quarta-feira, 11 de setembro de 2013

ANO IX – N° 239 - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 11 de Setembro de 2013


EXTRATO DE CONTRATO


ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013

CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES

CONTRATADA.....: POSTO SEGUNDO MELO LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis especiais (diesel) “B” S-10 e Shel Evolux Arla 32, balde com 20 lt, de forma parcelada em posto de abastecimento próprio, destinados aos ônibus que transportam estudantes e para Caçamba Ford cargo 6x4 - 2629, vinculada a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales – RN.

VALOR TOTAL................:  R$ 21.546,00 (Vinte e Um Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2013 – 02.006.12.361.012.1.037 – MANUTENÇÃO DO PNAT; 02.006.12.361.012.1.051 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR; 02.006.12.361.012.2.015 – MANUTENÇÃO DO FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 40%; 02.006.12.361.012.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUND-REC DIVE; 02.006.12.361.012.2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL; 02.009.15.451.015.2.026 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO; 02.009.15.451.015.2.032 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA DO MUNICÍPIO; 02.008.08.241.008.2.024 - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – MATERIAL DE CONSUMO – COMBUSTÍVEIS. FONTE 100. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anual - LOA - 2013.

VIGÊNCIA...................: 10 de setembro  a 31 de Dezembro de 2013

DATA DA ASSINATURA.........: 10 de setembro de 2013.



Portaria no082/2013-GP.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando as disposições da Súmula de no 473 do STF;
                Considerando a necessidade de verificação funcional do servidor em tela;
                Considerando as disposições da Lei Municipal de nº 023, de 22 de Junho de 1998 – Estatuto do Servidor Municipal;
                Considerando a constatação de situações adversas ao bom andamento da gestão pública, conforme recomendação verbal do Ministério Público da nossa Comarca;
                Considerando a premente necessidade e interesse do serviço público municipal local;
                Considerando estes e outros aspectos pertinentes de igual relevância;
                RESOLVE:

                Art. 1o  Anular, em caráter irrevogável, a Portaria de no 071-A/2013-GP, datada de 01 de julho de 2013.
               
Parágrafo Único. A Portaria de que trata o caput deste artigo, concede Licença Prêmio ao servidor LEONARDO MAIA ROCHA FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
                Art. 2o Em detrimento da anulação da Portaria 071-A/2013-GP, determinar a imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do referido servidor, até que se apure a efetiva situação funcional do servidor em tela.
 
                Art. 3o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através do setor competente, tome as providências de praxe para o imediato cumprimento desta Portaria.

                Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 11 de setembro de 2013.


Thales Andrade Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL 

PORTARIA Nº 081/2013 – GP

                                      Major Sales/RN, 03 de Setembro de 2013.

                            O Prefeito Municipal de Major Sales-RN, no uso de suas atribuições legais:

                            R E S O L V E:

                            Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio a Sra. MARIA ROSENILDA GOMES DA SILVA das atividades do Cargo de Professora, junto à Secretária de Educação do município de Major Sales, no período de 03 de setembro de 2013 a 03 de dezembro de 2013, nos termos do art. 88, da Lei n.º 023, de 22 de junho de 1998, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores municipais.
                           
                            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Publique-se e Registre-se.

THALES ANDRÉ FERNANDES

Prefeito Municipal