terça-feira, 10 de março de 2015

ANO XI – N° 370 MAJOR SALES /RN, Terça-feira, 10 de Março de 2015

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2015, torna público que às 09h00min do dia 23 de março de 2015, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 019/2015, tipo “menor preço” por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para locação de estrutura de palco, camarim, som, iluminação, gerador e banheiros químicos destinados as festividades alusivas ao XXV Concurso de Caboclos e Malhação de Judas na cidade de Major Sales/RN, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.

MAJOR SALES/RN - RN, 09 de março de 2015.


Lindonjonhson da Silveira Batista

Pregoeiro


Portaria de no 18/2015-GP., de 9 de março de 2015.

                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                
                Considerandoo disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando a atitude do servidor José Reginaldo de Souza;
                Considerandoo Memorando de no 001/2015, datado de 5 de março de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Educação;
                Considerando as disposições do inciso IV, do Art. 173, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013;
                Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
                Considerando que o Poder Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando o princípio da hierarquia permite que uma autoridade possa controlar a legalidade e o mérito dos atos praticados por agentes públicos a ela subordinados;
                Considerando que o exercício do poder disciplinar é obrigatório, devendo a autoridade administrativa que tomar conhecimento de qualquer irregularidade no serviço tomar as providências imediatas par a sua apuração e aplicar a sanção cabível se caracterizada a infração administrativa.
Considerando as disposições do Poder Discricionário;
Considerando que o Poder Discricionário o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa;         
Considerando as disposições do Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a fiel execução da lei;
Considerando estes e outros aspectos de cunho disciplinar.


RESOLVE:

                Art. 1oDeterminar que o servidor José Reginaldo de Souza, ASG, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 5 (cinco) dias passe a executar as atividades funcionais determinadas pelo seu superior hierárquico, no caso, a Direção da Escola Municipal “Antônio José da Rocha”, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013.
                Parágrafo Único. A Determinação de que trata a presente Portaria, se dá com base nas disposições do inciso IV, do Art. 173, da referida Lei.
                Art. 2oDeterminar que a Secretária Municipal de Educação faça chegar ao servidor a presente Portaria, para a sua ciência.
                Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.


                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 9 de março de 2015.


Portaria de no19, de 09 de Março de 2015.

                                                                                             
O Prefeito Municipal de Major Sales,estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerandoas disposições da Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013;
Considerandoa necessidade de modernização da Estrutura Administrativa municipal;
Considerandoos interesses do serviços público municipal local;
Considerandoos interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


RESOLVE:

Art. 1oDe conformidade com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., NOMEAR EMIDJA BRENA FERNANDES DE MELO, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Nova Zelandia, 143 – Nações Unidas,  Pau dos Ferros RN., portador do RG de no2.150.901-SSP/RN e CPF de no025.673.624-36, para o Cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica, de Sigla CCE6, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e subsídio/remuneração de R$ 1.323,88(Um mil trezentos e vinte e tres e oitenta e oito centavos de real) .
Art. 2oA nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do Art. 178, da referida Lei.
Art. 3oA determinação de que trata o artigo anterior se dá em razão da neces-sidade de atendimento às demandas dos serviços de saúde prestados por aquela Unidade de Saúde.
Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 9o de Março de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -




DECRETO Nº 04/2015


Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Major Sales/RN e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, THALES ANDRÉ FERNANDES, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Major Sales/RN, MAGNA MARGARIDA DE BRITO, no uso das atribuições contidas nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as orientações do CONANDA:

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 12 de Março de 2015, das 07:30h às 13:00h, na cidade de Major Sales/RN.

Parágrafo Único. A I Conferência de que trata este artigo, tem por objetivo mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para a Implementação e Monitoramento da Política Nacional do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º – A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como Tema:Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 3º – A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 4º – Compete à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal:

I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da I Conferência Municipal;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da I Conferência Municipal;
III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV – Organizar e coordenar a I Conferência Municipal;
V – Mobilizar o publico alvo para participar da I Conferência Municipal.

Art. 5º - As normas de organização e funcionamento da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão deliberadas pelo disposto no Regimento Interno, apresentadas, debatidas e aprovadas, no início da I Conferência.

Art. 6º - As despesas decorrentes da organização e realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Major Sales/RN.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Major Sales/RN, em 09 de março de 2015.



THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal



MAGNA MARGARIDA DE BRITO
Presidente do CMDCA