quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ANO IX – N° 205 A - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 20 de Fevereiro de 2013

Portaria no 061/2013.

Major Sales/RN, 14 de Fevereiro de 2013.


            O Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            Considerando o disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando a necessidade de implementação e atualização do Setor de Pessoal;

            Considerando a necessidade de atualizar o Cadastro dos Servidores do Poder Executivo Municipal;

            Considerando por fim a premente necessidade e interesse do serviço público municipal local;

            Considerando estes e outros aspectos pertinentes de igual relevância;


            RESOLVE:

            Primeiro. Determinar que a Secretaria Municipal de Administração providencie o imediato recadastramento de todos os servidores municipais.
            Segundo. Determinar que todo e qualquer servidor público, de qualquer uma das unidades da Administração Municipal, sem exceção, que esteja em disponibilidade ou a disposição, formal ou informalmente, de qualquer outro órgão das esferas de governo municipal, estadual ou federal, que não seja o seu de origem, deve se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, com sede à Rua Nilza Fernandes, no 640 - Centro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da presente Portaria.
            Terceiro.  Determinar ainda que, o recadastramento de que trata a presente Portaria deve, inclusive, atualizar o dossiê de cada servidor com cópias reprografadas acompanhadas dos respectivos originais da documentação abaixo especificada:
1)      2 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
2)      Registro geral-RG;
3)      Cadastro de pessoa física - CPF - ;
4)      Carteira do trabalho e previdência social - CTPS;
5)      PIS/PASEP;
6)      Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição;
7)      Certidão de nascimento;
8)      Certificado de reservista;
9)      Comprovante de residência;
10)   Atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde;
11)   Certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
12)   Certidão de casamento - se for casado (cópia reprográfica);
13)   Certidão de nascimento dos filhos (cópia reprográfica);
14)   Carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;
15)   Comprovante por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade;
16)   Documento de habilitação específica;
17)  Declaração de bens e rendas;
18)  Declaração de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício mantido pela administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do art. 37 da CF;  
19)  Declaração da existência ou inexistência de grau de parentesco com servidor (es) do Município ou outra instituição mantida pelo poder público em qualquer esfera.
20)  Carteira de vacinação pessoal;
21)  Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários;
Parágrafo Único. A documentação a ser apresentada será integral, sem que falte ou fique devendo qualquer um, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Quarto.  Que a Secretaria de Administração, através de regulamento, determine a forma de recadastramento dos servidores.
Quinto. Que sejam igualmente exigidos dos servidores nomeados para os cargos de confiança a mesma documentação disposta no item Terceiro desta Portaria.   
Sexto. O não cumprimento das disposições da presente Portaria por parte de cada servidor, implica na automática suspensão do seu(s) vencimento(s), até que efetue a sua apresentação ou recadastramento, seja qual for o caso.
Sétimo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN, em 14 de Fevereiro de 2013.    



Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 029/2013, torna público que às 9:00 horas do dia 06 de março de 2013, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 012/2013, tipo “menor preço” por lote. A presente licitação tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, destinados a Merenda Escolar dos alunos do ensino fundamental e infantil matriculados nas escolas e creches da rede municipal de ensino, com recursos dos programas vinculados ao PNAE e contrapartida da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme especificações e quantitativos determinados no Termo de Referência, Anexo I deste edital de conformidade com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07:00 às 13:00 horas.

MAJOR SALES/RN - RN, 20 de fevereiro de 2013.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE  MAJOR SALES-RN
ANO IX – N° 205 A  - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 20 de Fevereiro de 2013

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 029/2013, torna público que às 11:00 horas do dia 06 de março de 2013, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 013/2013, tipo “menor preço” por lote. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada ou profissional liberal autônomo para prestação de serviços parcelados na confecção e colocação de próteses dentárias dos tipos total Mandibular e total Maxilar, destinadas ao atendimento de pessoas carentes do município de Major Sales/RN, através do Programa Brasil Sorridente – Fundo Municipal de Saúde, durante o exercício de 2013, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referencia Anexo I deste edital, de conformidade com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07:00 às 13:00 horas.
MAJOR SALES/RN - RN, 20 de fevereiro de 2013.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro




DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE  MAJOR SALES-RN
ANO IX – N° 205 A  - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 20 de Fevereiro de 2013

EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADO.....: IZAQUE JARES RIBEIRO
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada ou pessoa física que se disponha a transportar, gradualmente, pessoas em veículos automotores do tipo micro-ônibus ou van de Major Sales a Natal/Mossoró e vice-versa, com a finalidade de atender as demandas da Administração Municipal e em especial da Secretaria Municipal de Saúde no decorrer do exercício de 2013.
VALOR TOTAL................:  R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) em passagens de Major Sales/Mossoró e R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), em passagens de Major Sales/Natal.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2013 – 01.001.04.122.004.2.002 -  MANUTENÇÃO  ATIVI. DO GABINETE DO PREFEITO - Passagens e Despesas com Locomoção; 02.007.10.301.010.1088 – AQUIS. DE PASSAGENS VIARIA – LOCAC/TRANS - Passagens e Despesas com Locomoção; 02.007.10.302.010.2.023 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE DO MUN.SEC. SAÚDE – Passagens e Despesas com Locomoção; 02.008.08.241.008.1.066 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSIST. A P. IDOSA – Passagens e Despesas com Locomoção; 02.008.08.244.008.2.024 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL – Passagens e Despesas com Locação – Elemento de Despesa 33903300 – FONTE – 100.

VIGÊNCIA...................: 18 de fevereiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de fevereiro de 2013.