PORTARIA Nº 87/2013 Major Sales/RN, 09 de Outubro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR
SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, combinada com os artigos 117, inciso I e XV, da Lei nº
023/98, instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais,
CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO LEONALDO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG),
admitido em 18/03/1999, matrícula 010049-8, lotado na Secretaria Municipal de
Educação,está desrespeitando os horários de chegada ao local de trabalho no
Centro Infantil São João Batista;
CONSIDERANDO que o referido servidor além de
chegar atrasado ao local de trabalho, por repetidas vezes apresenta-se com
embriaguez habitual, prejudicando o regular andamento do serviço, infringindo o
art. 117, inciso I e XV, doRegime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que o referido servidor, apesar de
advertido, persiste em praticar desídia no desempenho das suas funções,
incorrendo em atos de indisciplina e insubordinação, deixando de acatar as
ordens pessoais de seus superiores hierárquicos;
CONSIDERANDO que a hierarquia na esfera da
Administração Pública atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do
serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos,
impondo-lhes o dever de obediência que, conforme assevera Contreiras de
Carvalho, “... é a obrigação que tem o funcionário de acatar e de cumprir as
ordens emanadas de seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de
serviço e com a forma legal.”
CONSIDERANDO que na hipótese de afronta a deveres
ou cometimento de irregularidades, visando especialmente a preservar disciplina
no âmbito da repartição e a orientar o exercício das atividades que compreendem
e integram o rol de atribuições do servidor, é preciso se tomar providências em
relação à indisciplina dos referidos servidores;
CONSIDERANDO que um servidor não cumpre suas
obrigações funcionais ou que pratique atos de improbidade, de indisciplina ou
antiéticos, não pode permanecer impune;
CONSIDERANDO que a Autoridade poderá agir pelo
critério da verdade sabida, nos casos em que o servidor for apanhado em
flagrante na prática de irregularidade;
CONSIDERANDO que é permitido ao empregadorsuspender
o empregado por período não superior a 30 (trinta dias), ficando desobrigado de
pagar as verbas salariais durante o prazo da suspensão;
CONSIDERANDO que
a reincidência do empregado pode levar a demissão por justa causa.
RESOLVE:
Art.
1º - Fica aplicada a pena de suspensão
por 10 (dez) dias úteis ao servidor FRANCISCO
LEONALDO DA SILVA, ficando desobrigado o Município de Major Sales de pagar
as verbas salariais durante o prazo da suspensão, pelos motivos acima
relatados.
Art.
2º - Fica o referido servidor advertido, ainda, que em caso de reincidência,
dependendo da gravidade do ato, o mesmo poderá sofrer outras penalidades a bem
do serviço público, inclusive demissão por justa causa.
Art.
3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Major Sales/RN, em 9
de outubro de 2013.
THALES
ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal