O Prefeito Municipal de
Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto nos incisos I e
II, do Art. 5o. II e VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei
Municipal de no 258, de
1o de Abril de 2015, que institui o Comitê Municipal de
Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de Major Sales;
Considerando o Pacto pela Redução
da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004 pelo
Ministério da Saúde;
Considerando
a Portaria no
652-MS/GM, de 28 de maio de 2003, que institui a Comissão Nacional de
Mortalidade;
Considerando
a Portaria no
1.258-MS/GM, de 28 de junho de 2004, que institui o Comitê Nacional de
Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do
SUS - Portaria nº 399- MS/GM, publicada em 22 de fevereiro de 2006 e
regulamentada pela Portaria nº 699- MS/GM, de 30 de março de 2006,
Considerando a necessidade de implantação do Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal
do Município de Major Sales;
Considerando
o Memorando de no004/2015,
datado de 18 de junho de 2015, da Ilma. Secretária Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1o
– Constituir o Comitê
Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de
Major Sales, que tem
como objetivos contribuir para o conhecimento sobre os indicadores dos óbitos
relacionados à idade fértil, de 10 (dez) aos 49 (quarenta e nove) anos de idade,
gravidez, parto e puerpério e aos óbitos fetal, infantil e perinatal, suas
causas, ou seja, fatores determinantes e condicionantes, e os fatores de
risco associados; fortalecer e/ou adequar as estatísticas disponíveis, examinar
tendências da mortalidade e identificar os grupos e subgrupos mais vulneráveis
da população; recomendar ações adequadas
ao combate às mortes maternas, infantis, perinataise neonatais no que se refere
à legislação, distribuição de recursos, organização de serviços,formação e
capacitação de recursos humanos e participação comunitária;avaliar os efeitos
das intervenções sobre a morbidade, a mortalidade e a qualidade da assistência à
saúde da mulher, inclusive planejamento familiar e no período
gravídico-puerperal, e da criança;sensibilizar os formuladores de políticas, as
instituições de assistência, as equipes de saúde da família e a comunidade sobre
a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de
saúde e as formas de evitá-las.
Art. 2o Nomear, para compor o referido Comitê, como membros
titulares:
NOME
|
ENTIDADE
|
José Nicácio de Souza
|
Coord. Controle Epidemiologia da SMS
|
Polyana Mair Ferreira Silva
|
Atenção Básica – Saúde Mulher/Criança
|
Eva Nalígia Nazário Dantas
|
Departamento de Atenção Básica – SMS
|
Maria Luciene da Silva
|
Hospital e Maternidade “Mãe Tetê”
|
Francisco Alcivan Vieira Alves
|
Conselho Municipal de Saúde
|
Ana Aldeni R. Fernandes Ferreira
|
Conselho Tutelar de Major Sales
|
Maria José Cardoso
|
Pastoral da Criança de Major Sales
|
Elisângela Maria Damacena
|
Conselho Mun. Dir. da C. e Adolescente
|
Parágrafo Único. Nomear os suplentes do titulares
acima:
NOME
|
ENTIDADE
|
Ivanaldo Alves de Oliveira
|
Coord. Controle Epidemiologia da SMS
|
Francisco Eduilson da Silva
|
Atenção Básica – Saúde Mulher/Criança
|
Maria Eliane Isidro Fernandes
|
Departamento de Atenção Básica – SMS
|
Monaliza Angélica C. Silva
|
Hospital e Maternidade “Mãe Tetê”
|
Inês Josefa da Conceição
|
Conselho Municipal de Saúde
|
Francisco Alderi da Silva
|
Conselho Tutelar de Major Sales
|
Francisca Elizângela
|
Pastoral da Criança de Major Sales
|
Maria Salene Mafaldo
|
Conselho Mun. Dir. da C. e Adolescente
|
Art. 3o Estabelecer, conforme dispõe o Art. 6o,
da Lei Municipal 258/2015, que
o Comitê Municipal de Prevenção de
Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Município de Major Sales, de que
trata o Art. 1o,desta Portaria, tem como competências:
I- a realização de análise de óbitos relacionados à
gravidez e de óbitos infantis efetais, incluindo o levantamento das seguintes
informações:
b)identificação de mortes maternas presumíveis;
c)identificação de mortes maternas não-declaradas;
d)circunstâncias em que ocorreu o óbito.
II- a análise dos óbitos relacionados à
gravidez e dos óbitos infantil e fetal, incluindo:
a)classificação dos óbitos relacionados à gravidez,
parto e puerpério em obstétricos diretos, obstétricos indiretos e
não-obstétricos;
b)classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e
inevitáveis;
c)identificação dos fatores de evitabilidade, medidas
de prevenção e intervenção.
III- a sistematização das informações e a elaboração
de relatórios periódicos,contendo as seguintes informações:
a)os estudos de casos analisados;
b)asestatísticas de
mortalidade relacionada à gravidez, mortalidade materna,mortalidade infantil,
perinatal e neonatal;
c)as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com
vistas à redução da mortalidade relacionada à gravidez, materna, infantil e
fetal.
IV- a divulgação de informações para instituições e
órgãos competentes que possam intervir na redução dos óbitos relacionados à
gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal e ao público em geral.
V- a participação na construção, adequação ou correção
de estatísticas oficiais;
VI- elaborar seu Regimento Interno e demais normas e
procedimentos de identificação, investigação e análise de óbitos maternos,
infantis e fetais, de elaboração e divulgação de relatórios e informações;
VII- propor normas, propor e/ou realizar programas de
capacitação de recursos humanos, atividades de educação continuada e de
conscientização pública e demais ações que se fizerem necessárias à redução das
mortalidades materna, infantil e fetal.
§ 1o-Para o cumprimento do disposto no inciso II, deste
artigo, o Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal
deve promover reuniões para analisar ampla e detalhadamente cada caso, podendo
convidar especialistas em obstetrícia, pediatria, infectologia,
terapia intensiva, externos ao Comitê, para auxiliar a avaliação.
§ 2o-As informações completas contidas nos relatórios
referidos no inciso III, deste artigo, bem como os dados que lhes deram origem,
revestem-se de caráter confidencial,sendo disponíveis apenas às autoridades de
saúde, ou, a critério do Comitê, a pessoas e grupos de estudos vinculados a
instituições de pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse
exclusivo acadêmico-científico.
§ 3o-As estatísticas gerais contidas nos relatórios
referidos no inciso III, bem como as informações referidas no inciso IV, deste
artigo, deverão ser dadas divulgação pública, conquanto não incluam a
identificação das mulheres ou crianças, dos profissionais e instituições de
saúde que as atenderam.
§ 4o-As normas e procedimentos referidos no inciso VI, deste
artigo, devem ter como referência básica às recomendações vigentes do Ministério
da Saúde.
Art. 4oDeterminara todos os titulares de órgãos que sejam oferecidas ao
Comitê os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento
de suas atribuições.
Art. 5o Determinar que os membros do Comitê se reúnam ordinariamente
uma vez por mês
ou extraordinariamente se houver algum fato que o justifique, e
que suas atividades
sejam acompanhadas e avaliadas pelo Comitê Municipal, através
de documentos e
relatórios específicos.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor nesta data.
Dê-se
Ciência. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun.
de Major Sales/RN., em 18 de junho de 2015.
Thales André Fernandes
prefeito
prefeito
Portaria de no 038/2015-GP., de 19
de junho de 2015.
O Prefeito Municipal de
Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto nos incisos I e
II, do Art. 5o. II e VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Seção IX, do Capítulo VIII, do Título II, Lei Municipal
de no208, de
30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o novo Estatuto do Servidor Público
Municipal;
Considerando a solicitação da
servidora, por meio de requerimento;
Considerando a Declaração da
Secretaria Municipal de Educação;
Considerando o Parecer
Técnico do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
Considerando o Parecer
Jurídico do Ilmo. Senhor Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
Considerando a homologação
médica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 22 de junho de 2015,
com término em 22 de julho de 2015, à servidora TELMA FERNANDES MAIA, brasileira, casada, pedagoga, residente e
domiciliada à Rua João André de Morais, 211 – Centro, Major Sales RN.,
portadora do RG no 739.426-SSP/RN e CPF no
452.669.214-04, servidora pública municipal desde 1o de março
de 1997, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, no cargo
de Professora.
§ 1o-A concessão de
que trata a presente Portaria, atende as disposições do Art. 144, da Lei Municipal
208/2013 e aos autos do Processo Administrativo de no
012/2015, de 16 de junho de 2015.
Art. 2oA Servidora, ao
retorno de suas funções, deverá comprovar, com atestado médico
preferencialmente, o seu cumprimento do fato que motivou esta licença,inclusive
o período concedido.
Art. 3oEsta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê Ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 19 de junho de
2015.
Thales André Fernandes
PREFEITO
MUNICIPAL