terça-feira, 10 de junho de 2014

ANO X – N° 306 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 10 de Junho de 2014

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO


Comunicamos errata na publicação de aviso de licitação referente ao Pregão Presencial Nº 020/2014, publicado no Jornal Gazeta do Oeste de 07 de junho de 2014, que tem como objeto a escolha de empresa especializada para locação de estrutura de palco, camarim, som e gerador destinados às festividades alusivas a comemoração dos 22 anos de emancipação política de Major Sales - RN, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente. Onde lê-se: às 09h00min do dia 20 de abril de 2014, leia-se: às 09h00min do dia 20 de junho de 2014. As demais condições permanecem inalteradas.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro 



Decreto de no006/2014, de 10 de junho de 2014.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias que especifica e dá outras providências. 


            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014, a realizar-se no nosso País;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

D E C R E T A:
           
Art. 1o O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2014, terá seu encerramento, excepcionalmente,  fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 12 de junho – quinta-feira, encerramento às 12:00hs (doze horas);
II - no dia 17 de junho – terça-feira, encerramento às 12:00hs (doze horas);
III - no dia 23 de junho – segunda-feira, encerramento às 12:00hs (doze horas);

Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo 1o deste decreto, os servidores não deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Art. 3o As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1o, deste Decreto.
§ 1o- A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2o - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais e Dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
            Pref. Mun. de Major Sales/RN., 10 de junho de 2014.

Thales André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL