AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015
O
Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por
sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2015, torna público que às 09h00min do dia 23 de março de 2015, será realizada
a licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 019/2015, tipo “menor preço”
por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa
especializada para locação de estrutura de palco, camarim, som, iluminação, gerador
e banheiros químicos destinados as festividades alusivas ao XXV Concurso de
Caboclos e Malhação de Judas na cidade de Major Sales/RN, nas quantidades e
condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos
da legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto
Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O edital
e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza
Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário
de expediente, das 07h00min às 13h00min.
MAJOR
SALES/RN - RN, 09 de março de 2015.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro
O Prefeito Municipal de
Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
Considerandoo disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando a atitude do servidor José Reginaldo de Souza;
Considerandoo Memorando de no
001/2015, datado de 5 de março de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal
de Educação;
Considerando as disposições do inciso IV, do
Art. 173, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013;
Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida,
se exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
Considerando que o Poder Hierárquico,
de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos
administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento,
coordenação controle e execução;
Considerando
que é pelo Poder Hierárquico que se
estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o
dever de obediência aos superiores;
Considerando
o princípio da hierarquia permite que
uma autoridade possa controlar a legalidade e o mérito dos atos praticados por
agentes públicos a ela subordinados;
Considerando que o exercício do poder
disciplinar é obrigatório, devendo a autoridade administrativa que tomar conhecimento
de qualquer irregularidade no serviço tomar as providências imediatas par a sua
apuração e aplicar a sanção cabível se caracterizada a infração administrativa.
Considerando as disposições do Poder Discricionário;
Considerando que o Poder Discricionário o que a lei confere ao administrador para a prática
de determinado ato, no uso da conveniência administrativa;
Considerando
as disposições do Poder Regulamentar;
Considerando
que o Poder Regulamentar é o poder
atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a fiel execução
da lei;
Considerando
estes e outros aspectos de cunho
disciplinar.
RESOLVE:
Art.
1oDeterminar
que o servidor José Reginaldo de Souza, ASG, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, no prazo de 5 (cinco) dias passe a executar as
atividades funcionais determinadas pelo seu superior hierárquico, no caso, a
Direção da Escola
Municipal “Antônio José da Rocha”, sob pena de serem aplicadas as sanções
cabíveis, de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no
208, de 30 de setembro de 2013.
Parágrafo Único. A Determinação de que
trata a presente Portaria, se dá com base nas disposições do inciso IV, do Art.
173, da referida Lei.
Art. 2oDeterminar que
a Secretária Municipal de Educação faça chegar ao servidor a presente Portaria,
para a sua ciência.
Art. 3oEsta Portaria
entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 9 de março de
2015.
Portaria de no19, de 09 de Março de
2015.
O
Prefeito Municipal de Major Sales,estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerandoas disposições da Lei Municipal
de no210,
de 30 de setembro de 2013;
Considerandoa necessidade de modernização da
Estrutura Administrativa municipal;
Considerandoos
interesses do serviços público municipal local;
Considerandoos
interesses de ordem administrativas;
Considerando estes e
outros aspectos pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1oDe conformidade
com a Lei Municipal de no210, de 30 de setembro de 2013, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Major
Sales/RN., NOMEAR EMIDJA BRENA FERNANDES DE MELO, brasileira, casada,
residente e domiciliado à Rua Nova Zelandia, 143 – Nações Unidas, Pau dos Ferros RN., portador do RG de no2.150.901-SSP/RN
e CPF de no025.673.624-36, para o Cargo de Coordenador de
Assistência Farmacêutica, de Sigla CCE6, conforme disposto no inciso V, do
Art. 199, da Lei Municipal de no210/13, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, e subsídio/remuneração de R$ 1.323,88(Um mil trezentos e vinte e tres e oitenta e
oito centavos de real) .
Art. 2oA
nomeação de que trata a presente Portaria se consubstancia na observação do
Art. 178, da referida Lei.
Art. 3oA
determinação de que trata o artigo anterior se dá em razão da neces-sidade de
atendimento às demandas dos serviços de saúde prestados por aquela Unidade de
Saúde.
Art. 4oEsta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., 9o
de Março de 2014.
Thales
André Fernandes
-
PREFEITO MUNICIPAL -
DECRETO Nº 04/2015
Dispõe sobre a convocação da I Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Major
Sales/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, THALES
ANDRÉ FERNANDES, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Major Sales/RN, MAGNA MARGARIDA DE BRITO, no uso das
atribuições contidas nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO as orientações do CONANDA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 12 de Março de 2015, das 07:30h às
13:00h, na cidade de Major Sales/RN.
Parágrafo Único. A I Conferência de
que trata este artigo, tem por objetivo mobilizar o Sistema de Garantia de
Direitos e a população em geral para a Implementação e Monitoramento da
Política Nacional do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º – A I Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como Tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente”.
Art. 3º – A I Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pela
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º – Compete à
Comissão Organizadora da I Conferência
Municipal:
I
– Orientar e acompanhar a realização e resultados da I Conferência Municipal;
II
– Preparar e acompanhar a operacionalização da I Conferência Municipal;
III
– Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV
– Organizar e coordenar a I Conferência
Municipal;
V
– Mobilizar o publico alvo para participar da I Conferência Municipal.
Art. 5º - As normas de organização e funcionamento
da I Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão deliberadas pelo disposto no Regimento
Interno, apresentadas, debatidas e aprovadas, no início da I Conferência.
Art. 6º
- As despesas decorrentes da
organização e realização da I
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de
Major Sales/RN.
Art.
7º – Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Major Sales/RN,
em 09 de março de 2015.
THALES ANDRÉ
FERNANDES
Prefeito Municipal
MAGNA MARGARIDA DE
BRITO
Presidente do CMDCA