quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ANO IX – N° 247 MAJOR SALES /RN, Quarta - feira, 09 de Outubro de 2013

PORTARIA Nº 87/2013                              Major Sales/RN, 09 de Outubro de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 117, inciso I e XV, da Lei nº 023/98, instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO LEONALDO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), admitido em 18/03/1999, matrícula 010049-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação,está desrespeitando os horários de chegada ao local de trabalho no Centro Infantil São João Batista;

CONSIDERANDO que o referido servidor além de chegar atrasado ao local de trabalho, por repetidas vezes apresenta-se com embriaguez habitual, prejudicando o regular andamento do serviço, infringindo o art. 117, inciso I e XV, doRegime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO que o referido servidor, apesar de advertido, persiste em praticar desídia no desempenho das suas funções, incorrendo em atos de indisciplina e insubordinação, deixando de acatar as ordens pessoais de seus superiores hierárquicos;

CONSIDERANDO que a hierarquia na esfera da Administração Pública atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência que, conforme assevera Contreiras de Carvalho, “... é a obrigação que tem o funcionário de acatar e de cumprir as ordens emanadas de seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.”

CONSIDERANDO que na hipótese de afronta a deveres ou cometimento de irregularidades, visando especialmente a preservar disciplina no âmbito da repartição e a orientar o exercício das atividades que compreendem e integram o rol de atribuições do servidor, é preciso se tomar providências em relação à indisciplina dos referidos servidores;

CONSIDERANDO que um servidor não cumpre suas obrigações funcionais ou que pratique atos de improbidade, de indisciplina ou antiéticos, não pode permanecer impune;

CONSIDERANDO que a Autoridade poderá agir pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o servidor for apanhado em flagrante na prática de irregularidade;

CONSIDERANDO que é permitido ao empregadorsuspender o empregado por período não superior a 30 (trinta dias), ficando desobrigado de pagar as verbas salariais durante o prazo da suspensão;

CONSIDERANDO que a reincidência do empregado pode levar a demissão por justa causa.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aplicada a pena de suspensão por 10 (dez) dias úteis ao servidor FRANCISCO LEONALDO DA SILVA, ficando desobrigado o Município de Major Sales de pagar as verbas salariais durante o prazo da suspensão, pelos motivos acima relatados.
Art. 2º - Fica o referido servidor advertido, ainda, que em caso de reincidência, dependendo da gravidade do ato, o mesmo poderá sofrer outras penalidades a bem do serviço público, inclusive demissão por justa causa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Major Sales/RN, em 9 de outubro de 2013.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal