quinta-feira, 27 de dezembro de 2012


ANO VIII – N° 192 – MAJOR SALES /RN, Quinta- feira, 27 de Dezembro de 2012.


Lei Nº. 199/2012

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales para o exercício financeiro de 2013 e determina outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Major Sales, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL


Art. 1º.  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Major Sales/RN Para o exercício financeiro de 2013.

I.       Orçamento Fiscal; e
II.    Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.

TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º.  A Receita Total do Município para o exercício de 2013 é estimada no valor de R$ 19.107.241 (Dezenove milhões, cento e sete mil, duzentos e quarenta e um reais).

Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa  constante do seguinte desdobramento:
                                

RECEITA 2013
TABELA I

                                                                                                                                                                                  R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
16.477.268
     RECEITA TRIBUTARIA
247.540
     RECEITAS DE CONTRIBUICOES
70.502
     RECEITA PATRIMONIAL
119.988
     TRANSFERENCIAS CORRENTES
16.025.738
     OUTRAS RECEITAS CORRENTES
13.500
(-)  DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
-1.664.427
RECEITAS DE CAPITAL
4.294.400
     ALIENACAO DE BENS
32.400
     TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4.262.000
TOTAL
19.107.241

Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 19.107.241 (Dezenove milhões, cento e sete mil, duzentos e quarenta e um reais).

Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 125.657,00 (Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
                                                                                                                                                                                  R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal
555.300
PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO
588.168
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
301.216
SECRETARIA DA FAZENDA
766.260
SECRETARIA DE COMUNICACAO
87.912
SECRETARIA DE AGRICULTURA
480.600
SECRETARIA DE EDUCACAO
4.499.688
SECRETARIA DE SAUDE
2.649.348
SECRETARIA DE ASSISTISTENCIA SOCIAL
1.096.740
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
2.877.464
SECRETARIA DE TRANSPORTES
192.996
SECRETARIA DE CULTURA
1.263.168
SECRETARIA DE ESPORTE
1.340.984
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E REC NATURA
126.360
SECRETARIA DE TURISMO
19.656
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES
1.795.920
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
339.804
Reserva de Contingência
125.657
TOTAL DO ORÇAMENTO
19.107.241

Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos  constantes da Tabela III. 

RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
                                                                                                                                                                                  R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
VALOR
RECURSOS DO TESOURO


ORDINARIO NAO VINCULADO
100
9.197.405
SALARIO EDUCACAO
171
105.840
CONVENIOS
181
1.246.536
CONTRIBUICOES AO FUNDEF
191
1.838.676
SUS
201
1.670.760
FNAS
202
325.404
RECURSOS FNDE
203
460.620
TRANSF CONVENIOS
281
4.262.000
TOTAL DA RECEITA

19.107.241
  
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:

I.       Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta  Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.

II.    Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 20% (Vinte  por cento), do total da despesa fixada  nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.

IV. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2012, provenientes de operações de créditos e convênios.

           Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal de Major Sales, 7% (sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
                                                                                                  
TITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS
  
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.


Major Sales, 26 de Dezembro de 2012.


MARIA ELCE MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



EXTRATO DE DISPENSA


ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADA.....: FRANCISCO ALDERI DA SILVA
OBJETO......................:  Locação de som destinado a sonorização da solenidade de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito no dia 1º de Janeiro de 2013, para gestão 2013-2016 no município de Major Sales/RN.

VALOR TOTAL................: R$ 2.320,00 (Dois mil, trezentos e vinte reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2013 – 02.001.04.122.1.001 – Outros serviços terceiros pessoa física, Elemento de despesa – 3.3.90.36.00.
VIGÊNCIA...................: 30 dias a contar da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de dezembro de 2012.































PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNPJ 01.612.383/0001-11
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