DECRETO Nº 06 /2013 Major Sales/RN, 17 de maio de
2013.
Dispõe sobre o horário de atendimento
ao público na Prefeitura Municipal e demais repartições municipais e dá outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, a Lei Orgânica
do Município, e
CONSIDERANDO a constatação de atendimento ao
público no período vespertino nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO
o potencial aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados
mediante a reserva do período da tarde para a realização dos trabalhos
internos;
CONSIDERANDO
a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho
dos servidores públicos municipais é de 08 (oito) horas diárias, ou seja, de 08h às 12h e das 13h às 17h.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que no
horário das 08h às 12h, de
segunda-feira à sexta-feira, haverá atendimento ao público na Prefeitura e
demais repartições municipais, reservando-se o horário de 13h às 17h para a realização apenas dos trabalhos internos.
Parágrafo único - Ficam ressalvados
das disposições deste artigo os serviços de caráter essencial ou emergencial, indispensáveis ao atendimento das necessidades dos
usuários.
Art. 2º. O horário de atendimento ao
público estabelecido neste Decreto não exclui a obrigatoriedade de cumprimento
da jornada de trabalho instituída para os servidores públicos municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Major
Sales/RN, 17 de maio de 2013.
THALES ANDRÉ
FERNANDES
Prefeito
Municipal