Lei de no 252/2014.
Altera piso remuneração, Lei 229/2014 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto
na Lei Federal de no 12.994, de 17 de junho de 2014,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e EU, com base no Art. 47, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica estabelecido no âmbito do
Município de Major Sales, o piso salarial
profissional nacional para os Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor
de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme disposto nos Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei.
Art. 2o – Ficam
parcialmente alterados os Anexos I e
II, da Lei Municipal de 229, de 18
de março de 2014, que alterou a Lei Municipal de no 221, de
27 de dezembro de 2013, que dispõe institui
o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos efetivos,
integrantes dos Grupos Funcionais do Município, e cria cargos.
§ 1o - A alteração de
este artigo, refere-se ao Quadro Demonstrativo das Remunerações do Pessoal do
Grupo Técnico de/e Nível Médio, disposto no Plano de Cargos, Carreiras do
Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
§ 2o
- A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso
salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e
serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias
em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos
territórios de atuação, segundo as atribuições previstas em Lei.
Art. 3o
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas em Lei específica e das
transferências programadas.
Art. 4o - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, a vigorar seus efeitos financeiros
no mês subsequente a sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se
as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., 08 de dezembro
de 2014.
Thales André Fernandes
-PREFEITO
MUNICIPAL-
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO: ANA PAULA DA SILVA
OBJETIVO: Contratação de pessoa física especializada para executar serviços de Buffet para 400 pessoas com organização e ornamentação do Centro Educacional Infantil “São João Batista”, destinado a solenidade de colação de grau dos alunos, que será realizada às 19:00 horas do dia 15 de dezembro de 2014, com recursos da LOA - Lei Orçamentária Anual do município de Major Sales - exercício 2014.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais), a ser pago em uma única parcela de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.006.12.361.012.2.028 – Manut. Ativid da Sec Educação/Ensino Fund - Elemento de Despesa 33903099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte - 100. De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Major Sales - RN.
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VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
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DATA DA ASSINATURA – 11 de dezembro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
ANA PAULA DA SILVA – CONTRATADA
Lei Nº. 251/2014
Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales-RN para o exercício
financeiro de 2015 e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR
SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores de Major Sales-RN, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Major Sales/RN para o exercício financeiro de 2015.
I.
Orçamento Fiscal; e
II. Orçamento
da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2015
é estimada no valor de R$ 21.034.926 (Vinte e um milhões, trinta e quatro mil,
novecentos e vinte e seis reais).
Art. 3º. As
Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela
I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITA 2015
TABELA I
R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
RECEITAS CORRENTES
|
17.566.226
|
RECEITA TRIBUTARIA
|
275.000
|
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
|
80.000
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
112.613
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES
|
17.086.113
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
12.500
|
(-)DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO
FUNDEB
|
-1.909.800
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
5.378.500
|
ALIENACAO DE BENS
|
30.000
|
TRANSFERENCIA DE CAPITAL
|
5.348.500
|
TOTAL
|
21.034.926
|
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 21.034.926 (Vinte
e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais).
Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a
importância de R$ 167.226 (Cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e seis
reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de
recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos
arts. 40 a
46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos
previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira
observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
R$
1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
VALOR
|
PODER LEGISLATIVO
|
|
Câmara Municipal
|
607.000
|
PODER EXECUTIVO
|
|
GABINETE DO PREFEITO
|
702.000
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
|
61.500
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
|
412.000
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
|
937.400
|
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO RECURS
HÍDRICOS
|
1.542.000
|
SECRETARIA DE EDUCACAO
|
4.780.300
|
SECRETARIA DE SAUDE
|
2.608.900
|
SECRETARIA MUN DE CIDADANIA E ASSISTISTENCIA SOCIAL
|
1.254.900
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
|
2.251.300
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES
|
149.000
|
SECRETARIA DE CULTURA
|
1.209.500
|
SECRETARIA DE ESPORTE
|
1.532.000
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E REC NATURA
|
218.000
|
SECRETARIA DE TURISMO
|
118.000
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES
|
2.154.400
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
329.500
|
Reserva de Contingência
|
167.226
|
TOTAL DO ORÇAMENTO
|
21.034.926
|
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos
Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos
constantes da Tabela III.
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
CÓDIGO
|
VALOR
|
RECURSOS DO TESOURO
|
||
RECURSOS ORDINÁRIOS
|
100
|
9.795.726
|
SALARIO EDUCAÇÃO
|
171
|
106.000
|
CONVÊNIO
|
181
|
454.000
|
RECURSOS DO FEB
|
191
|
2.355.800
|
RECURSOS DO SUS
|
201
|
2.054.400
|
RECURSOS FNAS
|
202
|
329.500
|
RECURSOS DO FNDE
|
203
|
541.000
|
RECURSOS DO ESTADO
|
204
|
50.000
|
TRANSF CONVÊNIO
|
281
|
5.348.500
|
TOTAL DA RECEITA
|
21.034.926
|
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I. Realizar
Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei,
de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e
alterada pela Resolução 043/2001.
II. Abrir
Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias,
até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina
os artigos 40 a
45 da Lei Federal 4.320,de 17 de março de 1964.
III. Realizar
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do
artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.
IV. Reprogramar os
saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014, provenientes de operações de
créditos e convênios.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Major
Sales/RN, 08 de Dezembro de 2014.
TALES ANDRE FERNANDES
Prefeito