terça-feira, 30 de dezembro de 2014

ANO X – N° 347 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 30 de Dezembro de 2014

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053-A/2014

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    E. F. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME  



OBJETIVO: Contratação direta de pessoa física para fornecimento parcelado de água mineral para ser distribuído com os beneficiários do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, nas etapas de desenvolvimento durante os 14 eventos eu serão realizados, com recursos do Convênio nº 774059/2012, celebrado entre a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Município de Major Sales - RN, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual do município de Major Sales - exercício 2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN  
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), a ser pago em parcelas de acordo com o fornecimento dos produtos, mediante apresentação das faturas correspondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.012.27.812.027.1.142 - PROGRAMA PELC - ELEMENTO DE DESPESA 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE - 203.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Major Sales - RN.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 29 de Dezembro de 2014.

ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

  E. F. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME  – CONTRATADO


Portaria no087/2014, de 29 de dezembro de 2014.

               
O Secretário Municipal de Administração de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no DESPACHO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2014;
Considerando que o referidoDESPACHO determina a instauração de Pro-cesso Administrativo Disciplinar contra o servidor Francisco Robenilson da Silva;
Considerando os indícios de que o referido servidor,voluntariamente, abandonou seu cargo, em razão de atitudes tomadas, inclusive éticas;
Considerando a solicitação da Ilma. Secretária Municipal de Saúde;
Considerando a delegação disposta noDESPACHO do Prefeito Municipal, supra referido;
Considerando as disposições da Lei Municipal 217, de 27 de dezembro de 2013,


RESOLVE:

Art. 1oINSTAURAR, com fulcro no Parágrafo Único, da Lei Municipal 217,Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Ester Fernandes, s/n – Centro, Luis Gomes/RN, lotado nesta Secretaria, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, sob número de matrícula 010067-6, portador do RG no 2.157.276-SP/RN E CPF no 035.741.524-85.
§ 1o - O procedimento de que trata o caput desta Portaria recebe o nome e número de:Processo Administrativo Disciplinar deno023/2014.
 § 2o - Processo Administrativo Disciplinar de no 023/2014 tem como objeto a apuração de possível abandono de empregopor parte do servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA.
Art.2oCONSTITUIR Comissão Especial Processante, composta de 03(três) membros, servidores efetivos, para apurar a possível irregularidade na situação funcional do servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, conforme determina Despacho do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3oA REFERIDAComissão Especial Processante disporá de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação para a apuração da situação do referido servidor e elaboração do Relatório Conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias e terá como sede a sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Major Sales, situada a RuaNilza Fernandes, 640 - Centro.
Art. 4oDESIGNAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, brasileiro, casado, ser-vidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, RG no775.818-SSP/RN., LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, servidora efetivo lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sob matrícula no 010097-8, RG no1.725.009-SSP/RNeMARIA ENILDE ISIDRO, brasileira, divorciada, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, RG no1.369.790-SSP/RN., membros da Comissão Especial Processante, sob a presidência doprimeiro, que apurará a situação do servidor em tela, objeto do Processo Administrativo Disciplinar de no 023/2014.
Parágrafo Único. A referida Comissão contará com o assessoramento técnico de Mário Venancio Dantas e jurídico do Secretário especial para Assuntos Jurídicos, Dr. Aguinaldo Fernandes Dantas.
Art. 5oOs SERVIDORES ora designados,quando necessário, ficam dispensa-sados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do Relatório Conclusivo.
Art. 6oDETERMINAR que a Coordenadoria de Pessoal tome as providências de praxe.
Art. 7oEsta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.
                               Sec. Mun. de Administração, em 29 de dezembro de 2014.        




João Germano da Silveira

SECRETÁRIO