quarta-feira, 12 de junho de 2013

ANO IX – N° 220 - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 12 de Junho de 2013


            Portaria de no71-A/2013 – GP.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nas alíneas “f” e “o”, do inciso I e alínea, do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
            Considerando a solicitação do servidor Raimundo Nonato da Silva;
            Considerando o Parecer da Senhora Secretária Municipal de Educação e Desportos;
            Considerando a balizar opinião do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
            Considerando que o Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao adminis-trador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público;
            Considerando que o fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo);
            Considerandoque conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do Poder Discricionário;
Considerando que um dos fatores exigidos para a legalidade do exercício dessepoder consiste na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa;
Considerando que a liberdade que a lei dá ao administrador para escolher a melhor opção não pode justificar o desvio de poder e que outro fator é a verificação dos motivos determinantes da conduta.
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância, sobretudo as conveniência e necessidades do serviços público municipal local,
RESOLVE:
Art. 1oDeferir a solicitação do servidor  Raimundo Nonato da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua João André de Morais, 14 – Centro, Major Sales/RN., servidor público municipal desde 1997, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Educação, com cargo de origem de Gari, portador do RG no610.777-SSP/RN, CPF no283.065.114-68.
Art. 2oCom o deferimento disposto na Presente Portaria, o servidor qualificado no artigo anterior, tem seu cargo alterado de Gari para Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
Parágrafo Único. A alteração de que trata a presente Portaria se dá em razão da idade avançada, saúde precária do referido mesmo, conforme exposto em sua petição.
Art. 3oDeterminar que a Secretaria Municipal de Administração tome as provi-dências de praxe para o atendimento da presente Portaria, inclusive com a notificação ao servidor.
Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 10 de junho de 2013.
          
                                                                                  Thales André Fernandes
                                                                                    - Prefeito Municipal -         


 EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES COM AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO REFERENTE AOS EDITAIS 002 E 003/2013

IMPUGNANTES: as empresas GERCAL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA E CONCRETEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales-RN, resolve conhecer das impugnações impetradas pelas empresas GERCAL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA E CONCRETEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, por ser tempestivo, para no mérito nega-lhe total provimento, mantendo inalterados todos os itens dos Editais das Tomadas de Preço 002/2013 e 003/2013. A decisão está publicada na integra no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com. Estando a sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação e proposta confirmada para o dia e horário conforme publicação anterior, ou seja, as 8h00min e 14h00 respectivamente do dia 14 de junho de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales. Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, com sede a Rua Nilza Fernandes nº 640, pelo telefone nº (84) 3388 0111 - Ramal 30.

Major Sales, 12 de Junho de 2013.
Ângela Wilma Rocha

Presidente da CPL/PMMS


LEI N° 205/2013


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares, a anexar aviso em local visível sobre os crimes pratica dos contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.
  
A Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e promulgou a seguinte lei;
Art. 1° - Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares, a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Art. 2° - Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 40 cm x 50 cm contendo:

“Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º da Lei nº 8.069, de 13.7.1990, à prostituição ou à exploração sexual” (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000).
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Art. 3° - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 30% (trinta por cento) de 10 (dez) salários mínimos vigentes no ano, se reincidente;
III – interdição do estabelecimento.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
  
Major Sales/RN, 10 de junho de 2013.
  

THALES ANDRÉ FERNANDES

Prefeito Municipal