sexta-feira, 21 de junho de 2013

ANO IX – N° 223 - MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 21 de Junho de 2013


DECRETO Nº 007/2013

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições da Administração do Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que as comemorações alusivas à emancipação política do Município de Major Sales, serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2013.
CONSIDERANDO, que o dia 26 de junho de 2013 é feriado municipal, instituído no calendário de eventos pelo aniversário do Município.
CONSIDERANDO, que os festejos juninos em Major Sales no período de 24 a 28 de junho de 2013, coincidem com as comemorações de emancipação política do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no período de 24 a 28 de junho de 2013, vez que os festejos juninos em Major Sales coincidem com as comemorações de emancipação do Município, que tem seu ponto alto no dia 26 de junho de 2013.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições da Administração Municipal e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE MAJOR SALES/RN, em 21 de Junho de 2013.

THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 008/2013.

“Decreta feriado municipal no Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que as comemorações alusivas à emancipação política do Município de Major Sales, serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2013
CONSIDERANDO, que o dia 26 de junho de 2013 é o ponto alto das comemorações alusivas ao aniversário do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado feriado municipal no Município de Major Sales no dia 26 de junho de 2013, para que a população possa participar das festividades de emancipação política do Município.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições da Administração Municipal e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE MAJOR SALES/RN, em 21 de Junho de 2013.

THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal