quinta-feira, 30 de julho de 2015

ANO XI – N° 414 MAJOR SALES /RN, Quinta-feira, 30 de Julho de 2015

Portaria Nº 041/2015
Major Sales/RN, 29 de Julho de 2015


Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial de Educação e Saúde do Programa Saúde na Escola – PSE do Município de Major Sales.

                As Secretarias Municipais de Educação e da Saúde, no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município.
                1º - Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), em conformidade com Anexo II – Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação de acordo com o número de Equipes de Saúde da Família implantadas no território, conforme consta nome deste município na Lista.
                2º - Considerando a necessidade de promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde para execução de ações de atenção, prevenção e promoção à saúde nas escolas, bem como para saúde na rede pública de educação básica, resolvem:
                Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial de Educação e Saúde na Escola do Município de Major Sales, com a finalidade de implantar a Política de Educação e Saúde na Escola em conformidade com a Política Nacional, Estadual e Municipal de Educação e com os objetivos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
                Art. 2º - Compete ao GTI:
I – Propor diretrizes, objetivos e metas no Programa Saúde na Escola;
II – Incluir no Projeto Político-Pedagógico das escolas temas referentes à Saúde;
III – Acompanhar a execução do Programa Saúde na Escola – PSE;
IV – Propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de Saúde e de Educação;
V – Elaborará o Termo de Adesão ao PSE;
VI – Monitorar a avaliar as ações desenvolvidas entre os equipamentos de saúde e educação.
                Art. 3º - O GTI compõe-se de:
Representantes da Educação:
·         Crizantina Zuza de Sousa Leite – Profª do Centro Educacional São João Batista
·         Sara Veneranda Fernandes Duarte  - Profª da Escola Municipal Tonheira Germano
·         Maria de Fátima de Aquino - Profª da Escola Municipal Antonio José da Rocha
·         Maria Lúcia Fontes Limão – Profª da Escola Estadual 26 de Junho
·         Karla Waléria de Figueiredo Dantas - Profª da Escola Estadual Cel. Antonio Germano.

Representantes da Saúde:
·         José Nicácio de Souza – Representante dos Agentes de Saúde
·         Maria Luciene Silva -  Representante do Hospital
·         Antonio Neto da Silva – Representante da Vigilância em Saúde
                Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor, na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Major Sales/RN, 29 de Julho de 2015



THALES ANDRÉ FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL


Portaria no  005/2015 – GS.


                A Secretária Municipal de Saúde de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando as disposições dos Art`s. 5o e 8o da Lei Municipal de no210/2013;
                Considerando a necessidade do serviço público municipal prestado pela Secretaria Municipal de Saúde;
                Considerando as conveniências da Administração Municipal;
                Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

                RESOLVE:
                Art. 1Designar a prestadora de serviços farmacêuticos/bioquímicos ADLLA KENIA ALVES FERNANDES, em caráter excepcional para, além dos procedimentos de praxe, responder como Responsável Técnico  do Laboratório do Hospital e Maternidade “Mãe Tetê”, integrante da Estrutura Administrativa desta Secretaria.
                Parágrafo Único. Ao Responsável Técnico do Laboratório do Hospital e Maternidade “Mãe Tetê” cabe responder pelaexecução de exames clínico-laboratoriais, que auxiliam no diagnóstico das doenças, o controlee identificaçãoda presença de produtos que, atuando como tóxicos, afetam as pessoas, o ambiente, os alimentos e os próprios medicamentos, assim como a possibilidade de toxicologia ocupacional,  ou seja da adequação dos ambientes de trabalho às funções do trabalhador.
                Art. 2o   A designação de que trata a presente Portaria não implica em ônus ao Erário Público ou vínculo empregatício, além do disposto no Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a mesma e o município de Major Sales/RN., em 2 de janeiro de 2015.
                Art. 3o-  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.

                               Sec. Mun. de Saúde, em  29 de Julho de 2015.



Ângela Wilma Rocha
SECRETÁRIA