DECRETO
N° 006 DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Convoca a Conferência Municipal de
Cultura de Major Sales/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e
no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura,
aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado
da Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência
Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª
Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 05 de Julho de 2013, no
Centro Cultural de Major Sales/RN, localizado na Rua João André de Morais, nº
50, Bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Lazer.
Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:
I –
Propor
estratégias
de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos de comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas
de cultura para implementação
e consolidação do Sistema Municipal de
Cultura envolvendo os respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração
e implementação de
Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV
- Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII -
Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes
locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir
para a integração
das políticas públicas
locais que apresentam interface com a cultura; e
IX
– Avaliar os resultados
obtidos nas Conferências
Municipais de Cultura
anteriores.
Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será
“UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura local,
estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal,
composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes
do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno
da 3ª Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento Interno da Conferência
Municipal
de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Conferência Municipal de
Cultura;
IV
– assegurar
lisura,
veracidade e publicidade de todos os atos
e procedimentos relacionados à realização
da 3ª Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das
propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura;
e
VI
- dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste
Decreto.
§1º Fica a Secretária Municipal de
Cultura, Turismo e Lazer responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A
Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a
data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .
Art.
5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais
para a Conferência
Estadual de Cultura do Estado.
Parágrafo único. A eleição dos
delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme
critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do
Ministério da Cultura.
Art.
6º A Conferência Municipal de Cultura de Major Sales/RN será presidida pelo
Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal
de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município,
conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Major
Sales, Estado do Rio Grande do Norte, 18 de junho de 2013.
THALES ANDRÉ
FERNANDES
Prefeito
Municipal de Major Sales/RN