quarta-feira, 29 de julho de 2015

ANO XI – N° 413 MAJOR SALES /RN, Quarta-feira, 29 de Julho de 2015


NOTIFICAÇÃO

Major Sales/RN, 27 de julho de 2015

Ao Senhor Prefeito
Thales André Fernandes
Prefeitura Municipal de Major Sales/RN

Eu, José Cristiano dos Santos, fiscal de obras do município de Major Sales/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, COMUNICO, a Prefeitura Municipal de Major Sales-RN, que a obra referente a construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário, por meio de apoio financeiro no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC 2, em terreno da escola Municipal Antonio José da Rocha nesta cidade de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo Nº 23400.014037/2013-31, de conformidade com a legislação vigente, realizada pela empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº  10.997.953/0001-20, encontra-se paralisada desde a data de 24/03/2015.
Assim, recomendo que seja aberto processo administrativo e que a empresa seja notificada pelo Excelentíssimo Prefeito para a devida retomada dos serviços no prazo de 10 (dez) dias.
Atenciosamente,

José Cristiano dos Santos
Engenheiro Civil
CREA Nº 2100025732

Fiscal de Obras da Prefeitura Mul. de Major Sales-RN


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.383/0001-11, com sede própria na Rua Nilza Fernandes, 640, em Major Sales/RN, CEP 59945-0000, por seu prefeito constitucional, o Sr. THALES ANDRÉ FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 010.692.244-05, residente na Rua Maria de Lourdes Gonçalves, 32, Centro, Major Sales/RN, CEP 59945-000.                                       
CONTRATADA: SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.997.953/0001-20, Inscrição Estadual nº 16.162.341-7, com sede na Rua Sabino Coelho Guimarães, 287 – Santa Cecília, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, CEP nº 58.900-000, representada pelo Sr. Francisco Justino do Nascimento, sócio-administrador, brasileiro, casado, portador do CPF nº 033.889.914-64, Carteira de Identidade nº 2.438.445-SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Sabino Coelho Guimarães, 287 – Santa Cecília, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, CEP nº 58.900-000.
Por meio desta e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO/CONTRATANTE, acima qualificado, formalmente NOTIFICA a EMPRESA/CONTRATADA, também acima qualificada, para no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da presente notificação, cumprir totalmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS, sob pena de incorrer na rescisão contratual, prevista no ítem 40, do Edital da Tomada de Preço, e Cláusula Décima Terceira do Contrato, obedecidas as formalidades legais, amparadas na ampla defesa e no contraditório, sem prejuízo de responder civil e penalmente pelos danos causados ao erário, consoante o disposto no artigo 248 do Código Civil Brasileiro, conforme abaixo relacionados:
1. Construção de uma quadra esportiva escolar coberta por meio de apoio financeiro no âmbito do programa de aceleração do crescimento do PAC 2, na cidade de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo de nº 23400.014037/2013-31, de acordo com o Edital de Convocação e seus Anexos, nos termos da legislação vigente, conforme projeto e quantitativos – Tomada de Preço nº 001/2014, no valor de R$ 499.368,95 (quatrocentos e noventa e nove reais, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
1.1     Execução parcial dos serviços:  39,27%.
1.2     Valor pago até o momento: R$ 196.119,40 (cento e noventa e seis mil, cento e dezenove reais e quarenta centavos).
1.3     Data da última medição: 24/03/2015.
1.4     123 dias sem atuação da empresa na obra.
1.5     Risco iminente de perda da obra pelo cancelamento do convênio por inexecução parcial do contrato.
 2. Caso a EMPRESA/CONTRATADA não retome a execução da obra no prazo assinalado na presente NOTIFICAÇÃO, serão tomadas as medidas judiciais que sejam cabíveis. 
Major Sales/RN, 27 de julho de 2015.
MUNICÍPIO/NOTIFICANTE
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal