Portaria de no 070-A/2013 – GP.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nas alíneas “f” e “o”, do inciso I e alínea, do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a solicitação do servidor Antônio Salatiel da Silva;
Considerando o Parecer da Senhora Secretária Municipal de Educação e Desportos;
Considerando a balizar opinião do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando que o Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao adminis-trador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público;
Considerando que o fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo);
Considerando que conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do Poder Discricionário;
Considerando que um dos fatores exigidos para a legalidade do exercício desse poder consiste na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa;
Considerando que a liberdade que a lei dá ao administrador para escolher a melhor opção não pode justificar o desvio de poder e que outro fator é a verificação dos motivos determinantes da conduta.
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância, sobretudo as conveniência e necessidades dos serviços público municipal local,
RESOLVE:
Art. 1oDeferir a solicitação do servidor ANTÔNIO SALATIEL DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Antônio José da rocha, 364 – Centro, Major Sales/RN., servidor público municipal desde 1997, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Educação, com cargo de origem de Gari, portador do RG no 368.038SSP/RN, CPF no 024.636.004-62.
Art. 2oCom o deferimento disposto na Presente Portaria, o servidor qualificado no artigo anterior, tem seu cargo alterado de Gari para Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
Parágrafo Único. A alteração de que trata a presente Portaria se dá em razão da idade avançada, saúde precária do referido mesmo, conforme exposto em sua petição.
Art. 3oDeterminar que a Secretaria Municipal de Administração tome as provi-dências de praxe para o atendimento da presente Portaria, inclusive com a notificação ao servidor.
Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 24 de abril de 2013.
Thales André Fernandes
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE MAJOR SALES
CNJP
01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000
FONE (84) 3388 0147-EMAIL-cmvmajorsales@hotmail.com
PORTARIA Nº 004/2013
O
Presidente da Câmara Municipal de Major Sales Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.
RESOLVE
Art.
1º - Nomear o Senhor Hugo Stênio Fernandes Costa para o Cargo em Comissão de
Procurador Geral desta Câmara.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se
e registre-se
Major
Sales, em 02 de MAIO de 2013
IDALGO JUNIOR
FERNANDES
PRESIDENTE