EXTRATO
DE CONTRATO
ORIGEM.....................:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADA.....: POSTO SEGUNDO MELO LTDA
OBJETO......................:
Contratação de empresa
especializada para fornecimento parcelado de combustíveis especiais (diesel)
“B” S-10 e Shel Evolux Arla 32, balde com 20 lt, de forma parcelada em posto de
abastecimento próprio, destinados aos ônibus que transportam estudantes e para
Caçamba Ford cargo 6x4 - 2629, vinculada a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo do Município de Major Sales – RN.
VALOR
TOTAL................: R$ 21.546,00 (Vinte e Um Mil Quinhentos e Quarenta e Seis
Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2013 – 02.006.12.361.012.1.037 – MANUTENÇÃO DO
PNAT; 02.006.12.361.012.1.051 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR;
02.006.12.361.012.2.015 – MANUTENÇÃO DO FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
FUNDEB 40%; 02.006.12.361.012.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO ENSINO
FUNDAMENTAL FUND-REC DIVE; 02.006.12.361.012.2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL;
02.009.15.451.015.2.026 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO; 02.009.15.451.015.2.032 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA DO MUNICÍPIO;
02.008.08.241.008.2.024 - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – MATERIAL DE
CONSUMO – COMBUSTÍVEIS. FONTE 100. De conformidade com o que determina a Lei
Orçamentária Anual - LOA - 2013.
VIGÊNCIA...................:
10 de setembro a 31 de Dezembro
de 2013
DATA DA ASSINATURA.........:
10 de setembro de 2013.
Portaria no082/2013-GP.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Súmula
de no 473 do STF;
Considerando a necessidade de
verificação funcional do servidor em tela;
Considerando as disposições da Lei
Municipal de nº
023, de 22 de Junho de 1998 – Estatuto do Servidor Municipal;
Considerando a constatação de situações
adversas ao bom andamento da gestão pública, conforme recomendação verbal do
Ministério Público da nossa Comarca;
Considerando a premente necessidade e
interesse do serviço público municipal local;
Considerando estes e outros aspectos pertinentes
de igual relevância;
RESOLVE:
Art.
1o Anular, em caráter irrevogável, a Portaria de no
071-A/2013-GP, datada de 01 de julho de 2013.
Parágrafo
Único. A Portaria de que trata o
caput deste artigo, concede Licença Prêmio ao servidor LEONARDO MAIA ROCHA
FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
Art. 2o Em detrimento da anulação da Portaria
071-A/2013-GP, determinar a imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do
referido servidor, até que se apure a efetiva situação funcional do servidor em
tela.
Art. 3o Determinar que a Secretaria Municipal de
Administração, através do setor competente, tome as providências de praxe para
o imediato cumprimento desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun.
de Major Sales/RN., em 11 de setembro de 2013.
Thales Andrade Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 081/2013 –
GP
Major
Sales/RN, 03 de Setembro de 2013.
O
Prefeito Municipal de Major Sales-RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art.
1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio a Sra. MARIA ROSENILDA GOMES DA SILVA das atividades do Cargo de
Professora, junto à Secretária de Educação do município de Major Sales, no
período de 03 de setembro de 2013 a 03 de dezembro de 2013, nos termos do art.
88, da Lei n.º 023, de 22 de junho de 1998, que instituiu o Regime Jurídico
Único dos Servidores municipais.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
e Registre-se.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal