ANO VIII – N° 192 – MAJOR SALES /RN, Quinta- feira, 27 de Dezembro de 2012.
Lei Nº. 199/2012
Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales para o exercício financeiro
de 2013 e determina outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Major Sales, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Major Sales/RN Para o exercício financeiro de 2013.
I.
Orçamento Fiscal; e
II. Orçamento
da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total
do Município para o exercício de 2013 é estimada no valor de R$ 19.107.241 (Dezenove
milhões, cento e sete mil, duzentos e quarenta e um reais).
Art. 3º. As
Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela
I, com a estimativa constante do
seguinte desdobramento:
RECEITA 2013
TABELA I
R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
RECEITAS CORRENTES
|
16.477.268
|
RECEITA TRIBUTARIA
|
247.540
|
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
|
70.502
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
119.988
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES
|
16.025.738
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
13.500
|
(-) DEDUÇÃO
DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
|
-1.664.427
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
4.294.400
|
ALIENACAO DE BENS
|
32.400
|
TRANSFERENCIA DE CAPITAL
|
4.262.000
|
TOTAL
|
19.107.241
|
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 19.107.241 (Dezenove
milhões, cento e sete mil, duzentos e quarenta e um reais).
Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a
importância de R$ 125.657,00 (Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta
e sete reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte
de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos
arts. 40 a
46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos
previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira
observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
R$
1,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
|
VALOR
|
PODER LEGISLATIVO
|
|
Câmara Municipal
|
555.300
|
PODER EXECUTIVO
|
|
GABINETE DO PREFEITO
|
588.168
|
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
|
301.216
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
766.260
|
SECRETARIA DE COMUNICACAO
|
87.912
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
480.600
|
SECRETARIA DE EDUCACAO
|
4.499.688
|
SECRETARIA DE SAUDE
|
2.649.348
|
SECRETARIA DE ASSISTISTENCIA SOCIAL
|
1.096.740
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
|
2.877.464
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES
|
192.996
|
SECRETARIA DE CULTURA
|
1.263.168
|
SECRETARIA DE ESPORTE
|
1.340.984
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E REC NATURA
|
126.360
|
SECRETARIA DE TURISMO
|
19.656
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES
|
1.795.920
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
339.804
|
Reserva de Contingência
|
125.657
|
TOTAL DO ORÇAMENTO
|
19.107.241
|
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros,
as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III.
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
CÓDIGO
|
VALOR
|
RECURSOS DO TESOURO
|
||
ORDINARIO
NAO VINCULADO
|
100
|
9.197.405
|
SALARIO
EDUCACAO
|
171
|
105.840
|
CONVENIOS
|
181
|
1.246.536
|
CONTRIBUICOES
AO FUNDEF
|
191
|
1.838.676
|
SUS
|
201
|
1.670.760
|
FNAS
|
202
|
325.404
|
RECURSOS
FNDE
|
203
|
460.620
|
TRANSF
CONVENIOS
|
281
|
4.262.000
|
TOTAL DA RECEITA
|
19.107.241
|
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I. Realizar
Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de
julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
II. Abrir
Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias,
até o limite de 20% (Vinte por cento),
do total da despesa fixada nesta Lei, em
consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
III. Realizar
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do
artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.
IV. Reprogramar os
saldos financeiros decorrentes até 31/12/2012, provenientes de operações de
créditos e convênios.
Art. 8º - O Poder Executivo é
obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal de Major Sales, 7%
(sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências
efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Major Sales, 26 de Dezembro
de 2012.
MARIA ELCE MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
EXTRATO DE DISPENSA
ORIGEM.....................: DISPENSA DE
LICITAÇÃO
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADA.....: FRANCISCO ALDERI DA SILVA
OBJETO......................:
Locação de som destinado a sonorização da solenidade de posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito no dia 1º de Janeiro de 2013, para gestão
2013-2016 no município de Major Sales/RN.
VALOR
TOTAL................: R$ 2.320,00 (Dois mil, trezentos e vinte reais).
PROGRAMA DE
TRABALHO.......: Exercício 2013 – 02.001.04.122.1.001 – Outros serviços
terceiros pessoa física, Elemento de despesa – 3.3.90.36.00.
VIGÊNCIA...................: 30 dias a contar da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de dezembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNPJ 01.612.383/0001-11
Rua Nilza Fernandes, 640 – Fone: (084) 388-0111 – CEP: 59945-000 – Major Sales/RN
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES – RN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA RESPONSÁVEL – José Eronildes Pinto – DRT 1161
E-mail: domajorsales@gmail.com
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