RETIFICAÇÃO
DE AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos errata na publicação de aviso de
licitação referente ao Pregão Presencial Nº 020/2014, publicado no Jornal
Gazeta do Oeste de 07 de junho de 2014, que tem como objeto a escolha de
empresa especializada para locação de estrutura de palco, camarim, som e
gerador destinados às festividades alusivas a comemoração dos 22 anos de
emancipação política de Major Sales - RN, nas quantidades e condições descritas
no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos da legislação
vigente. Onde lê-se: às 09h00min do dia 20 de abril de 2014, leia-se: às
09h00min do dia 20 de junho de 2014.
As demais condições permanecem inalteradas.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro
Decreto
de no006/2014, de 10 de junho de 2014.
Dispõe sobre o funcionamento das
repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias que especifica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando a participação da Seleção Brasileira na
Copa do Mundo de Futebol de 2014, a realizar-se no nosso País;
Considerando que, no horário da realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para
esse evento;
Considerando, contudo, que o fechamento das
repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão
sujeitos nos termos da legislação própria,
D E C R E T A:
Art. 1o O expediente
das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na
primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2014, terá seu encerramento,
excepcionalmente, fixado na seguinte
conformidade:
I - no dia 12 de
junho – quinta-feira, encerramento às 12:00hs (doze horas);
II - no dia 17
de junho – terça-feira, encerramento às 12:00hs (doze horas);
III - no dia 23
de junho – segunda-feira, encerramento às 12:00hs (doze horas);
Art. 2o Em decorrência
do disposto no artigo 1o deste decreto, os servidores não
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Art. 3o As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no
artigo 1o, deste Decreto.
§ 1o- A Secretaria
Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento
dos serviços a ela vinculados.
§ 2o - No caso dos
demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários
Municipais e Dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do
funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Major Sales/RN., 10 de junho de 2014.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL