DECRETO Nº 013/2013
Decreta
ponto facultativo no Centro Administrativo da Administração Municipal, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68, inciso I da Lei nº 018,
de 20 de dezembro de 1997, que institui a Lei Orgânica do Município de Major
Sales,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado
ponto facultativo no dia 04 de outubro de 2013, sexta-feira, no Centro
Administrativo do município de Major Sales/RN.
Art. 2º - Excetuam-se do
disposto neste Decreto, às atividades consideradas essenciais.
Art. 3º - O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de
Major Sales/RN, 02 de outubro de 2013.
THALES ANDRÉ
FERNANDES
Prefeito Municipal
Portaria Nº 086/2013 - GP
Portaria Nº 086/2013 - GP
Major Sales/RN, 23 de Setembro de 2013
O
Prefeito Municipal do Municipio de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuicoes legais e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art.
1º - Retificar a correção no EDITAL 002/2013
- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
(PELC) - TODAS AS IDADES - NO MUNICÍPIO
DE MAJOR SALES/RN, referente ao Item
2.8 – Subitem 3, onde diz: Ter concluído ou estar cursando o último ano do ensino médio, (histórico
escolar, certificado de conclusão ou declaração da escola), o texto original
será: Ter concluído o ensino médio completo, (histórico escolar, certificado de
conclusão ou declaração da escola);
Art.2º - Para concorrer ao Cargo de Agente social o candidato deve ter concluído o Ensino Médio,
conforme consta no Item 1 – Subitem 1.1.3 do Edital.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Major Sales/RN, 23 de Setembro de 2013
THALES ANDRÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL