sexta-feira, 19 de junho de 2015

ANO XI – N° 403 MAJOR SALES /RN, Sexta-feira, 19 de Junho de 2015

Portaria de no037/2015-GP., de 18 de junho de 2015.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando o disposto nos incisos I e II, do Art. 5o. II e VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando as disposições da Lei Municipal de no 258, de 1o de Abril de 2015, que institui o Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de Major Sales;
                Considerando o Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004 pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria no 652-MS/GM, de 28 de maio de 2003, que institui a Comissão Nacional de Mortalidade;
Considerando a Portaria no 1.258-MS/GM, de 28 de junho de 2004, que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - Portaria nº 399- MS/GM, publicada em 22 de fevereiro de 2006 e regulamentada pela Portaria nº 699- MS/GM, de 30 de março de 2006,
Considerando a necessidade de implantação do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de Major Sales;
Considerando o Memorando de no004/2015, datado de 18 de junho de 2015, da Ilma. Secretária Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1o – Constituir o Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de Major Sales, que tem como objetivos contribuir para o conhecimento sobre os indicadores dos óbitos relacionados à idade fértil, de 10 (dez) aos 49 (quarenta e nove) anos de idade, gravidez, parto e puerpério e aos óbitos fetal, infantil e perinatal, suas causas, ou seja, fatores determinantes e condicionantes, e os fatores de risco associados; fortalecer e/ou adequar as estatísticas disponíveis, examinar tendências da mortalidade e identificar os grupos e subgrupos mais vulneráveis da população;  recomendar ações adequadas ao combate às mortes maternas, infantis, perinataise neonatais no que se refere à legislação, distribuição de recursos, organização de serviços,formação e capacitação de recursos humanos e participação comunitária;avaliar os efeitos das intervenções sobre a morbidade, a mortalidade e a qualidade da assistência à saúde da mulher, inclusive planejamento familiar e no período gravídico-puerperal, e da criança;sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência, as equipes de saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las.

Art. 2o Nomear, para compor o referido Comitê, como membros titulares:

NOME
ENTIDADE
José Nicácio de Souza
Coord. Controle Epidemiologia da SMS
Polyana Mair Ferreira Silva
Atenção Básica – Saúde Mulher/Criança
Eva Nalígia Nazário Dantas
Departamento de Atenção Básica – SMS
Maria Luciene da Silva
Hospital e Maternidade “Mãe Tetê”
Francisco Alcivan Vieira Alves
Conselho Municipal de Saúde
Ana Aldeni R. Fernandes Ferreira
Conselho Tutelar de Major Sales
Maria José Cardoso
Pastoral da Criança de Major Sales
Elisângela Maria Damacena
Conselho Mun. Dir. da C. e Adolescente

Parágrafo Único. Nomear os suplentes do titulares acima:

NOME
ENTIDADE
Ivanaldo Alves de Oliveira
Coord. Controle Epidemiologia da SMS
Francisco Eduilson da Silva
Atenção Básica – Saúde Mulher/Criança
Maria Eliane Isidro Fernandes
Departamento de Atenção Básica – SMS
Monaliza Angélica C. Silva
Hospital e Maternidade “Mãe Tetê”
Inês Josefa da Conceição
Conselho Municipal de Saúde
Francisco Alderi da Silva
Conselho Tutelar de Major Sales
Francisca Elizângela
Pastoral da Criança de Major Sales
Maria Salene Mafaldo
Conselho Mun. Dir. da C. e Adolescente

Art. 3o Estabelecer, conforme dispõe o Art. 6o, da Lei Municipal 258/2015, que o Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de Major Sales, de que trata o Art. 1o,desta Portaria, tem como competências:
I- a realização de análise de óbitos relacionados à gravidez e de óbitos infantis efetais, incluindo o levantamento das seguintes informações:
a)triagem das mortes maternas declaradas, das não-maternas e das presumíveis;
b)identificação de mortes maternas presumíveis;
c)identificação de mortes maternas não-declaradas;
d)circunstâncias em que ocorreu o óbito.
II- a análise dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantil e fetal, incluindo:
a)classificação dos óbitos relacionados à gravidez, parto e puerpério em obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
b)classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
c)identificação dos fatores de evitabilidade, medidas de prevenção e intervenção.
III- a sistematização das informações e a elaboração de relatórios periódicos,contendo as seguintes informações:
a)os estudos de casos analisados;
b)asestatísticas de mortalidade relacionada à gravidez, mortalidade materna,mortalidade infantil, perinatal e neonatal;
c)as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com vistas à redução da mortalidade relacionada à gravidez, materna, infantil e fetal.
IV- a divulgação de informações para instituições e órgãos competentes que possam intervir na redução dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal e ao público em geral.
V- a participação na construção, adequação ou correção de estatísticas oficiais;
VI- elaborar seu Regimento Interno e demais normas e procedimentos de identificação, investigação e análise de óbitos maternos, infantis e fetais, de elaboração e divulgação de relatórios e informações;
VII- propor normas, propor e/ou realizar programas de capacitação de recursos humanos, atividades de educação continuada e de conscientização pública e demais ações que se fizerem necessárias à redução das mortalidades materna, infantil e fetal.
§ 1o-Para o cumprimento do disposto no inciso II, deste artigo, o Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal deve promover reuniões para analisar ampla e detalhadamente cada caso, podendo convidar especialistas em obstetrícia, pediatria, infectologia, terapia intensiva, externos ao Comitê, para auxiliar a avaliação.
§ 2o-As informações completas contidas nos relatórios referidos no inciso III, deste artigo, bem como os dados que lhes deram origem, revestem-se de caráter confidencial,sendo disponíveis apenas às autoridades de saúde, ou, a critério do Comitê, a pessoas e grupos de estudos vinculados a instituições de pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse exclusivo acadêmico-científico.
§ 3o-As estatísticas gerais contidas nos relatórios referidos no inciso III, bem como as informações referidas no inciso IV, deste artigo, deverão ser dadas divulgação pública, conquanto não incluam a identificação das mulheres ou crianças, dos profissionais e instituições de saúde que as atenderam.
§ 4o-As normas e procedimentos referidos no inciso VI, deste artigo, devem ter como referência básica às recomendações vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 4oDeterminara todos os titulares de órgãos que sejam oferecidas ao Comitê os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5o Determinar que os membros do Comitê se reúnam ordinariamente
uma vez por mês ou extraordinariamente se houver algum fato que o justifique, e
que suas atividades sejam acompanhadas e avaliadas pelo Comitê Municipal, através
de documentos e relatórios específicos.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Dê-se Ciência. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 18 de junho de 2015.


                                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                                                                         prefeito


Portaria de no 038/2015-GP., de 19 de junho de 2015.

                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando o disposto nos incisos I e II, do Art. 5o. II e VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando as disposições da Seção IX, do Capítulo VIII, do Título II, Lei Municipal de no208, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o novo Estatuto do Servidor Público Municipal;
                Considerando a solicitação da servidora, por meio de requerimento;
Considerando a Declaração da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando o Parecer Técnico do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
Considerando o Parecer Jurídico do Ilmo. Senhor Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
Considerando a homologação médica do Município,


                RESOLVE:

Art. 1CONCEDER, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 22 de junho de 2015, com término em 22 de julho de 2015, à servidora TELMA FERNANDES MAIA, brasileira, casada, pedagoga, residente e domiciliada à Rua João André de Morais, 211 – Centro, Major Sales RN., portadora do RG no 739.426-SSP/RN e CPF no 452.669.214-04, servidora pública municipal desde 1o de março de 1997, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, no cargo de Professora.
§ 1o-A concessão de que trata a presente Portaria, atende as disposições do Art. 144, da Lei Municipal 208/2013 e aos autos do Processo Administrativo de no 012/2015, de 16 de junho de 2015.
Art. 2oA Servidora, ao retorno de suas funções, deverá comprovar, com atestado médico preferencialmente, o seu cumprimento do fato que motivou esta licença,inclusive o período concedido.
Art. 3oEsta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

                Dê Ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 19 de junho de 2015.

                              
                                                                                                                             Thales André Fernandes

                                                                                                                             PREFEITO MUNICIPAL