COSTA DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88



TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). SHIRLEY FERNANDES RODRIGUES, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Major Sales-RN, à Rua João André de Morais, 431, portador(a) de CPF 056.876.584-24, RG: 2.232.065 SSP-RN e COREN Nº 194636, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeira, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Enfermeira a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.842,08 (Oito mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 736,84 (Setecentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
SHIRLEY FERNANDES RODRIGUES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). ANDREA ALEXANDRE MORAIS, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Luis Gomes-RN, à Rua Dr. Alexandre Fernandes, 123, portador(a) de CPF 049.700.614-67, RG: 2.091.824 SSP-RN e COREN Nº 189.574, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeiro, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviço a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.842,08 (Oito mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 736,84 (Setecentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

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CONTRATANTE

_____________________________________
ANDREA ALEXANDRE MORAIS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90


ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). MARIA GILMA FERREIRA ROCHA, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Major Sales-RN, à Rua José Evaristo, 169, portador(a) de CPF 043.642.234-41, RG: 2.158.926 SSP-RN e COREN Nº 294.083, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeiro, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviço a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.842,08 (Oito mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 736,84 (Setecentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
MARIA GILMA FERREIRA ROCHA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90


ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). GERALDO FERNANDES FIGUEIREDO, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Pau dos Ferros-RN, à Rua Getúlio Vargas, 1268, portador(a) de CPF 039.237.464-15 e CRM Nº 4053-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Médico-Anestesista, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações  e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviço como Médico-Anestesista a nível de anestesista, durante a realização de cirurgias, em pessoas carentes deste município.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 12.631,56 (Doze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), sendo pago em doze parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.052,63 (Hum Mil, Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta e Três Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 31 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 31 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

________________________________
GERALDO FERNANDES FIGUEIREDO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). JOSÉ ERONILDES PINTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado(a) na cidade de Tenente Ananias-RN, à Rua Almino A Henrique-8-TD2- Santo Amaro, portador(a) de CPF nº 009.608.404-94 e RG nº 1.828.153 SSP/RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Jornalista, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços de Jornalista na publicação e divulgação dos atos administrativos junto a Imprensa Nacional, Estadual e Municipal do município de Major Sales/RN, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será  pago a importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo pago em doze parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 31 de Dezembro de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

________________________________
JOSÉ ERONILDES PINTO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). MARCOS AURÉLIO DE QUEIROGA, brasileiro, casado(a), residente e domiciliado(a) na cidade de Uiraúna/PB, na Rua José Vieira Bujary, 143, portador(a) de CPF 024.534.024-63 e CRF/RN 2177, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Farmacêutico-Bioquímico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Farmacêutico-Bioquímico a nível de Farmacêutico e Bioquímico junto a Farmácia Básica do Centro de Saúde e o Hospital Maternidade Mãe Tetê deste município de Major Sales/RN, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 20.400,00 (Vinte mil, quatrocentos reais), sendo pago em doze parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.700,00 (Hum Mil, Setecentos Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 31 de Dezembro de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 31 de Dezembro de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

________________________________
MARCOS AURÉLIO DE QUEIROGA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). MARIA SALENE MAFALDO, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Major Sales-RN, Sitio Lagoa Cercada, Zona rural, portador(a) de CPF nº 466.297.184-53 e RG nº 602.716 SSP/RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Assistente Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Assistente Social a nível de assistência aos programas sociais do município de Major Sales/RN, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil, Quinhentos Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________
MARIA SALENE MAFALDO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88


TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por sua Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). VITÓRIA ELIZABETHE PINHEIRO DE SÁ LIBÂNIO, portador(a) CPF Nº 660.308.974-20 e COREM-RN 81661, como CONTRATADO(A), instalado(a) na cidade de UIRAÚNA-PB, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeira, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviço a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.842,08 (Oito mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 736,84 (Setecentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.


____________________________
CONTRATANTE

___________________________________________
VITÓRIA ELIZABETHE PAINHEIRO DE SÁ LIBÂNIO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). ANDREA KARLA GOMES FERNANDES, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Uiraúna-PB, à Rua Maria de Lourdes Vieira, sn, portador(a) de CPF 012.000.814-98, RG: 1.865.162 SSP-RN e COREN Nº 4945/2012, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeira, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Enfermeira a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.842,08 (Oito mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 736,84 (Setecentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 01 de Fevereiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
ANDREA KARLA GOMES FERNANDES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). LYLYAM BIBIANA DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de Major Sales-RN, à Rua Vicente de Bessa, 93, portador(a) de CPF 055.893.244-40, RG: 2.339.914 SSP-RN e CREFITO Nº 119252-F, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Fisioterapeuta, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Fisioterapeuta no atendimento da população deste município, junto ao Hospital Maternidade Mãe Tetê do município de Major Sales-RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 9.840,00 (Nove mil, oitocentos e quarenta reais), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.640,00 (Hum Mil e Seiscentos e Quarenta Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
LYLYAM BIBIANA DE OLIVEIRA FERNANDES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 01 dias do mês de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). DJANNY MARA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na cidade de Major Sales-RN, à Rua Antônio José da Rocha, 392, portador(a) de CPF 035.024.124-48, RG: 1.668.144 SSP-RN e CRFa Nº 9540-RN, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Fonoaudióloga, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Fonoaudióloga, junto a população carente do município de Major Sales/RN.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 6.900,00 (Seis mil, Novecentos Reais), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 1.150,00 (Hum Mil, Cento e Cinqüenta Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:    
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
DJANNY MARA DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88



TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                               Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominada Prefeitura e do outro lado o(a) Sr(a). ANANIAS GERMANO MAFALDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de José da Penha-RN, à Rua Manoel Ferreira Fontes, 92, portador(a) de CPF 050.963.664-05, RG: 2.092.023 SSP-RN e COREN-RN Nº 238.409, doravante denominado contratado, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Enfermeira, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços profissionais como Enfermeira a nível de ambulatório, acompanhamentos às mães gestantes, nutrizes, partos e pequenas cirurgias, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 8.842,08 (Oito mil, Oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 736,84 (Setecentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos próprios da Prefeitura Municipal, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de janeiro de 2014.
                              

____________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
ANANIAS GERMANO MAFALDO JÚNIOR
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Aos 02 dias do mês de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Major Sales/RN, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a Prefeitura Municipal de Major Sales, com sede à Rua Nilza Fernandes, 640, inscrita no CNPJ nº 01.612.383/0001-11, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador de CPF n° 010.692.244-05, RG nº 002.105.146 SSP/RN residente e domiciliada à Fazenda São Miguel, Zona Rural, Major Sales/RN, doravante denominado Fundo e do outro lado o(a) Sr(a). KARLA WALÉRIA DE FIGUEIREIDO DANTAS, brasileira, solteira, residente e domiciliada no município de Major Sales-RN, à Rua José Evaristo, 395, portador(a) de CPF nº 008.637.634-99 e RG nº 1.640.858 SSP/RN, doravante denominado contratada, acordam em celebrar o presente contrato de serviços, honorários profissionais como Psicopedagoga, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as especificações a seguir:
                              
CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO:
O objetivo do presente contrato é prestação de serviços de Psicopedagoga junto as Escolas Municipais do município de Major Sales/RN, durante o corrente exercício.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:
Pela presente contratação será pago a importância de R$ 5.220,00 (Cinco mil, duzentos e vinte reais), sendo pago em seis parcelas mensalmente de igual valor de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais).
CLÁUSULA 4ª - DA REVISÃO DO PREÇO CONTRATADO:
O valor contratado não poderá ser revisto, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS:    
Os serviços aqui contratados iniciarão na sua assinatura do contrato, e encerrará em 30 de Junho de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos do FUNDEB 40%, proveniente do repasse do Poder Executivo.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA:   
A vigência do presente termo de contrato iniciará na sua assinatura e encerrar em 30 de Junho de 2014. 
CLÁUSULA 09ª - DO ADITAMENTO: 
O prazo contratado poderá ser alterado mediante aditamento.
CLÁUSULA 10ª - DO VÍNCULO: 
O presente contrato não gerará vínculo empregatício.
CLÁUSULA 11ª - DA BASE LEGAL:
O presente Termo foi elaborado com base no Artigo 24, Inciso II, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
 CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:   
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, sem o pagamento de indenização.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO:  
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do município de Luiz Gomes-RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
                              
Major Sales/RN, 02 de Janeiro de 2014.


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CONTRATANTE

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KARLA WALERIA DE FIGUEIREDO DANTAS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88