PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
NO MUNICÍPIO DE MAJOR
SALES/RN
EDITAL
001/2013
A Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN, instituída através
da Portaria
nº 071/2013, torna pública
a
realização
de Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, consoante as normas
contidas neste Edital, através do Convênio Nº 759270/2011,
firmado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura
Municipal de Major
Sales/RN.
O SEGUNDO TEMPO, na sua essência, além de proporcionar a prática de
atividades físicas, jogos e brincadeiras, que envolvam todas as crianças e
jovens
do município, aquelas
com Necessidades Educacionais
Especiais,
estimulando a convivência social,
a formação
de gestores
e
lideranças comunitárias, fomentando a pesquisa
e
a
socialização
do conhecimento, contribuindo, assim, para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas
públicas de direitos
de
todos.
O objetivo geral do SEGUNDO TEMPO é contribuir com a democratização do acesso ao esporte recreativo e ao lazer, por meio da promoção de ações
educativas. Esta ação é
implementada através de funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, garantindo o envolvimento direto de diferentes as faixas etárias, incluindo pessoas com Necessidades Educacionais
Especiais, em atividades sistemáticas
como:
oficinas
de esporte,
danças, ginásticas, teatro, música, orientação à caminhada, capoeira e outras dimensões
da cultura local
e
eventos
de esporte recreativo e de
lazer
organizados coletivamente como: ruas de lazer, festivais, encontros temáticos, sessões de cinema e outros.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de pessoal
(Coordenadores de
Núcleos e Monitores
de Atividades Esportivas) do
Programa Segundo Tempo no município de Major Sales/RN, por tempo
determinado, com vistas ao desempenho de atividades nos núcleos do
SEGUNDO TEMPO existente no município.
1.1.1.A contratação a que se refere o item 1.1 será determinada por função
conforme Convênio Nº
759270/2011 firmado entre o Ministério do Esporte e a
Prefeitura Municipal de Major
Sales – RN.
1.1.2. A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento
dos seguintes
cargos, carga horária, nível
de
escolaridade, remuneração e total de
vagas:
CARGO
|
QUANT.
|
CARGA
HORÁRIA
|
ESCOLARIDADE
|
REMUNERAÇ
ÃO
|
Coordenador Geral
|
01
|
20 hs/semanais
|
Profissional de
nível superior
com experiência comprovada em gestão e/ou
administração de projetos esportivos-educacionais.
|
R$ 1.200,00
|
Técnico
Administrativo
|
01
|
40
hs/semanais
|
Profissional de
nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades
técnicas-administrativas.
|
R$ 1.500,00
|
Coordenador
de Núcleo
|
02
|
20 hs/semanais
|
Profissional de
nível superior
da área de educação
física e/ou esporte
|
R$ 900,00
|
Monitor de
Atividades
Esportivas
|
02
|
20 hs/semanais
|
*Estudante de
graduação
regularmente matriculado em
cursos de educação física ou
esporte.
|
R$ 450,00
|
*Para Monitor de Atividades Esportivas - o estudante deverá preferencialmente
ter cursado o correspondente
à primeira metade do curso.
1.2. Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nos Núcleos
do
SEGUNDO TEMPO executando
as ações de
acordo com
as especificações do Ministério do Esporte.
1.3. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição na
presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298
de
20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco
por
cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados
para inscrição,
previstos no presente
Edital.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 – Para realizar a inscrição, o candidato precisa conhecer todas
as normas
e regras estabelecidas para
a
seleção
neste
Edital,
divulgado no
mural
da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN e da Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
2.1.1
–
A
inscrição
será realizada na
Modalidade
Presencial, conforme
procedimentos a seguir:
a) Processo Seletivo Simplificado, composto por
prova escrita
e entrevista;
2.1.2 O candidato é o único responsável
pelos
dados apresentados em seu
Requerimento de Inscrição, bem
como pelo seu preenchimento.
2.3 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter
condicional,
realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em
desacordo
com as
normas do presente Edital.
2.4 – Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou
de
inscrições que não atenda a todos os requisitos
do
presente Edital, será o candidato
automaticamente eliminado da Seleção.
2.5 – A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
concordância,
por parte
do candidato,
com todas as condições, normas
e
exigências
constantes no presente
Edital, das
quais
não poderá
alegar desconhecimento
em momento
algum.
2.6 – O deferimento
da
inscrição dependerá do correto preenchimento do
Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta
fase,
determinadas por
este Edital.
2.6.1 – A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições.
2.7 – Inscrição de candidatos
com
deficiência:
2.7.1 – Fica assegurado à
pessoa com
deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições
com
os demais candidatos, para provimento
de
cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis
com
a sua deficiência.
2.7.2 – Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos
aprovados.
2.8. Das
inscrições
a) as inscrições serão gratuitas.
b) Local: as
inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal
de
Educação
c) Período: de 02 a 05 de Julho de 2013
d) Horário: 08 às 12h
2.8.1.Requisitos
e condições para inscrição:
1. Ser brasileiro nato
ou
naturalizado;
2. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos,
até
o último
dia
das
inscrições;
(documento de identidade com foto);
3.Para o Cargo de Coordenador
de
Nucleo, ser profissional de nível superior
da área de educação física e/ou esporte, devendo no ato da inscrição apresentar
cópia autenticada do Diploma de Graduação
4 Para o Cargo de Monitor de Atividades Esportivas pode ser Estudante de
graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou esporte, onde o candidato deverá ter
cursado no mínimo a primeira metade do Curso,
5. Estar quite com as
obrigações eleitorais;
6. Ter disponibilidade de no mínimo 20 e ou 40 horas semanas para trabalho
diurno
(preencher e assinar
declaração atestando a
disponibilidade);;
7.
Ter
disponibilidade para
participar
de cursos de
capacitação em
outro município
(preencher e assinar
declaração atestando a
disponibilidade);;
8. Ter experiência comprovada para as atividades que desenvolverão
(declaração ou certificado que comprove a
habilidade).
9. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias legíveis do documento
de
Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
2.9 – Disposições Gerais sobre Inscrições
1. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo
com as
normas do presente Edital
2. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrições que
não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
concordância,
por parte
do candidato,
com todas as condições, normas
e
exigências
constantes no presente
Edital, das
quais
não poderá
alegar desconhecimento
em
momento algum
4. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase,
determinadas por
este Edital
5. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção,
em igualdade de
condições
com os
demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6. Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste
Edital serão preenchidas
pelos inscritos aprovados
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção se constituirá de duas etapas. A primeira será constituída por prova escrita
e a segunda por
entrevista,
cujos critérios de
avaliação
encontram-se especificados neste Edital.
3.2. A prova escrita realizar-se-á no dia 15 de Julho de 2013, na Escola
Antônio José da Rocha, às 14 h
3.3. A entrevista ocorrerá após a verificação da classificação na fase anterior, no dia 22 de Julho, na Sede da Prefeitura
Municipal, tendo início às 14 h e encerramento
as 17 hs.
3.4. Serão considerados como experiência nas atividades a serem desenvolvidas
documento comprobatório.
3.5. Só participará da segunda etapa (entrevista) o candidato que obtiver nota
igual
ou
superior a 7,0 na prova escrita.
Resultado da
Seleção
3.2.1. A lista das inscrições homologadas será publicada dia 08 de Julho, a partir das 08h no mural da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN e também no Diário Oficial do Município no Endereço:
http://diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com.br/
3.2.2.. O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício
circunstanciado até o dia 24 de Julho, na sede da Prefeitura Municipal Major Sales das 08h as
12h
3.2.3. Os recursos serão resolvidos pela Comissão até o dia 26 de Julho e comunicado nos murais, não cabendo mais apelo.
3.2.4. O resultado geral somando-se prova escrita e entrevista será dia 29 de
Julho, sendo divulgado no site oficial da Prefeitura, Diário Oficial do Município e
demais meios de comunicação local.
4. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE
CLASSIFICAÇÃO
4.1.A seleção
simplificada
será
realizada por
uma
comissão nomeada
por
Portaria
acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste edital.
4.2. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota
Final.
A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os
candidatos inscritos.
4.4. As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no mural da
Prefeitura, no site
oficial
da
Prefeitura, Diário Oficial do Município.
4.5 O resultado final será a soma das
notas na prova escrita e
da
entrevista.
4.6. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes
critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem
desenvolvidas;
b) Maior tempo de residência na área geográfica onde será desenvolvida as atividades;
c) Maior
idade;
5 DA CONTRATAÇÃO
5.1
A
contratação obedecerá
rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos, de acordo com
as vagas.
5.2. Após a homologação
do resultado da
Seleção Pública, a Comissão
convocará
os candidatos
habilitados, através
de
Edital específico, por
ordem de
pontuação
e
classificação para
apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.
5.3. A contratação
iniciar-se-á de acordo com
as diretrizes
do Programa Segundo Tempo, observando-se a necessidade da emissão da ordem de inicio pelo Ministério do Esporte para
efetivo inicio das
atividades.
5.4. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por
publicação de convocação afixado no mural da Prefeitura Municipal, tornando
sem efeito a classificação
do candidato que não se apresentar no
prazo
estabelecido.
5.5. O candidato convocado, deverá comparecer à Secretaria de Administração,
na Prefeitura Municipal de Major Sales/RN,
munido da
documentação seguinte:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Comprovar ter
votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
c. Possuir idade mínima de 18 (dezoito)
anos;
Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência no município;
e. Apresentar Dados de Conta corrente, com
nº
de Agencia e nº da Conta.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do
candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos
dela
decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções
de
caráter judicial.
6.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no
exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
6.3. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua
desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na
ordem de classificação, durante
o período de validade da Seleção.
6.4. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e
qualquer
efeito, no
conhecimento das
presentes
instruções, bem como na
tácita aceitação das
mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no
presente
Edital, das
quais
não poderá alegar
desconhecimento, em
momento algum.
6.5. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este
Edital correrão por
conta dos próprios candidatos.
6.6. Não serão fornecidos
atestados,
certificados ou
certidões relativos
à
classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.
6.7. O acompanhamento
das normas,
comunicados,
avisos
e
resultados
referentes à
esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
Major
Sales/RN, 01 de Julho de 2013.
THALES ANDRÉ FERNANDES Prefeito
Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
SEXO ( ) M ( )
F IDADE:
RG
CPF
FILIAÇÃO:
ENDEREÇO:
NIVEL DE ESCOLARIDADE:
CARGO
PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER:
( )Coordenador
de
Núcleo ( ) Monitor
de
Atividades Esportivas
LISTAR EXPÊRIENCIAS PROFISIONAIS NA AREA DE EDUCAÇÃO
E/OU EDUCAÇÃO FISICA (obs.: anexar comprovantes).