sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ANO X – N° 343 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 12 de Dezembro de 2014

Lei de no 252/2014.
                                  
Altera piso remuneração, Lei 229/2014 e dá outras providências.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto na Lei Federal de no 12.994, de 17 de junho de 2014,
                                                                                             
            Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, com base no Art. 47, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

  Art. 1o - Fica estabelecido no âmbito do Município de Major Sales, o piso salarial profissional nacional para os Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme disposto nos Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei.

            Art. 2o – Ficam parcialmente alterados os Anexos I e II, da Lei Municipal de 229, de 18 de março de 2014, que alterou a Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe institui  o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações  para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, e cria cargos.
            § 1o - A alteração de este artigo, refere-se ao Quadro Demonstrativo das Remunerações do Pessoal do Grupo Técnico de/e Nível Médio, disposto no Plano de Cargos, Carreiras do Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
            § 2o - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas em Lei.

            Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em Lei específica e das transferências programadas.

            Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a vigorar seus efeitos financeiros no mês subsequente a sua publicação.

            Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Major Sales/RN., 08 de dezembro de 2014.


Thales André Fernandes
-PREFEITO MUNICIPAL-


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2014
  
CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    ANA PAULA DA SILVA



OBJETIVO: Contratação de pessoa física especializada para executar serviços de Buffet para 400 pessoas com organização e ornamentação do Centro Educacional Infantil “São João Batista”, destinado a solenidade de colação de grau dos alunos, que será realizada às 19:00 horas do dia 15 de dezembro de 2014, com recursos da LOA - Lei Orçamentária Anual do município de Major Sales - exercício 2014.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN
             


VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais), a ser pago em uma única parcela de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 Atividade 02.006.12.361.012.2.028 – Manut. Ativid da Sec Educação/Ensino Fund - Elemento de Despesa 33903099 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte - 100.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Major Sales - RN.



VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA – 11 de dezembro de 2014.


ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
ANA PAULA DA SILVA – CONTRATADA


Lei Nº. 251/2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales-RN para o exercício financeiro de 2015 e determina outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Major Sales-RN, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º.  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales/RN para o exercício financeiro de 2015.
I.       Orçamento Fiscal; e
II.    Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.


TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2015 é estimada no valor de R$ 21.034.926 (Vinte e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais).

Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

RECEITA 2015
TABELA I
                                                                                                                                                                                  R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
17.566.226
     RECEITA TRIBUTARIA
275.000
     RECEITAS DE CONTRIBUICOES
80.000
     RECEITA PATRIMONIAL
112.613
     TRANSFERENCIAS CORRENTES
17.086.113
     OUTRAS RECEITAS CORRENTES
12.500
(-)DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
-1.909.800
RECEITAS DE CAPITAL
5.378.500
     ALIENACAO DE BENS
30.000
     TRANSFERENCIA DE CAPITAL
5.348.500
TOTAL
21.034.926

Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 21.034.926 (Vinte e um milhões, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais).

Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 167.226 (Cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
                                                                                                                                                                                  R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal
607.000
PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO
702.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
61.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
412.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
937.400
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO RECURS HÍDRICOS
1.542.000
SECRETARIA DE EDUCACAO
4.780.300
SECRETARIA DE SAUDE
2.608.900
SECRETARIA MUN DE CIDADANIA E ASSISTISTENCIA SOCIAL
1.254.900
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
2.251.300
SECRETARIA DE TRANSPORTES
149.000
SECRETARIA DE CULTURA
1.209.500
SECRETARIA DE ESPORTE
1.532.000
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E REC NATURA
218.000
SECRETARIA DE TURISMO
118.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES
2.154.400
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
329.500
Reserva de Contingência
167.226
TOTAL DO ORÇAMENTO
21.034.926

Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. 

RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
                                                                                                                                                                                  R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
VALOR
RECURSOS DO TESOURO


RECURSOS ORDINÁRIOS
100
9.795.726
SALARIO EDUCAÇÃO
171
106.000
CONVÊNIO
181
454.000
RECURSOS DO FEB
191
2.355.800
RECURSOS DO SUS
201
2.054.400
RECURSOS FNAS
202
329.500
RECURSOS DO FNDE
203
541.000
RECURSOS DO ESTADO
204
50.000
TRANSF CONVÊNIO
281
5.348.500
TOTAL DA RECEITA

21.034.926

Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I.       Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
II.    Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada  nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320,de 17 de março de 1964.
III. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.
IV. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014, provenientes de operações de créditos e convênios.
                                                                                             
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Major Sales/RN, 08 de Dezembro de 2014.

TALES ANDRE FERNANDES
Prefeito