sexta-feira, 1 de novembro de 2013

ANO IX – N° 251 MAJOR SALES /RN, Sexta - feira, 01 de Novembro de 2013

Decreto nº 014/2013, de 01 de Novembro de 2013.

Decreta ponto facultativo nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.

THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a maioria dos municípios norteriograndenses encontra-se em situação de grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;

Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;

Considerando que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;

Considerando que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;

Considerando que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;

Considerando que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,

DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013.

Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social. 

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, 01 de Novembro de 2013.

THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

Decreto de no015, de 1o de novembro de 2013.
                                                                     
Regulamenta  o  Atestado  Médico para efeito de justificação de falta
                   no serviço público municipal local e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Major Sales,estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico;
Considerando o que preceitua a Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, no § 2o, de seu artigo 6o, referindo-se à comprovação de doença;
Considerando os artigos 38, 44, 45 e 142 do Código de Ética Médica;
Considerando que é vedado ao médico atestar falsamente sanidade ou atestar sem o exame direto do paciente;
Considerando que o profissional que faltar com a verdade nos atos médicos atestados, causando prejuízos às empresas, ao governo ou a terceiros, está sujeito às penas da lei;
Considerando ser indispensável ao médico identificar o paciente ao qual assiste;
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal:
§ 1o- Quando se tratar de ausência de até 3 (três) dias, esta será classificada como afastamento e poderá ser aceito atestado fornecido por médico clínico geral ou o especialista que identificou a moléstia que impede o servidor de executar plenamente suas atividades, desde que informe com precisão:
I - o nome do servidor;
II - o período de afastamento;
III - a doença ou moléstia, que impede o servidor de executar plenamente suas atividades.
§ 2o- Na hipótese de licença igual ou superior a 4 (quatro) e inferiores a 15 (quinze) dias, será necessária avaliação médica a cargo da Junta Médica Funcional.
§ 3o- No caso da licença advir de problema odontológico, o caso será apreciado por detentor de cargo de provimento efetivo de Odontológico, dos Quadros Funcionais da Administração Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo para compor a Junta Médica Funcional, para tal fim.
§ 4o- Não será admitida a apresentação de laudo, atestado ou declaração fornecida por médico particular para a concessão de Licença para Tratamento de Saúde.
Considerando estes e outros aspectos pertinentes,


DECRETA:

Art. 1o  Fica designado a Dra. Nigéria Cibegne da Silva, médico deste Município, com registro no Conselho Regional; de Medicina - CRM/RN sob no6078, para emissão ou validação de atestados médicos para o abono de faltas de até 3 (três) dias em favor de servidores municipais que apresentem problemas de saúde.
Parágrafo Único. A emissão ou validação de atestados médicos para o abono de faltas de até 3 (três) dias em favor de servidores municipais que apresentem problemas de saúde, é extensivo aos atestados superiores a 4 (quatro) dias e inferiores a 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2o, da Lei Municipal 208/2013.
Art. 2o  Para validação de atestado na forma prevista no art. 1o deste Decreto, deverá o servidor comparecer perante a profissional ora designado, com resultado de exames, receitas médicas, cópia de prontuário médico e tudo o que se fizer necessário para demonstração da necessidade do afastamento.
Parágrafo Único. A validação de que trata este Decreto, se dará pela profissional designada, através de parecer no verso do documento apresentado.
Art. 3o   Os atestados médicos, isolados ou cumulados, que totalizarem mais de 15 (quinze) dias em um período de 60 (sessenta) dias, serão considerados como um só, ficando a cargo da Previdência Social o afastamento por motivo de saúde a partir do 16o dia, conforme constatado em perícia pelo INSS.
Art. 4o  Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Pref. Mun. de Major Sales/RN., 1o de novembro de 2013.



Thales André Fernandes

                                                                                 - PREFEITO MUNICIPAL -



TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN E O SENHOR PERPÉTUA SIMONE DA SILVA.
  
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CGC/MF sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, e do outro lado Sr(a). PERPÉTUA SIMONE DA SILVA, residente e domiciliado(a) à Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 093.489.614-38 e RG: 3.045.134 SSP/RN, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a cláusula 1ª do Contrato de Prestação de Serviços que firmaram aos 01/02/2013, resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 01/02/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Luis Gomes/RN para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 Major Sales/RN, 31 de Outubro de 2013.


____________________________
CONTRATANTE

____________________________________________
PERPÉTUA SIMONE DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88




TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN E O SENHOR GILBERTO FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA.
  
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 – Centro – Major Sales/RN, inscrita no CGC/MF sob o nº 14.517.702/0001-51, neste ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS, portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, e do outro lado Sr(a). GILBERTO FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA, residente e domiciliado(a) à Rua Pedro Ciriaco, Bairro do Amor, Major Sales/RN, brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 083.617.084-99 e RG: 2.237.809 SSP/RN, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a cláusula 1ª do Contrato de Prestação de Serviços que firmaram aos 01/02/2013, resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 01/02/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Luis Gomes/RN para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 Major Sales/RN, 31 de Outubro de 2013.


____________________________
CONTRATANTE

____________________________________________
GILBERTO FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

MICHEL GERMANO FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90

ANTÔNIO ALDIÂNIO VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88







PORTARIA Nº 092/2013 – GP



                                      Major Sales/RN, 01 de Novembro de 2013.



                            O Prefeito Municipal de Major Sales-RN, no uso de suas atribuições legais:



                            R E S O L V E:



                            Art. 1º - Nomear JOSÉ AUCLIMAR DE MORAIS para desenvolver as atividades do Cargo de Coordenador de Cultura deste município de Major Sales/RN.
                           
                            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Publique-se e Registre-se.



THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal


                              EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
                                                                      
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES – CNPJ: 13.249.021/0001-97
                                                                            
CONTRATADA(O): PERPÉTUA SIMONE DA SILVA – CPF: 093.489.614-38                         
                                                                            
OBJETO: serviços de Oficineiro no desenvolvimento de aulas de dança em regime de contrato temporário (sem vínculo empregatício), em período de 20 (vinte) horas semanais, na unidade da Academia da Saúde, atendendo a população do Município de Major Sales/RN, conforme especificações e as necessidades do CONTRATANTE, devendo executar o atendimento dentro das limitações da CONTRATADA e das exigências do Projeto Major Sales em Movimento.                                                                                        
                                                                            
VALOR TOTAL: Pela presente contratação será pago em sete parcelas mensalmente de R$ 700,00 (Setecentos reais), totalizando o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil, duzentos reais).                                     
                                                                            
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.015
10.301.1042.201
33.90.3600
                                                                            
VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013.
                                                                             
DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2013.


                              EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
                                                                      
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR SALES – CNPJ: 13.249.021/0001-97
                                                                            
CONTRATADA(O): GILBERTO FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA – CPF: 083.617.084-99                         
                                                                            
OBJETO: serviços de Oficineiro no desenvolvimento de atividades corporais em regime de contrato temporário (sem vínculo empregatício), em período de 20 (vinte) horas semanais, na unidade da Academia da Saúde, atendendo a população do Município de Major Sales/RN, conforme especificações e as necessidades do CONTRATANTE, devendo executar o atendimento dentro das limitações da CONTRATADA e das exigências do Projeto Major Sales em Movimento.                                                                                        
                                                                            
VALOR TOTAL: Pela presente contratação será pago em sete parcelas mensalmente de R$ 700,00 (Setecentos reais), totalizando o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil, duzentos reais).                                     
                                                                            
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
ORGÃO
UNID. ORÇ.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
02
02.015
10.301.1042.201
33.90.3600
                                                                            
VIGÊNCIA: 01/11/2013 a 31/12/2013.
                                                                             
DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2013.