Portaria de no71-A/2013
– GP.
O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nas alíneas “f” e “o”, do inciso I e alínea, do artigo 93,
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
a solicitação do servidor Raimundo Nonato da Silva;
Considerando
o Parecer da Senhora Secretária Municipal de Educação e Desportos;
Considerando
a balizar opinião do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando
que o Poder Discricionário é aquele
conferido por lei ao adminis-trador público para que, nos limites nela
previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução
mais adequada satisfazer o interesse público;
Considerando
que o fundamento desse Poder é o
princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de
atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário),
a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo);
Considerandoque conveniência e
oportunidade são os elementos nucleares do Poder Discricionário;
Considerando
que um dos fatores exigidos para a legalidade do exercício dessepoder consiste
na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa;
Considerando
que a liberdade que a lei dá ao
administrador para escolher a melhor opção não pode justificar o desvio de
poder e que outro fator é a verificação
dos motivos determinantes da conduta.
Considerando
estes e outros aspectos de igual
relevância, sobretudo as conveniência e necessidades do serviços público
municipal local,
RESOLVE:
Art. 1oDeferir a solicitação do servidor Raimundo
Nonato da Silva, brasileiro, casado, residente
e domiciliado a Rua João André de Morais, 14 – Centro, Major Sales/RN.,
servidor público municipal desde 1997, lotado atualmente na Secretaria
Municipal de Educação, com cargo de origem de Gari, portador do RG no610.777-SSP/RN,
CPF no283.065.114-68.
Art. 2oCom o deferimento disposto na Presente Portaria, o
servidor qualificado no artigo anterior, tem seu cargo alterado de Gari para
Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
Parágrafo
Único. A alteração de que trata a
presente Portaria se dá em razão da idade avançada, saúde precária do referido
mesmo, conforme exposto em sua petição.
Art. 3oDeterminar que a Secretaria Municipal de Administração
tome as provi-dências de praxe para o atendimento da presente Portaria,
inclusive com a notificação ao servidor.
Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 10 de junho de 2013.
Thales
André Fernandes
- Prefeito Municipal -
EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES COM AGREGAÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO REFERENTE AOS EDITAIS 002 E 003/2013
IMPUGNANTES: as empresas GERCAL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS
LTDA E CONCRETEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales-RN,
resolve conhecer das impugnações impetradas pelas empresas GERCAL CONSTRUÇÕES,
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA E CONCRETEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por ser
tempestivo, para no mérito nega-lhe total provimento, mantendo inalterados
todos os itens dos Editais das Tomadas de Preço 002/2013 e 003/2013. A decisão
está publicada na integra no endereço eletrônico
www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com. Estando a sessão pública
para abertura dos envelopes de habilitação e proposta confirmada para o dia e
horário conforme publicação anterior, ou seja, as 8h00min e 14h00
respectivamente do dia 14 de junho de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de
Major Sales. Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente
de Licitação, com sede a Rua Nilza Fernandes nº 640, pelo telefone nº (84) 3388
0111 - Ramal 30.
Major Sales, 12 de Junho de 2013.
Ângela Wilma Rocha
Presidente da CPL/PMMS
LEI N° 205/2013
Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas
e similares, a anexar aviso em local visível sobre os crimes pratica dos contra
crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.
A
Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito
Municipal sancionou e promulgou a seguinte lei;
Art. 1°
- Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas
noturnas e similares, a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes
cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Art. 2°
- Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares
deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 40 cm x 50 cm
contendo:
“Art. 244-A. Submeter
criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º da Lei nº
8.069, de 13.7.1990, à prostituição ou à exploração sexual” (Incluído pela Lei
nº 9.975, de 23.6.2000).
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Art. 3° - O descumprimento desta
Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 30% (trinta por
cento) de 10 (dez) salários mínimos vigentes no ano, se reincidente;
III – interdição do estabelecimento.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Major Sales/RN, 10 de junho de 2013.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal