NOTIFICAÇÃO
Major Sales/RN, 27 de julho de 2015
Ao Senhor Prefeito
Thales André Fernandes
Prefeitura Municipal de Major Sales/RN
Eu, José Cristiano dos Santos,
fiscal de obras do município de Major Sales/RN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, COMUNICO, a Prefeitura Municipal de
Major Sales-RN, que a obra referente a construção
de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário, por meio de apoio
financeiro no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC 2, em terreno
da escola Municipal Antonio José da Rocha nesta cidade de Major Sales/RN, com
recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo Nº
23400.014037/2013-31, de conformidade com a legislação vigente, realizada pela
empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.997.953/0001-20,
encontra-se paralisada desde a data de 24/03/2015.
Assim, recomendo que seja aberto
processo administrativo e que a empresa seja notificada pelo Excelentíssimo
Prefeito para a devida retomada dos serviços no prazo de 10 (dez) dias.
Atenciosamente,
José Cristiano dos Santos
Engenheiro Civil
CREA
Nº 2100025732
Fiscal
de Obras da Prefeitura Mul. de Major Sales-RN
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº
01.612.383/0001-11, com sede própria na Rua Nilza Fernandes, 640, em Major
Sales/RN, CEP 59945-0000, por seu prefeito
constitucional, o Sr. THALES ANDRÉ
FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 010.692.244-05,
residente na Rua Maria de Lourdes Gonçalves, 32, Centro, Major Sales/RN, CEP
59945-000.
CONTRATADA: SERVCON CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.997.953/0001-20, Inscrição Estadual nº
16.162.341-7, com sede na Rua Sabino Coelho Guimarães, 287 – Santa Cecília, na
cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, CEP nº 58.900-000, representada pelo
Sr. Francisco Justino do Nascimento,
sócio-administrador, brasileiro, casado, portador do CPF nº 033.889.914-64, Carteira
de Identidade nº 2.438.445-SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Sabino Coelho
Guimarães, 287 – Santa Cecília, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, CEP
nº 58.900-000.
Por meio desta e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO/CONTRATANTE, acima qualificado, formalmente NOTIFICA a EMPRESA/CONTRATADA, também acima qualificada, para no prazo de 10 (dez)
dias, a partir do recebimento da presente notificação, cumprir totalmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PACTUADOS, sob pena de incorrer na rescisão contratual, prevista no ítem 40, do
Edital da Tomada de Preço, e Cláusula Décima Terceira do Contrato, obedecidas
as formalidades legais, amparadas na ampla defesa e no contraditório, sem
prejuízo de responder civil e penalmente pelos danos causados ao erário, consoante
o disposto no artigo 248 do Código Civil Brasileiro, conforme
abaixo relacionados:
1. Construção
de uma quadra esportiva escolar coberta por meio de apoio financeiro no âmbito
do programa de aceleração do crescimento do PAC 2, na cidade de Major Sales/RN,
com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo de nº
23400.014037/2013-31, de acordo com o Edital de Convocação e seus Anexos, nos
termos da legislação vigente, conforme projeto e quantitativos – Tomada de
Preço nº 001/2014, no valor de R$ 499.368,95 (quatrocentos e noventa e nove
reais, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
1.1
Execução parcial dos
serviços: 39,27%.
1.2
Valor pago até o
momento: R$ 196.119,40 (cento e noventa e seis mil, cento e dezenove reais e
quarenta centavos).
1.3
Data da última
medição: 24/03/2015.
1.4
123 dias sem atuação
da empresa na obra.
1.5
Risco iminente de
perda da obra pelo cancelamento do convênio por inexecução parcial do contrato.
2. Caso a EMPRESA/CONTRATADA
não retome a execução da obra no prazo assinalado na presente NOTIFICAÇÃO, serão tomadas as medidas judiciais
que sejam cabíveis.
Major Sales/RN, 27 de
julho de 2015.
MUNICÍPIO/NOTIFICANTE
THALES ANDRÉ
FERNANDES
Prefeito Municipal