EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053-A/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO: E. F. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME
OBJETIVO:
Contratação direta de pessoa física para
fornecimento parcelado de água mineral para ser distribuído com os
beneficiários do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, nas etapas de
desenvolvimento durante os 14 eventos eu serão realizados, com recursos do
Convênio nº 774059/2012, celebrado entre a Secretaria Nacional de Esporte,
Educação, Lazer e Inclusão Social e o Município de Major Sales - RN,
consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual do município de Major Sales -
exercício 2014.
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FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro Mil
e Oitocentos Reais), a ser pago em
parcelas de acordo com o fornecimento dos produtos, mediante apresentação das
faturas correspondente.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.012.27.812.027.1.142 - PROGRAMA PELC -
ELEMENTO DE DESPESA 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
- FONTE - 203. De conformidade com a
Lei Orçamentária do município de Major Sales - RN.
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VIGÊNCIA:
O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo
ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DATA DA ASSINATURA - 29 de Dezembro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
E. F. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME – CONTRATADO
O Secretário Municipal de Administração de Major
Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do
Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no DESPACHO do Exmo. Senhor
Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2014;
Considerando que o referidoDESPACHO
determina a instauração de Pro-cesso Administrativo Disciplinar contra o
servidor Francisco Robenilson da Silva;
Considerando os indícios de que
o referido servidor,voluntariamente, abandonou seu cargo, em razão de atitudes
tomadas, inclusive éticas;
Considerando a solicitação da Ilma. Secretária
Municipal de Saúde;
Considerando a delegação
disposta noDESPACHO do Prefeito Municipal, supra referido;
Considerando as disposições da
Lei Municipal 217, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1oINSTAURAR,
com fulcro no Parágrafo Único, da Lei Municipal 217,Processo Administrativo Disciplinar
contra o servidor FRANCISCO ROBENILSON
DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Ester Fernandes, s/n –
Centro, Luis Gomes/RN, lotado nesta Secretaria, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais-ASG, sob número de matrícula 010067-6, portador do RG no
2.157.276-SP/RN E CPF no 035.741.524-85.
§ 1o - O
procedimento de que trata o caput desta Portaria recebe o nome e número de:Processo Administrativo Disciplinar deno023/2014.
§ 2o
- Processo Administrativo Disciplinar de no 023/2014 tem
como objeto a apuração de possível
abandono de empregopor parte do servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA.
Art.2oCONSTITUIR
Comissão Especial Processante, composta
de 03(três) membros, servidores efetivos, para apurar a possível irregularidade
na situação funcional do servidor
FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais-ASG, conforme determina Despacho do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado
de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3oA REFERIDAComissão Especial Processante disporá
de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação para a apuração da situação
do referido servidor e elaboração do Relatório Conclusivo, podendo este prazo
ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias e terá como sede a sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Major Sales, situada a RuaNilza Fernandes, 640 -
Centro.
Art. 4oDESIGNAR
FRANCISCO EVALDO DA SILVA,
brasileiro, casado, ser-vidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, RG no775.818-SSP/RN., LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, servidora efetivo lotada
na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sob matrícula no
010097-8, RG no1.725.009-SSP/RNeMARIA ENILDE ISIDRO, brasileira, divorciada, servidora efetiva
lotada na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, RG no1.369.790-SSP/RN.,
membros da Comissão Especial Processante, sob a presidência doprimeiro, que
apurará a situação do servidor em tela, objeto do Processo Administrativo Disciplinar de no 023/2014.
Parágrafo Único. A referida
Comissão contará com o assessoramento técnico de Mário Venancio Dantas e
jurídico do Secretário especial para Assuntos Jurídicos, Dr. Aguinaldo
Fernandes Dantas.
Art. 5oOs SERVIDORES
ora designados,quando necessário, ficam dispensa-sados de suas atividades
normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do Relatório
Conclusivo.
Art. 6oDETERMINAR
que a Coordenadoria de Pessoal tome as providências de praxe.
Art. 7oEsta PORTARIA
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 29 de dezembro de 2014.
João Germano da Silveira
SECRETÁRIO